domingo, 29 de abril de 2018

Será que essa turma mora em Santarém?!

A gestão municipal vai ficar marcada por um☝️ fato singular: para mostrar serviço, muda-se o sentido de inúmeras ruas e travessas da cidade. Agora a gente precisa, com as constantes alterações, tomar cuidado para não ser flagrado dirigindo na contramão, em razão do costume. Nada contra e tomara que melhore o fluxo no trânsito. Com relação aos buracos no asfalto, cada vez mais intensos, extensos e profundos, o secretário permanece cético e silente. Quanto às ruas da periferia, intransitáveis na grande maioria, o leitor mesmo pode opinar. Mas que está um caos, está! Falar em arborização programada, projetada, dá até urticária nesse povo. Abra os olhos 👀 prefeito, enquanto há tempo!

A união faz a força quando se persegue o bem comum

PARCELAMENTO PROREFIS
Estive na última quarta-feira (25), em Belém, acompanhado pelo diretor jurídico da Associação Comercial e Empresarial de Santarém - ACES, Dr. José Ronaldo Dias Campos, e pela presidente do CDL, empresária Conceição Vasconcelos.
A imagem pode conter: 9 pessoas, incluindo José Ronaldo Dias Campos e Ubirajara Bentes Filho, pessoas sorrindo, pessoas em pé e terno
Cumprindo agenda previamente requerida pelas entidades empresariais santarenas à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, Subseção de Santarém, fomos recebidos pelo Procurador Geral do Estado do Pará, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior e, posteriormente, pela Subsecretária da Administração Tributária da SEFA, no exercício da titularidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará, Dra. Rute Tostes, e pela auditora da SEFA e representante do Pará no CONFAZ, Dra. Roseli Naves.
Em pauta, com as autoridades estaduais, o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS), para os quais solicitamos, não obstante os termos da LC 160/2017, e da Resolução do CONFAZ, publicada no DOU em 17.12.2017, replicada por Decreto estadual publicado no DOE-PA em 21.12.2017, que fossem feitos estudos na legislação tributária que possibilitem: a) um novo parcelamento que venha contemplar a dívida ativa até 31 12.2017; b) ampliação do número de parcelas de 60 para até 120 meses, para liquidação dos débitos fiscais; e, c) suspensão temporária dos avisos de Cartório de Protesto da dívida ativa fiscal.
A solicitação dos empresários santarenos, endossada por pedido expresso feito pela OAB, decorre do curtíssimo prazo para adesão ao PROREFIS paraense, agravado pela péssima qualidade dos serviços de internet na regiao, fato que ensejou com que muitos contribuintes do Oeste do Pará deixassem de efetuar a adesão e o parcelamento de seus débitos com o fisco estadual; além disso, o Decreto estadual que regulamentou o benefício fiscal, não contemplou o ano de 2017, o que provocou endividamentos e protestos em cartórios.
Tanto o Procurador Geral do Estado do Pará, Dr. Ophir Cavalcante Junior, como as autoridades fazendárias, Dra. Rute Tostes e Dra. Roseli Naves, assumiram o compromisso de estudarem as reivindicações e verificarem a possibilidade de apresentarem-nas às entidades e órgãos deliberativos para eventuais ajustes.

sábado, 21 de abril de 2018

Direito Penal: braço forte do Estado

O Direito Penal, outrora utilizado como "ultima ratio", tem funcionado, ultimamente, como braço forte do Estado para reprimir, coagir, humilhar e segregar o cidadão, generalizadamente. O princípio da reserva legal tomou elasticidade desproporcional e despropositada, infelizmente. Querem resolver todas as questões na jurisdição penal, invertendo-se a ordem!

Casamento incestuoso

Se o governo do PT não implantou, pelo menos a bom termo, a decantada reforma agrária, há muito perseguida pelo movimento denominado “Sem Terra”, por que razão o MST está nas ruas ávido por defender esse mesmo governo que olvidou o seu propósito, a sua luta, o seu ideal? Incoerência que não se explica, amigos!

domingo, 8 de abril de 2018

Supremo Tribunal Federal dividido

O Direito - que tem na norma/lei sua fonte primária - teria entortado, perdido o rumo e o prumo? Evidentemente que o Direito é eminentemente interpretativo, mas o que estaria levando o STF a comumente empatar (5x5), deixando a decisão das grandes questões nas mãos do (a) presidente? Se os ministros têm tantas dúvidas a respeito de questões importantes levadas a apreciação da jurisdição, deixando para o último julgador a árdua missão de decidir, o que dizer do povo, destinatário da norma? A insegurança jurídica reinante na cúpula do poder judiciário nacional intriga até mesmo juristas de renomada competência e experiência.
Durma-se com esse barulho ensurdecedor!