domingo, 26 de agosto de 2018

Triste concepção de um "estado paralelo"

Preocupante!

O “estado marginal” cresce dentro do cárcere, salta o muro e passa a desafiar o Estado dito de Direito, que nada faz para inibir os males sociais decorrentes desse fenômeno maléfico que se agiganta. 

A sociedade brasileira está insegura e clama pela intervenção estatal, que sem vontade política para enfrentar o problema, queda inerte, fragilizando o seu poder. 

Conclusão: a bandidagem e o crime organizado ganham espaço.

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Comendo o código, literalmente!.


 Tomado de surpresa na Ufopa, ao final da aula, na turma de Direito 2015, pelo término de mais um ciclo (TGP e Processo Civil). Feliz com a homenagem!



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sábado, 11 de agosto de 2018

Ressarcimento ao erário tornou-se imprescritível

Resumo da Semana

Imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário foi destaque


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão valerá para todos os cerca de 100 mil processos semelhantes que aguardavam o resultado.

O julgamento foi marcado pela mudança de voto de alguns ministros. Na quinta-feira da semana passada (2/8), o julgamento foi interrompido com a maioria votando pela prescrição em cinco anos. Ao retomar o caso nesta quarta-feira (8/5), os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram mudar de posicionamento. Com isso prevaleceu o entendimento ministro Luiz Edson Fachin, pela imprescritibilidade dessas ações.

Advogados consultados pela ConJur avaliaram que a falta de prazo vai gerar insegurança jurídica.

domingo, 5 de agosto de 2018

A questão fundiária e o desenvolvimento regional

A questão fundiária local traduz-se em um seríssimo problema a dificultar a implantação de indústrias em Santarém. A insegurança jurídica afasta investidores pela complexidade e risco na aquisição de adequadas áreas para edificação de suas sedes, inibindo o desenvolvimento e a geração de emprego.

A União, o Estado e o Município não conversam para a resolução do impasse objetivando viabilizar a segura aquisição imobiliária, atraindo investidores para a nossa região. Sem falar no INCRA, IBAMA, ICMBIO e órgãos congêneres que criam mais embaraços que solução, afastando o capital externo e inibindo o desenvolvimento sustentável.

Tomo como exemplo, para não ser cansativo, porquanto não se trata de caso isolado, o crucificado "Hotel de Selva Tapajós Amazon Lodge", inaugurado há mais de duas décadas e que se encontra apodrecendo em razão da posterior criação da RESEX Tapajós-Arapiuns, que inviabilizou a sua continuidade, sob a alegação de defeito ou vicio na aquisição da área em um passado remoto. Questão complicada, destacadamente por envolver estrangeiro, que induzido a erro pela fé pública do documento fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que dava como boa a aludida propriedade no momento do ato translativo, adquiriu dito empreendimento, hoje com prejuízo incalculável. 

O esperado Parque Industrial de Santarém sofre com o mesmo problema em razão de não conseguir documentar, por questões burocráticas, as áreas que lhe interessam.

Dito isso, quem terá coragem de investir em Santarém com a insegurança reinante? E vejam que eu não me reportei à falta de incentivo governamental!

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Representantes do M P querem se candidatar

Palanque jurídico

Procuradores da República querem se candidatar nas eleições deste ano

A Associação Nacional dos Procuradores da República questionou no Supremo Tribunal Federal, na quarta-feira (1º/8), a constitucionalidade da proibição da candidatura de procuradores da República a cargos eletivos e de seu envolvimento em "atividades político-partidárias". O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
De acordo com a ação, assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados, a proibição, incluída na Constituição pela Emenda 45, a da reforma do Judiciário, suprime o exercício do direito fundamental de participação política, garantido a todos os cidadãos. De acordo com a ação, o direito de votar e ser votado é "uma das expressões primordiais da democracia representativa brasileira".
“Antes da promulgação da EC 45/2004, o próprio STF manifestou, por diversas oportunidades, a possibilidade de filiação, mediante afastamento do cargo, de forma a viabilizar que membros do Ministério Público concorressem a cargos eletivos”, destaca a ação.
Direitos Fundamentais
O documento afirma, ainda que, ao suprimir da esfera jurídica dos membros do Ministério Público o direito político fundamental, atraiu para si a possibilidade de controle de constitucionalidade, contaminada pela chaga de inconstitucionalidade.
“Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, na Resolução 22.156/2016, foi estipulado, de maneira expressa, a necessidade de os membros do MP se afastarem definitivamente de suas funções para a filiação partidária”, sustenta a ação.
Ao final, o ação afirma que o livre exercício de direitos fundamentais tem de ser regra. “Não se pode presumir a parcialidade como fundamento para amputação de direito político. Se é certo que a interpretação aqui sustentada orienta que o membro do Ministério Público deve licenciar-se de suas funções para concorrer em eleições é igualmente certo que virtual parcialidade em seu agir, esteja ele concorrendo a pleito eleitoral ou não, acionará os mecanismos de controle correspondentes”, conclui.
Clique aqui para ler a ação.
ADI 5985

 é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 2 de agosto de 2018, 7h03