segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

CNJ abre consulta sobre juiz das garantias

LEGISLAÇÃO
30/12/2019 17:39

CNJ abre consulta sobre juiz das garantias e julgamento colegiado de primeiro grau

​O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (30) uma consulta sobre duas inovações da Lei 13.964/2019, a chamada Lei Anticrime:  o juiz das garantias e o julgamento colegiado de primeiro grau.
O julgamento colegiado de primeiro grau, para casos envolvendo organizações criminosas, já era previsto na Lei 12.694/2012, que foi alterada pela nova lei. O juiz das garantias, criado na Lei Anticrime, é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pelas medidas que possam afetar direitos individuais durante os procedimentos investigatórios.
O objetivo da consulta é ouvir tribunais, associações de juízes e de magistrados a respeito do assunto. Os interessados têm até 10 de janeiro para enviar sugestões sobre a estruturação e a implementação dessas novidades no Poder Judiciário. Também serão ouvidos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege). O questionário para envio de sugestões será publicado no portal do CNJ.
Grupo de trabalho
Na última quinta-feira (26), o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, assinou a Portaria CNJ 214/2019, que instituiu o grupo de trabalho para a elaboração de estudo relativo aos efeitos da aplicação da norma nos órgãos do Judiciário. O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo é 15 de janeiro.
O grupo é coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça; pelos conselheiros Maria Tereza Uille e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pelo secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek; pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim; pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Luiz Coelho de Freitas.
A Portaria CNJ 214/2019 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (27).
Com informações da Agência CNJ de Notícias

