domingo, 26 de maio de 2019

Casa da Memória vai fechar

Fonte: IHGTap (Pe. Sidney)

A “Casa da Memória”, que funciona como sede do Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós – IHGTap, fechará as suas portas. Desde 2018, por conta de ação movida pelo Ministério Público, a Prefeitura Municipal retirou a funcionária cedida para ajudar no atendimento da Biblioteca. Agora a Prefeitura pediu a desocupação da casa.
A imagem pode conter: céu e atividades ao ar livre Na próxima semana, membros do IHGTap vão se reunir para encaixotar os livros da Biblioteca, documentos do Arquivo, bem como diversas telas com pinturas de artistas locais, objetos de cerâmica e outros do acervo museológico, de deixarão de estar disponíveis para visitas e pesquisas que eram realizados na Casa da Memória. Ficarão guardados sob custódia de um de seus membros até que se solucione a questão.
Segundo a professora Terezinha Amorim, presidente do IHGTap, “fomos informados pelo Secretário Municipal de Cultura que devemos desocupar a sede o mais rápido possível. No entanto, não vamos deixar que isto nos abale. Estamos à procura de soluções e de novas parcerias para que possamos nos reerguer. Começamos sem nada, só com uma pasta amarela, hoje temos um acervo que cresce a cada dia e que já necessita de um espaço maior, não vamos desistir de procurar oferecer conhecimento e preservar a história e cultura de nossa sociedade”, finalizou.
O Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós, unido com a Academia de Letras e Artes de Santarém - ALAS, se unem agora para buscar uma solução para seu problema em comum: uma sede que lhes permita crescer e oferecer melhores condições para contribuir com a preservação da memória e da cultura santarena.

                                                      Saiu no Repórter 70, O Liberal.

sábado, 25 de maio de 2019

Possibilidade de delatados questionarem acordos foi destaque

Resumo da Semana

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal está prestes a reabrir a possibilidade de delatados questionarem acordos de colaboração premiada. O caso concreto dá muitos dos argumentos a favor da rediscussão de um precedente de 2015 do Plenário.
Para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, em casos de manifesta ilegalidade no acordo, os atingidos por ele devem poder ir ao Judiciário, que deve agir para garantir os respeitos a direitos fundamentais e ao princípio da segurança jurídica.
No caso analisado, o ministro afirmou que as práticas do Ministério Público são "claramente temerárias e questionáveis" e colocaram em risco a persecução penal. "Devemos, então, perceber como a atuação abusiva dos órgãos de investigação e acusação pode destruir qualquer viabilidade de perseguir e punir crimes eventualmente praticados", apontou.

Quebra de sigilo
É solidária a responsabilidade da União, dos estados e dos municípios para pagar remédios de alto custo e tratamentos médicos oferecidos pela rede pública. Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, reafirmando sua jurisprudência. A decisão foi tomada em quatro recursos com repercussão geral reconhecida, mas o tribunal ainda não definiu qual tese deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Porte de armas
Em resposta às críticas e questionamentos, o presidente Jair Bolsonaro decidiu publicar um novo decreto sobre posse e porte de armas, alterando o anterior. Se por um lado ele resolveu algumas questões, como a proibição do porte de fuzis por civis, por outro lado ele despertou novas críticas ao permitir a posse de armas por todos os advogados.
Ao alterar o contestado decreto que ampliou a posse e o porte de armas, Bolsonaro passou a permitir que todos os advogados tenham porte de arma. No texto anterior, o porte era restrito aos advogados públicos.
A profissão foi inserida entre as atividades de risco que autorizam o porte. Luiz Flavio Borges D’Urso, advogado criminalista e ex-presidente da OAB-SP, considera essa autorização um equívoco. "Sinceramente, não acredito que armar os advogados e uma legião de brasileiros, em massa, resulte em redução da criminalidade no país." Em seu cálculo, de imediato, o decreto já permite o porte a 1 milhão de advogados, e esse número pode chegar a 4 milhões se o governo acabar com o Exame de Ordem, como já disse que pretende.

Frase da semana

Sem juízes independentes, não há cidadãos livres. Por isso mesmo, a despeito de tudo, a intolerância foi processualizada perante o Senado com essa absurda denúncia formulada contra quatro integrantes desta corte, porque exercendo o seu dever jurisdicional formularam razões absolutamente compatíveis com a ordem constitucional."
Celso de Mello, ministro do STF, ao criticar pedidos de impeachment de ministros

Entrevistas da semana

Estamos engrandecendo o encarceramento sem nenhum impacto na criminalidade. E parte significativa desse encarceramento é responsabilidade dos juízes.
É o que mostra a tese de doutorado do juiz Marcelo Semer. Em entrevista à ConJur, ele afirma que o fenômeno pode ser explicado com dois conceitos: pânico moral e estado de negação. No primeiro, os juízes veem no tráfico, um dos objetos de estudo, o pilar da grande criminalidade. Assim, quando se depara com condutas pequenas, o juiz continua a fixar penas altas e recusar minorantes.

Ranking

Com 44,5 mil acessos, a notícia mais lida é sobre a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que liberou para julgamento recurso que discute a constitucionalidade da cobrança de adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O julgamento do processo, que tem repercussão geral reconhecida, ainda não tem data para acontecer. No recurso, a Intelbras alega que a cobrança é indevida pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.
Com 23,5 mil acessos, o segundo texto mais lido foi sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, na qual ele determinou que, se o decreto de prisão preventiva for ilegal, deve ser revogado mesmo que o acusado esteja foragido. Segundo o ministro, embora a fuga seja argumento relevante, se outras medidas cautelares são suficientes para garantir a aplicação da lei, a preventiva deve ser cassada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2019, 8h10

Advocacia Santarena na Academia Paraense de Letras


Tomamos posse no auditório do MP, no dia 24 de maio do corrente ano, em Belém, na Academia Paraense de Letras Jurídicas, como correspondente em Santarém, recebendo credenciais em momento solene de repercussão estadual. 
Grato pela deferência, confrades!