domingo, 31 de janeiro de 2021

O Comitê de Crise deveria ser paritário, democrático

O comitê de crise deveria ser plural, paritário, democrático, com a participação de importantes setores/seguimentos representativos da sociedade nos debates, sem olvidar o produtivo, como a Associação Comercial e Empresarial de Santarém e a própria Câmara Municipal, ou de nada servirá. Acompanhará sempre quem manda, com voto único, embora com feição colegiada.  É bom corrigir a falha para repor o Direito.

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

O resto é politicagem nefasta

Já cansei de escrever sobre o tema, amig@s. 

Só a vacina amenizará o problema que enfrentamos com a Covid-19. Se o governo inábil não consegue administrar, a bom termo, a compra e distribuição da imprescindível vacina, concorrendo com outros países, já que não cuidou, tempestivamente, do seu fabrico, conjuntamente com a comunidade científica, e/ou a sua aquisição, então, que agora transfira/permita à atividade privada, em caráter secundário, subsidiário, com ônus ou encargo, dependendo do ajuste, dita tarefa ou missão, permanecendo com o controle estatal para assegurar acesso aos hipossuficientes, evidentemente. Se o objetivo é salvar vidas, vamos unir esforços com o mesmo desiderato. Imagine, agora, numa parceria público-privada, em caráter emergencial, se a cada vacina adquirida no exterior pelo particular, duas ou mais fossem para o Estado. Quem pode bancaria quem não pode. isso é socializar, no bom sentido. Ganharia todo mundo.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Anvisa aprova vacina contra Covid

🍾A Anvisa aprova, por unanimidade, o uso emergencial das vacinas Oxford e Coronavac. Quem será o primeiro a experimentar?! Estou apostando que vai ser Bolsonaro. Será?! 🤪

sábado, 2 de janeiro de 2021

Enquanto isso, o vírus continua fazendo vítimas

Eu não vi manifestação das universidades brasileiras, produtoras de conhecimento, de ciência, a respeito de estudos para confecção da vacina contra a Covid. No aspecto, reprovável a inação da academia. O governo, por seu lado, ficou retraído. A inércia foi geral. Agora, que estão querendo acordar, a burocracia estatal atrapalha. O setor privado, só para observar, se permitida a sua participação, já estaria vacinando, salvando vidas, mesmo que visando lucro. Fica o registro!

Cuidado com a contagem de prazo no Processo Penal

Se vc teve o seu prazo iniciado antes do recesso forense (20/12/20), procure protocolar o seu arrazoado no primeiro dia útil seguinte ao seu término (O7/01/2021), por cautela. No Processo Civil os prazos estão suspensos até o dia 20/01/21. Se o legislador pretendeu criar período certo, definido, para gozo de férias aos advogados (20/12 a 20/01), forte no artigo 220 do CPC, não atingiu, na generalidade, o seu objetivo, pois tratou os civilistas, na prática, distintamente dos criminalistas.

Embora possível a aplicação subsidiária (interpretação extensiva e analógica) do Processo Civil ao Processo Penal, acorde com o artigo 3º do CPP, eu não recomendo, no contexto, por força da jurisprudência dominante, dita opção.