domingo, 29 de dezembro de 2019

Papa pede que evitemos celular durante as refeições


Juiz das garantias: muito barulho por nem tanto

Opinião

Há algo que se deve aprender desde o primeiro ano nas Faculdades de Direito: antes de se debater qualquer questão jurídica é preciso definir previamente em que nível se situará a discussão. Em matéria de novidade legislativa, então, cumpre combinar com o interlocutor se o que se irá debater é a validade da nova lei, ou se será a sua pertinência ou viabilidade prática, ou, ainda, se, tal como veio, trata-se de uma legislação ruim ou boa, do ponto de vista de nossas preferências dogmáticas e teóricas.
Desde o ano de 2009, quando a Comissão de Juristas instalada pelo Senado da República apresentou seu Projeto de Novo CPP, e da qual tivemos a honra de compor, como Relator-Geral, discute-se arbitrariamente a questão do juiz das garantias. Mas, ao invés de apreciar o aludido projeto, que desde o ano de 2010 lá se encontra (na Câmara dos Deputados), o nosso Parlamento preferiu pinçar daquele texto algumas ideias, dentre as quais, de novo, sobressai o debate sobre o juiz das garantias.
De início, advirta-se que a grande questão não reside na sua instituição formal, a ser feita por norma interna dos órgãos do Poder Judiciário que detém a competência para deliberar sobre a conveniência da composição de sua jurisdição. No entanto, com ou sem a regular formalização do juiz das garantias, o que importa mesmo discutir é o quanto disposto no artigo 3º-D, da Lei 13.964/19, a dispor que “O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas competências dos artigos 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no processo”.
O objetivo da norma é tão claro o quanto se pode exigir. É ali que efetivamente se institui o juiz das garantias, estabelecendo-se a divisão de funções jurisdicionais em um mesmo processo. A rigor, aliás, somente se poderá falar em processo após o recebimento da denúncia ou queixa; a fase anterior, de investigação, não se faz no processo, embora ali se possa exercer funções tipicamente jurisdicionais, como é o caso da decretação de medidas cautelares da competência privativa do Poder Judiciário.
Portanto, criada está a divisão de tarefas. Mas, como sói acontecer, com alguns deslizes legislativos. Basta ver que a nova lei faz referência ao recebimento da denúncia com remissão ao artigo 399, do CPP. Todos sabemos que esse momento processual, de recebimento da peça acusatória, ocorre na fase do artigo 396, CPP, que, após a citação do acusado, dá início ao processo. O artigo 399 já pressupõe a apreciação preliminar da viabilidade de questões de mérito, prevendo, inclusive, a absolvição sumária.
Não surpreende, então, o equívoco que remete o impedimento do magistrado aos dispositivos dos artigos 4º e 5º, CPP, que cuidam da tramitação ordinária do inquérito policial. Nesse ponto, não poderia ter sido mais infeliz o legislador. Ora, uma coisa é tentar consolidar o ideal da neutralidade do juiz que julga o caso penal, chegando-se até ao ponto de afastar aquele magistrado que, na fase de investigação, examina previamente questões de alta relevância e defere — ou indefere — medidas cautelares pessoais, reais ou probatórias.
Outra, muito diferente, é afastar o juiz que tenha atuado na fase de investigação unicamente como controlador da regularidade de sua tramitação, o que ocorre quando o juiz apenas concede prazo para a prorrogação do inquérito, sem se imiscuir em nenhuma questão prévia. Nesse passo, parece-nos injustificável a regra de afastamento. Escolha infeliz e insustentável em uma visão de sistema mais consistente, considerando-se apenas os novos dispositivos então acrescentados. Em síntese: não tendo havido a decretação anterior de qualquer medida cautelar na fase de investigação, nada justifica a aplicação da regra de afastamento. Portanto, ter-se-ia aqui, hipótese de não aplicação específica à hipótese excepcional, sem prejudicar a validade intrínseca da Lei.
Não será nesse pequenino espaço que se poderá descer a detalhes de maior profundidade em relação ao juiz das garantias. Mas não se pode deixar de fazer algumas observações.
Em primeiro lugar, nada tem de inconstitucional a previsão legislativa que cria causa específica de impedimento do magistrado, ao fundamento da existência de risco fundado de antecipação de juízo em fase anterior ao exercício da ampla defesa. Isso existe mundo afora. Não é preciso tanto barulho por isso.
Mas pode-se criticar, e muito, o tratamento que a nova Lei reserva ao referido juiz (das garantias), nas comarcas onde houver unicamente um magistrado (artigo 3º-D, parágrafo único). Observe-se que nesses casos a aplicação da regra do impedimento criará inúmeros obstáculos à persecução em juízo, dadas e conhecidas as limitações de recursos humanos em tais comarcas. Nas capitais e comarcas maiores não haverá maiores perturbações, sobretudo se considerados os proveitos da nova regra. Quanto à previsão de substituição por rodízio, nova crítica, e mais severa. Ora, à Lei cabe apenas fixar a regra do impedimento e não a forma pela qual se dará a substituição do juiz impedido. Nesse ponto, parece-nos presente invasão de matéria reservada à organização judiciária de cada Poder Judiciário. Estamos no campo da invalidade, pois.
De toda sorte, a regra de impedimento, que constitui uma ampliação das garantias processuais individuais, ainda que sejam indemonstráveis os receios quanto à perda de imparcialidade, pode ser criticada unicamente quanto à sua pertinência, mas jamais quanto à respectiva validade. É válida a opção legislativa. Pode-se não concordar com ela e até julgá-la contraproducente aos interesses da persecução, a despeito de que uma tal argumentação dependerá de uma série de circunstâncias estranhas à norma. Mas é norma válida e deve ser cumprida, ainda que com os ajustes hermenêuticos dogmaticamente possíveis e justificados.
O juiz das garantias, do ponto de vista formal, dependerá de atos das autoridades competentes para a regulação do bom andamento das atividades jurisdicionais. Mas, do ponto de vista material, será a norma do impedimento do juiz que determinou medidas cautelares na fase de investigação a grande responsável pela consolidação da ideia do incremento de nova garantia processual individual na ordem brasileira. Com ou sem a formalização do juiz das garantias, todo aquele que atuar na fase de investigação e determinar o afastamento de liberdades públicas estará impedido de atuar como juiz do processo. A partir da vigência da lei, é claro.
Nesse particular, parece-nos que os debates estão se encaminhando para o exame de questões despregadas da nova sistemática. A aplicação de lei processual é imediata, respeitados os atos já praticados. A nosso aviso, todas as investigações em curso — a partir da vigência da Lei — e que se submetam aos requisitos da prejudicialidade judicial (decisões de quebras de sigilos, prisões etc) determinarão o afastamento do juiz para o respectivo processo, se ainda não oferecida a denúncia ou queixa. Processos já instaurados (com denúncia ou queixa recebidas), evidentemente, não serão atingidos. Com ou sem a formalização do juiz das garantias.
E por que se deixou ao juiz da investigação a apreciação da denúncia, para recebimento ou para a sua rejeição? Para consolidar, ao máximo, a regra da imparcialidade, evitando-se qualquer antecipação do juiz no exame do mérito das pretensões acusatórias. Para nós, providência desnecessária, se considerarmos que o recebimento da peça acusatória há de ser parnasiano, sem incursão mais profunda nas questões de fato e de direito.
Por fim, os tribunais. Não há como negar a singularidade de órgãos colegiados.
Note-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal é composto de 11 magistrados, em número de cinco apenas para as Turmas. A aplicação da regra de afastamento do Relator que tiver decretado medidas cautelares na fase de investigação (nas ações penais originárias) implicaria, em princípio, a redução do colegiado para número par, a par de outros inconvenientes. Por isso, pensamos que as normas regimentais deverão resolver o problema, com o acréscimo de novo regramento das substituições de magistrados impedidos.
Uma última palavra. É claro que o juiz do processo não poderia ficar adstrito às decisões do juiz da investigação. Não porque sejam pessoas diferentes, mas porque são fases absolutamente distintas e o mesmo juiz sempre pôde, desde muito tempo, rever seus atos, quanto à necessidade da respectiva manutenção ou mesmo de sua invalidação.
Leis são assim. Dividem opiniões e preferências. Mas saibamos o que uma coisa e o que é outra.

