Conheça a Lei 11.445 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico:
Art. 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades
e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico,
propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e
maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento
de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos
sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do
meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de
serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde
pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Conheça a lei na íntegra: http://bit.ly/P8kt1u
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