terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Quem avisa, amigo é ...

Tenho dito ...
Tenho alertado - sem qualquer endereçamento ou outro interesse - gestores públicos para o emprego e controle adequados de verbas e sua tempestiva prestação de contas, sob pena de tornar a sua vida um inferno no futuro próximo. Os processos cíveis e criminais, em caso de inobservância de preceito, virão em cascata depois. É só observar o que está acontecendo a sua volta. Os exemplos estão aí, publicados na mídia, sem falar no risco de eventual condenação e do custo elevado do processo

O entardecer em Alter do Chão no dia de Natal!

domingo, 16 de dezembro de 2018

Mudança no trânsito criticada pela população


Mudança de sentido de rua, após décadas, tem que ser pensada e repensada sob os mais variados aspectos, inclusive pelo viés econômico, porquanto pode quebrar, literalmente, empreendimentos comerciais/empresariais, sem trazer vantagem pública ou coletiva alguma. Inclusive com relação a troca desnecessária de nomes seculares de travessas, como vem ocorrendo repetidamente na área comercial de Santarém. Quem foi o engenheiro de trânsito que, após estudo adequado, se é que existiu, concluiu pela alteração? Algum benefício? O que eu observo é o trânsito cada vez pior, já com engarrafamento após mudanças. Será falta do q fazer?!

Quem vai amarrar o guizo no pescoço do gato?

Uma CPI na assembleia não seria uma opção plausível, como alertou um leitor em seu comentário no Facebook, inclusive sobre a recuperação judicial da concessionária de energia elétrica instaurada em 2012, na 13ª vara da capital , quando a mesma declara atual superávit contábil. Afinal, trata-se de concessionária de serviço público. Já existe Ação Civil Pública, na Comarca de Altamira, com liminar deferida, que reporta-se ao tema em comento. Fica aqui alternativas para análise do leitor! Estamos de 👁 olho!

sábado, 8 de dezembro de 2018

Autoridade só tem medo do povo na rua

Se o povo não resistir a determinadas ações malévolas do poder constituído, estaremos irremediavelmente perdidos. Autoridade no poder só tem medo do povo na rua, como já dizia Ulisses Guimarães. Veja o efeito que causou a manifestação de uma pessoa inconformada com o STF em nível nacional. Se o advogado que se manifestou agiu certo ou errado, a resposta fica com o leitor. Mas que serviu para reflexão, serviu!

08/12 - Homenagem à Padroeira de Santarém

Festa de Nossa senhora da Conceição (8/12), Padroeira de Santarém.

"Prova infalível"

Quando eu soltar meu último suspiro;
quando o meu corpo se tornar gelado,
e o meu olhar se apresentar vidrado,
e quiserdes saber se inda respiro,
eis o melhor processo que eu sugiro:

— Não coloqueis o espelho decantado
em frente ao meu nariz, mesmo encostado,
porque não falha a prova que eu prefiro:
— Fazei assim: — Por cima do meu peito,
do lado esquerdo, colocai a mão.
e procedei, seguros, deste jeito:
— Gritai “MARIA!” ao pé do meu ouvido,
e se não palpitar meu coração,
então é certo que eu terei morrido!
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  Poema de renomado padre e educador e poeta Manuel Albuquerque

domingo, 2 de dezembro de 2018

Filho maior de idade pode receber pensão

solidariedade familiar

Se provar necessidade, filho maior de idade pode receber pensão

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a maioridade civil de um filho não extingue, automaticamente, o seu direito à percepção de alimentos. É que essa obrigação, a partir desse momento, se assenta na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente se estiver matriculado em curso superior.
O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar decisão que, nos autos de uma ação de exoneração de alimentos, havia autorizado o depósito judicial do valor dos alimentos pago pelo pai de um estudante que mora nos Estados Unidos. Com a autorização de desbloqueio, o jovem poderá usar todos os valores até então depositados para a manutenção de sua subsistência.
No agravo de instrumento contra a decisão, o jovem, que tem 20 anos de idade, alegou que reside nos Estados Unidos, onde frequenta uma universidade. Sustentou que a bolsa de estudos que recebe significa apenas descontos nas mensalidades, sem cobrir todos os custos, reiterando a necessidade de ‘‘verbas alimentares’’.
O relator do agravo no colegiado, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, observou que a pensão alimentícia foi estabelecida em 1999, no patamar de 4,5 salários mínimos, fruto de acordo firmado com mãe do menor na Justiça. Naquele período, disse, as necessidades da criança eram presumidas, em função da menoridade. Ou seja, por estar sob a constância do ‘‘poder familiar’’, cabia ao pai a responsabilidade pela subsistência do filho.
O pai alega que o filho já atingiu a maioridade e que tem plena capacidade de prover o próprio sustento. Por isso, a chamada ‘‘prestação alimentar’’ não pode mais ser julgada sob a premissa do ‘‘poder familiar’’, já que essa ligação se extinguiu com a maioridade do descendente, como prevê o artigo 1.635, inciso III, do Código Civil. Assim, não se pode mais falar em ‘‘necessidades presumidas’’, mas analisar a necessidade de pensionamento sob o prisma da reciprocidade familiar e de preservação da dignidade do alimentado, como sinalizam os artigos 1.694, 1.695 e 1.696 do Código Civil.
‘‘Nesta lógica, em que pese o alimentado tenha atingido a maioridade civil, estando atualmente com 20 anos, prevalece o dever de prestação alimentar, agora fundado na solidariedade familiar, pois ele demonstrou que carece deste aporte para manter-se minimamente’’, definiu o relator, dando provimento ao agravo.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 70078797719

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2018, 9h21

Pensata

Tudo depende da gente. Não culpemos o tempo, ciclo natural da vida, pelas coisas ruins que acontecem. Tudo é superável. Às vezes a gente recua o necessário para poder prosseguir com segurança rumo aos nossos ideais. 
Faz parte, amig@!