 é mestre e doutor em Direito. Advogado, ex-procurador regional da República no Distrito Federal. Relator-Geral da Comissão de Anteprojeto do Novo Código de Processo Penal, instituída pelo Senado da República.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2019, 10h10

Turma do Colégio Dom Amando, ano 74/76


Confraternização da turma de CM, finalista de 1976, do Colégio Dom Amando.
A imagem pode conter: 11 pessoas, incluindo Elza Rabelo, Carlos Antunes, José Ronaldo Dias Campos, Antonio Dezincourt Dezincourt e Evaldo De Jesus Martins Martins, pessoas sorrindo, pessoas sentadas, mesa e área interna
A imagem pode conter: 9 pessoas, incluindo Elza Rabelo e Antonio Dezincourt Dezincourt, pessoas sorrindo
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domingo, 22 de dezembro de 2019

Se valeu para o delegado, deve valer para os brigadistas

validade ético/jurídica

Não se pode condenar sem uma base probatória idônea, diz TJ-PR


Não se justifica, sem base probatória idônea, a formulação de qualquer juízo condenatório, que deve sempre assentar-se em elementos de certeza para que se qualifique como ato revestido de validade ético/jurídica. O entendimento foi firmado pela 2ª Câmara Criminal  do Tribunal de Justiça do Paraná.

No caso, o colegiado absolveu um delegado acusado de ter se apropriado de armas e munições apreendidas após operação da polícia.

Segundo o relator, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, para embasar um juízo condenatório, é preciso haver prova judicializada apontando o denunciado como autor do fato ou, pelo menos, corroborando os elementos probatórios colhidos na fase investigatória, sob pena de ser impositiva a absolvição do réu por insuficiência de provas.

"Não bastasse a superficialidade da prova, as testemunhas ouvidas em juízo, assim como o réu em seu interrogatório, trazem, por meio de depoimentos inconclusivos, versão antagônica à tese encabeçada na denúncia", disse.

Para o magistrado, embora haja indícios da prática do crime que é imputado ao réu, as provas produzidas nos autos não permitem, com o grau de segurança que se exige nestes casos, proferir decisão condenatória.

"Portanto, não há elementos seguros onde se possa fundar a pleiteada decisão condenatória do réu. E, não havendo provas robustas de materialidade e autoria, impositiva se mostra a absolvição", afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão.
0000678- 46.2011.8.16.0054

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2019, 8h37

Viva o Flamengo! Viva o Brasil!!!...

