domingo, 28 de março de 2021

quarta-feira, 24 de março de 2021

Não precisava humilhar, senhor ministro

Uma opinião, apenas!

Sem entrar no mérito da decisão da 2ª Turma do STF que reconheceu, por maioria de votos, a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, por via de HC, observei que o ministro Gilmar Mendes, mais eloquente e incisivo que o advogado de Lula, ao fundamentar o seu voto, com manifesta irritação e soberba, foi extremamente descortês, desrespeitoso e até mesmo agressivo com o ministro estreante Nunes Marques, seu par na Corte, mais parecendo defensor do resultado por ele esperado.

domingo, 21 de março de 2021

Triste realidade: a letalidade da Covid se alastra

Sem querer ser trágico, pessimista, nem causar pânico, mas o obituário decorrente da Covid está aumentando assustadoramente em Santarém.  Perdemos muitos amigos!

Mesmo com bom plano de saúde, o melhor possível, com todos os recursos disponíveis, estamos todos inseguros, correndo sério risco. 

Sem vacina disponível, tornamo-nos presas fáceis para esse inimigo invisível, muitas vezes letal. 

Cuidemo-nos!

sexta-feira, 12 de março de 2021

A decisão do STF, no caso Lula, não tocou no mérito

O erro teria sido de procedimento, não de julgamento,  é bom que se esclareça.

O problema da decisão monocrática em comento reside na surpresa como ela surgiu, de inopino, em sede de “Habeas Corpus”, no telhado da justiça, depois de tantos anos tramitando na jurisdição penal ordinária e extraordinária, com esgotamento de instância etc. Pergunta-se: por que só agora o Supremo achou de reconhecer a incompetência do juízo de origem, com a nulidade de todos os atos decisórios praticados, retornando o feito ao berço depois de mais de meia década de percurso? Teria, por acaso, uma questão  de relevantíssima importância processual, decretável até mesmo de ofício pelo julgador, sem preclusão, passado em branco pelo duplo grau, pelo STJ, passeado por vezes no Supremo, em ocasiões pretéritas, sem alguém perceber, com exceção do Ministro Fachin, recentemente?  Não estaria o STF, nesse ínterim, pavimentando o caminho, firmando precedentes para escorar inusitado provimento?  Agora só nos resta aguardar a decisão do recurso interposto perante o pleno do STF para conferir! Incompreensível insegurança!!!

terça-feira, 9 de março de 2021

Decisão de Fachin: por que só agora? O que acontece agora?

Vide na revista piauí clicando no link a seguir:

Santarém aguarda a remessa da vacina prometida

Presidente Bolsonaro, deixe de lado a quizila com o governador Helder Barbalho e mande logo as 90 mil doses de vacinas prometidas pelo ministro Pazuello, quando de sua recente visita a Santarém para conferir o agravamento da Covid, em razão da proximidade com o estado do Amazonas. 

O Pará é o fona na escala de vacinação.

Fachin indica adiamento de suspeição de Moro e pede decisão de Fux

Meio de campo embolado

 

Por 

Em despacho nesta terça-feira (9/3), o ministro Luiz Edson Fachin indicou que seja adiado o julgamento de Habeas Corpus que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ele pediu que o presidente Luiz Fux decida sobre o assunto.

Em nota, o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma do STF, afirmou que, em 4 de dezembro de 2018, o colegiado decidiu que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Portanto, disse Gilmar, o entendimento de Fachin não deve prevalecer, e o caso deve ser julgado pela 2ª Turma na sessão desta terça (9/2).

A defesa de Lula pediu que o julgamento do HC continue na 2ª Turma. Os advogados ressaltam que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).

Defendem Lula os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes

Questão de ordem
Na questão de ordem enviada a Fux, Fachin afirma que, das sete atuações de Moro apontadas como parciais pela defesa de Lula, quatro já foram examinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) por meio de exceções de suspeição, que foram mantidas pela 2ª Turma do STF em julgamentos de 2018.

Essas exceções de suspeição questionaram a imparcialidade de Moro ao autorizar a condução coercitiva de Lula e familiares sem que tivessem sido chamados para depor; a autorização para interceptação de telefones do ex-presidente, familiares e advogados antes que fossem adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, em 16 de março de 2016, de conversas captadas nos grampos; e, ao levantar este sigilo, afirmar que “[a]s principais figuras públicas hostilizadas pelos apoiadores do impedimento eram a ex-Presidente Dilma [Rousseff] e o Paciente [Lula". 

Dessa maneira, Fachin destaca que, no Habeas Corpus que discute a suspeição do ex-juiz na 2ª Turma do Supremo, restariam três alegações de falta de imparcialidade: a sentença condenatória no caso do tríplex do Guarujá (SP); a suposta oposição à ordem de soltura do petista proferida em 8 de julho de 2018 pelo desembargador federal Rogério Favreto; e a aceitação do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, opositor do PT.

"No entanto, esses são 'motivos supervenientes' à competência própria do magistrado. Vale dizer, antes de debatê-los, deveria o tribunal deliberar sobre a competência do magistrado. Assim, nos termos do artigo 96 do CPP ('a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente'), esses fatos não detêm precedência em relação à decisão proferida ontem no HC 193.726 [de declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula e anular as condenações] e não justificam a continuidade do julgamento pela turma, evitando-se a prolação de decisões contraditórias", argumenta Fachin ao remeter a questão de ordem a Fux.

Idas e vindas
Na segunda (8/3), o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.  

Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta desta terça-feira (9/3) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo está suspenso por pedido de vista do próprio ministro. Agora, caberá a Luiz Fux decidir se o caso deve ser julgado ou perdeu o objeto com a decisão de Fachin. 

Abrangência
No julgamento da 2ª Turma, até o momento, votaram favoravelmente a Moro os ministros Fachin e Cármen Lúcia. Os próximos a votar são Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que devem considerar o ex-juiz suspeito. A decisão pode ficar nas mãos do recém chegado Nunes Marques. 

O pedido de Habeas Corpus pede que a decisão sobre o tríplex do Guarujá seja estendida também aos casos do sítio de Atibaia e os do instituto.

Os ministros, portanto, terão que decidir se aplicam a extensão, o que pode ampliar o escopo da suspeição. Manifestações anteriores de Gilmar indicam que a extensão seria avaliada separadamente, caso a caso.

Futuro dos processos
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia".  Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam 'contaminadas'.

Clique aqui para ler a decisão
HC 164.493

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2021, 13h01