 Não foi o resultado esperado, entretanto foi bom, no còmputo geral. Afinal, estamos entre os dois melhores times do planeta. 
Bom também foi ver brasileiros nas duas equipes, mostrando que somos os melhores. 
Oportuno lembrar que o Flamengo já conquistou esse título, que os ingleses somente agora conseguiram, ainda com ajuda do brasileiro Firmino, que fez o único gol da partida, sem falar no goleiro Alisson, considerado o melhor do mundo, que embora componha a nossa seleção, defendeu as cores do Liverpool. 
Viva o Flamengo! Viva o Brasil!!!...

domingo, 1 de dezembro de 2019

Leonardo DiCaprio é citado em Inquérito policial

Será que o ator “Leonardo DiCaprio” vai ser intimado a comparecer perante o delegado que preside o inquérito policial em Santarém para prestar esclarecimentos por força de sua recente declaração negando qualquer doação aos brigadistas de Alter do Chão?
 Kkkkm 

domingo, 24 de novembro de 2019

Dias, o zagueiro que metia medo aos adversários

Fonte: Raimundo Gonçalves
A imagem pode conter: 8 pessoas, texto e atividades ao ar livre
O inesquecível capitão Dias, um dos melhores zagueiros da nossa cidade. Ainda garoto mostrou seu talento estreando na zaga do São Francisco, ao lado de Helvécio, contra o Madureira do Rio de Janeiro, com uma vitória sensacional por 2x1. E naquele jogo ele mostrou pra que veio. Titular na seleção santarena, mostrou seu grande futebol nos clubes: Norte Clube, Fluminense, São Francisco, São Raimundo, nos últimos três foi campeão. Defendeu o Esporte Clube Santarém, de profissionais, e numa partida amistosa contra o Flamengo de Zico, aqui em Santarém, limpou sua alma como atleta. Os seus adversários o achavam muito violento, mas no empate com o clube do Rio de Janeiro, teve a missão dolorosa de marcar Zico e a fez, com categoria e técnica; ganhou a simpatia do seu ídolo e ainda recebeu de presente a sua chuteira. Foi notável nesse jogo histórico para o Esporte Clube Santarém. Saudade, saudade, saudade...

Flamengo (Brasil) versus River Plate (Argentina)

O River Plate tinha o Papa Francisco na torcida, o Flamengo Jesus no comando. Impossível o 🇧🇷 Brasil perder o jogo para a 🇦🇷 Argentina!

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Adeus... dileto amigo Pedro Evaldir

Faleceu em Belém, onde estava hospitalizado, no dia  17/11, domingo, por volta das 15 horas, o nosso dileto amigo Pedro Evaldir Ferreira Vieira, titular do Cartório do 2º Ofício - Bentes Vieira. O corpo será velado na “Capela Mortuária Pax Dourado”, a partir do dia 18 à noite, após sua chegada a Santarém, com enterro marcado para o dia 19, pela manhã. Meus pêsames à família enlutada.



sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Terras de marinha serão vendidas

O governo Jair Bolsonaro quer aprovar, ainda este ano, na Câmara dos Deputados, a PEC 39 de 2011.

O texto permitirá a venda rápida dos terrenos da União que estão a até 30 metros do mar, rios e lagos sob influência da maré.

A expectativa da atual administração com a medida é arrecadar R$ 140 bilhões.

Os proprietários de 600 mil imóveis poderão comprar a parcela da União em suas áreas, ficando livres da taxa de foro, paga todo ano, e do laudêmio na transferência de titularidade.

https://renovamidia.com.br/governo-quer-arrecadar-r-140-bi-com-terrenos-de-marinha/

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Supremo decidiu no pênalti

Os embates constantes nas questões de repercussão nacional, com decisão pelo último voto, justamente do presidente do STF, deixa transparente a insegurança jurídica por obra e graça dos ministros quando da interpretação do direito objetivo. Se a suprema corte tem dúvida, empata e decide no pênalti, imaginem o povo, destinatário da norma!

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Olympikus fará de Santarém e suas belezas naturais palco de evento mundial

Notícias

Atualizado em 13/11/2019 às 10h10

Santarém recebe meia maratona de selva 'Bota pra Correr' da Olympikus. Foto: Restaurante Praianos.  
Faltam apenas três dias para a realização do evento que promete entrar para a história de Santarém e de Alter do Chão. O ‘Bota pra Correr’ é um projeto desenvolvido pela Olympikus que visa democratizar a corrida no Brasil, promovendo o esporte em circuitos inéditos para criar experiências inesquecíveis para os atletas. O evento, neste sábado (16), fará o lançamento de um novo modelo de tênis, considerado pelos especialistas como o melhor tênis de corrida já fabricado no Brasil. Um dos objetivos da Olympikus, marca brasileira de esporte, é levar as pessoas para descobrir o Brasil ‘correndo’.
A primeira prova ocorreu no Jalapão, a segunda foi realizada no Pantanal e a terceira (intitulada Bota pra Correr Alter do Chão) está marcada para o próximo sábado (16) e acontece entre os trajetos de Alter e Pindobal.
No site oficial do evento, as belezas naturais do Tapajós que atraem brasileiros e estrangeiros ganharam destaque. Alter do Chão foi lembrada pela praia de água doce considerada a mais bonita do mundo.Evento tem como proposta descobrir o Brasil por meio da corrida. Foto: Restaurante Praianos. 
De acordo com o diretor geral da prova, Pedro Guimarães, os preparativos estão a todo vapor. A equipe responsável pela montagem do evento já começou a chegar na cidade desde sábado (9). Ele conta que estão sendo realizadas reuniões com as prefeituras de Santarém e Belterra, assim como com os demais órgãos públicos envolvidos como polícia e bombeiros.
“Começamos a montar toda a logística do evento que vai desde o estudo do bloqueio da estrada e das vias públicas durante a prova pra garantir a segurança dos corredores, até o alinhamento de nossa parceria com a Prefeitura de Santarém dando apoio com suas secretarias de Saúde, Meio Ambiente e Turismo, junto com a nossa equipe de socorristas de área remota”, explicou Guimarães.
A equipe de produção já começa a montar a arena que vai ficar na ponta do lago Jucuruí, em Pindobal. Toda a estrutura de apoio também será montada ao longo da semana.
Demais representantes da Olympikus, convidados e imprensa nacional desembarcam na cidade nesta quinta-feira (14). Nesta sexta-feira (15), eles devem fazer passeios pelos pontos turísticos da região e conhecer a cultura local em preparo para o dia do evento. Ainda na sexta, entre 14h e 20h será feita a entrega de kits aos corredores no Lago dos Botos em Alter do Chão. Sábado (16), os corredores acordarão cedo porque a largada está marcada para as 7h na ponta do Jucuruí.
Santarém: Palco de lançamento inédito
Percurso (via satélite) do 'Bota pra Correr'. Foto: Olympikus. No evento será lançado um modelo novo de tênis, considerado pelos especialistas como o melhor tênis de corrida já fabricado no Brasil. Cada corredor inscrito receberá um exemplar. Para esta etapa foram disponibilizadas 400 inscrições divididas entre os participantes que correm no circuito de 10 km e os corredores que vão enfrentar o percurso de 21 km. De acordo com Pedro Guimarães, todas foram esgotadas ainda no mês de setembro logo após a etapa realizada no Pantanal.
O diretor geral da prova conta que a organização do evento recebeu emails pedindo que novas inscrições fossem abertas, mas o projeto é de natureza sustentável e a equipe se preocupa com os impactos ambientais que o evento poderia gerar no local, por isso limita a quantidade de vagas. “A gente tem uma preocupação desde o lixo que a gente gera no local, a questão da quantidade de pessoas que vão passar pelo percurso já que praticamente todo percurso é na natureza (...). Fora isso toda a parte de produção efetiva, quantidade de lona, roupa que a gente produz pra corrida que é uma preocupação da marca e de todo o projeto.”
Para impedir impactos ambientais não serão distribuídos copos descartáveis aos participantes durante a corrida. No kit que receberão antes da prova, haverá um copo retrátil de silicone que poderá ser abastecido nos postos de hidratação montados ao longo do percurso.
A largada e chegada acontecem na ponta do lago Jucuruí, onde está sendo construída uma arena olímpica inflável para atender os atletas. O evento costuma durar de 4 a 6 horas e reúne participantes de várias regiões do Brasil que correm por um percurso inédito e paradisíaco. Para Pedro Guimarães, a principal surpresa da prova é o local. Os participantes vão poder contemplar paisagens variadas de rios e floresta amazônica.
Para o prefeito Nélio Aguiar a etapa, além de contribuir para a economia local, ajudará na divulgação dos atrativos turísticos da cidade. “É um evento muito importante para Santarém, tanto para a economia quanto para a divulgação do nome da nossa cidade. A prefeitura tem o compromisso de incentivar a realização de eventos que contribuam para o desenvolvimento do município. A gente sabe que eles ajudam a despertar o interesse das pessoas pela região. E muitos são eventos inéditos que começaram durante a nossa gestão: eventos gastronômicos, culturais e esportivos, como é o caso do ‘Bota pra Correr’ ”.

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Mabi Borgaro Agência Santarém

O DIREITO deve perseguir a JUSTIÇA

Outrora o Direito, fundamentado na justiça e na equidade, tinha como fonte primária a norma, a lei. Hoje, escora-se na conveniência do legislador, à mercê da interpretação do julgador, como se depreende das últimas decisões do STF. 
Ninguém se entende!

domingo, 10 de novembro de 2019

Dividiram o Brasil ao meio, politicamente falando

Dividiram o nosso Brasil politicamente em esquerda e direita. A esquerda Lulista, sob a bandeira do martelo e da foice; e a direita, mais conservadora, capitaneada por Bolsonaro, sob influência militar. Os dois lados raivosamente se agridem, não se suportam e não se unem, mesmo que o propósito seja a busca do bem comum, o melhor para o país. Seccionado ideologicamente - o que é uma pena - perdemos todos, perde a nação, infelizmente!

A bola, agora, está com o Congresso Nacional

O STF, no topo da jurisdição nacional, é o intérprete maior da Constituição Federal. 
Mesmo que não concordemos com o seu veredicto, bom frisar, o certo é o que ele declara que está certo, por mais errado que esteja.
Quem mandou a gente não saber votar!
Agora, Inês é morta, exceto se o congresso promover os necessários ajuste normativo, orientado pelo direito comparado.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Execução da pena só após o trânsito em julgado

Resultado previsível. Escrevi antes, muito antes ...
Placar no STF: 5x5, com desempate pelo presidente.
Resultado: 6 a 5 para a execução da pena após o trânsito em julgado.

"Quanto mais leio e aprendo, mais dúvida eu tenho, de modo que estou consciente do pouco que sei. Mesmo assim, arvoro-me a dizer que o STF possui bons ministros (nem todos), entretanto o viés político, decorrente da polarização reinante no país, está influenciando no julgamento da tese sobre a prisão do réu antes do trânsito em julgado, mitigando ou não, dependendo do resultado, os efeitos da operação “Lava jato”. O momento vivenciado, só para gizar, preocupa-me em razão do interesse do poder político na questão, sem olvidar a força da mídia, que às vezes interfere no judiciário. A polarização está clara, evidente, tanto é verdade que o STF deverá empatar em 5 a 5, deixando a decisão para o último voto. Vamos aguardar para conferir!"

Pronto, previsão confirmada!   JR

domingo, 3 de novembro de 2019

Prende ou não prende, eis a questão

Quanto mais leio e aprendo, mais dúvida eu tenho, de modo que estou consciente do pouco que sei, dos meus limites. Mesmo assim, arvoro-me a dizer que o STF possui bons ministros (nem todos), entretanto o viés político, decorrente da polarização reinante no país, está influenciando sensivelmente no julgamento da tese sobre a prisão do réu antes do trânsito em julgado, mitigando ou não os efeitos da operação “Lava jato”.
O momento vivenciado, só para gizar, preocupa-me em razão do interesse do poder político na questão, sem olvidar a força da mídia, que às vezes interfere no judiciário, manipulando a opinião pública. A polarização está clara, evidente, tanto é verdade que o STF deverá empatar em 5 a 5, deixando a decisão para o último voto. Vamos aguardar para conferir!

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Grupo da Câmara decide que delação premiada não é prova

Legislação Penal


Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.
As colaborações premiadas são instrumentos processuais para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. O entendimento foi decidido, nesta quarta-feira (30/10), pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na legislação penal e processual penal. A proposta ainda terá de ser aprovada pelo Plenário da Casa.
O grupo de trabalho também aprovou uma alteração no Código de Processo Penal para impedir que os magistrados decidam aplicar medidas cautelares — prisão cautelar, uso de tornozeleira, apreensão de passaporte, saída noturna — sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público.
De acordo com o texto aprovado, o colaborador deverá narrar todos os fatos ilícitos dos quais participou, cabendo a sua defesa instruir a proposta de colaboração e os anexos com fatos e circunstâncias, indicando as provas e elementos de comprovação. Quando houver necessidade de esclarecimentos dos fatos narrados, a formalização do acordo poderá ser precedida de instrução (produção de provas).
O acordo não poderá ser realizado sem a presença de advogado ou de defensor público e deverá assegurar ao colaborador o direito de ser informado sobre os benefícios possíveis e sobre a necessidade de sigilo.
O texto também explica que o acordo e os depoimentos do colaborador deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. Com informações da Agência Câmara.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2019, 18h54

Os Desafios do Direito Contemporâneo

APLJ realiza Colóquio Acadêmico “Os Desafios do Direito Contemporâneo"

A Academia Paraense de Letras Jurídicas (APLJ), presidida pelo advogado e professor doutor Antonio José Mattos, realiza nesta sexta-feira, dia 1º de novembro de 2019, em Santarém do Pará, o Colóquio Acadêmico intitulado “Os Desafios do Direito Contemporâneo", das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório do Ministério Público do Estado do Pará. A programação inclui seis palestras, lançamento de obras literárias com direito a autógrafos e exposição de artesanato dos povos indígenas do Baixo Tapajós. A plateia poderá interagir com os palestrantes ao final de cada bloco. O evento tem apoio da OAB/Santarém, Ministério Público Estadual do Pará (MPPA), Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap), Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), Universidade da Amazônia (Unama), Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) e Academia Paraense de Jornalismo (APJ).

Fundada em 18 de março de 1992, a APLJ é afiliada à Academia Brasileira de Letras Jurídicas e tem como objetivo o estudo do Direito em todos os seus ramos e, sobretudo, o aperfeiçoamento das letras jurídicas no Estado do Pará. É integrada por quarenta membros titulares, entre perpétuos e vitalícios, além de beneméritos e correspondentes.

A Solenidade de abertura terá na mesa oficial o reitor da Ufopa, professor doutor Hugo Alex Carneiro Diniz; o prefeito de Santarém e presidente da Federação dos Municípios do Pará, Nélio Aguiar; o diretor do Fórum de Santarém, juiz Cosme Ferreira Neto; o promotor de justiça Túlio Chaves Novaes; o presidente da Subseção da OAB em Santarém, advogado Ubirajara Bentes de Souza Filho; o presidente da APLJ, Antônio José Mattos Neto, que também é membro da Academia Paraense de Letras; o advogado e professor José Ronaldo Dias Campos, coordenador do Colóquio Acadêmico, além de membro do IHGTap, e a presidente da Academia Paraense de Jornalismo, advogada e jornalista Franssinete Florenzano, que também é membro da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte 2 e do Instituto Histórico e Geográfico do Pará.

O promotor Túlio Novaes, doutor em Direitos Humanos pela USP, mestre em Direitos Fundamentais pela UFPA e professor da Ufopa, vai proferir a palestra “Memória como Direito Fundamental”, sob a coordenação do professor José Ronaldo Dias Campos. Em seguida, o presidente da APLJ, Antônio José Mattos Neto, doutor em Direito pela USP, professor titular da UFPA e da Unama, membro fundador da Academia Brasileira de Letras Agrárias e membro da União Mundial de Agraristas Universitários, com sede em Pisa, na Itália, vai discorrer sobre “Estado Democrático de Direito Agroambiental sob um olhar Amazônico”. Antonio José Mattos é ex-presidente da Academia Paraense de Letras, membro do IHGP-PA, procurador da Fazenda Nacional aposentado, autor e coautor de livros e artigos publicados em revistas e periódicos jurídicos nacionais e internacionais. O advogado Célio Simões, vice-presidente da APJ, diretor da APLJ, membro do IHGPA, IHGTap e fundador e ex-presidente da Academia de Letras e Artes de Óbidos, coordenará a palestra.

A terceira conferência do evento, com o tema “Trinta Anos da Constituição Estadual: Celebrando uma desconhecida”, será proferida pelo professor Jeferson Bacelar, doutor em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela UNESA, mestre em Direito pela Unama, professor do Mestrado em Direitos Fundamentais da Unama e membro da APLJ, autor e coautor de diversas obras jurídicas. A mesa será coordenada por Franssinete Florenzano.

Caberá à advogada Paula Frassinetti Coutinho da Silva Mattos, mestre e doutora em Direito pela UFPA, apresentar o tema “Revolução 4.0 e o Futuro do Trabalho, sob a coordenação da professora doutora Ana Maria Silva Sarmento, coordenadora do Programa de Ciências Jurídicas da Ufopa.

Por sua vez, o juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1a Região, Felipe Gontijo Lopes, pós-graduado em Direito pela Anhanguera- UNIDERP, vai falar sobre “As Duas Faces do Ativismo Judicial”,  em mesa coordenada pelo professor Miguel Borghezan, da Ulbra.

Já o advogado Haroldo Guilherme Pinheiro da Silva vai expor o tema “O Advogado e sua Linguagem”. Especialista em Direito de Família, pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas, professor aposentado da UFPA, da Unama e Faci, ex-conselheiro seccional e federal da OAB, ele é idealizador, fundador e primeiro diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/PA, palestrante e autor de artigos e um livro em conjunto com os juristas Zeno Veloso, Gustavo Tepedino e Francisco Amaral, além de bolsista da UCLA – University of California Los Angeles, em curso sobre Cultura e Civilização Norte-Americanas. A mesa será coordenada pelo professor Peter Xavier Hager, da Unama.

Também participarão do Colóquio Acadêmico de Direito; a professora Iza Tapuia, membro do IHGTap; o professor doutor Anselmo Alencar Colares, presidente da Academia de Letras e Artes de Santarém (ALAS); e o presidente do Conselho Indígena Tapajós-Arapiuns, Edney Nivaldo Arapyun.

Ao final do evento, serão entregues certificados de participação aos palestrantes e empossados oficialmente como membros correspondentes José Ronaldo Dias Campos (na APLJ) e Franssinete Florenzano (no IHGTap)

sábado, 26 de outubro de 2019

Resumo da Semana - Revista Consultor Jurídico



Prisão após 2ª instância volta a ser destaque e divide ministros do Supremo


O Supremo Tribunal Federal deu continuidade ao julgamento sobre a execução antecipada da pena. Até o momento, o placar está 4x3 pela validade do início da pena após a decisão de segunda instância. O caso só deve ser retomado no dia 6 de novembro, já que o Supremo não tem sessões marcadas para a próxima semana.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade da execução antecipada, sendo seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão em segunda instância.
O Plenário analisa três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PCdoB e pelo Patriota (antigo PEN). As ações pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso — trânsito em julgado.
Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que estabelece: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".




Frase da semana

Não se tratando de prisão de natureza cautelar, todavia o fundamento da prisão — a prisão pena — será a formação do que chamamos de culpa. E, segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como o trânsito em julgado da condenação criminal.
Gostemos ou não, esta a escolha político-civilizatória manifestada pelo Poder Constituinte, e não reconhecê-la importa reescrever a Constituição para que ela espelhe o que gostaríamos que dissesse, em vez de a observarmos. O Supremo Tribunal Federal é o guardião do texto constitucional, não o seu autor",
Rosa Weber, ministra do STF, em voto durante sobre a execução antecipada da pena.

Entrevista da semana

A delação premiada precisa de limites claros sobre os poderes de negociação do Estado. Especialmente do Ministério Público. E, claro, que esses limites sejam respeitados.
A opinião é do ministro do STJ Néfi Cordeiro, que lançou o livro Colaboração Premiada — caracteres, limites e controles nesta semana.
Em entrevista à ConJur, o ministro criticou o modo como a delação tem sido aplicada hoje, de forma banalizada. "A colaboração é um favor que o Estado é obrigado a dar para ajudar a eficiência da persecução. O que estou vendo é que a colaboração está sendo transformada em guilty plea, que a pessoa confessa a culpa. E colaboração premiada não é forma de confissão, é forma de obtenção de provas em situações onde o estado não consiga", afirmou.

Ranking

Com 81,3 mil acessos, a notícia mais lida é sobre o pedido feito pelo procurador regional Maurício Gerum para que o processo que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) seja anulado e retorne à fase de alegações finais.
Ao justificar o pedido, Gerum citou decisão do Supremo que anulou outra condenação e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais.
Com 79,2 mil acessos, a segunda notícia é sobre a decisão de um juiz de Campinas (SP) que reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista.
Segundo o juiz, estipular preço por um serviço prestado por um trabalhador, controlar sua jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por supostas falhas configuram vínculo empregatício
As dez mais lidas
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 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2019, 9h00