terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Como reeducar na atual conjuntura?

A saída temporária fazia sentido durante a edição dos Códigos Penal e de Processo Panal, na década de 40, por incentivar a reabilitação do interno no curso do cumprimento ou execução da pena, que não se resumia apenas em castigar, segregar, repreender.

Naquela época não se falava nas temidas facções criminosas dentro e fora dos presídios, dividindo espaço, clandestinamente, com a autoridade estatal, embora o ambiente carcerário já não proporcionasse condições mínimas dignas aos internos, situação que permanece, com agravamento, nos dias de hoje.

Atualmente, com o poder paralelo das facções criminosas dentro das penitenciárias, recrutando novos membros que ingressam no sistema penal, a saída temporária acaba mais servindo para fomentar a comunicação fora dos muros, o cumprimento de ordens do comando marginal, entre outras atividades criminosas, do que para ressocializar.

Não sou terminantemente contra a saída temporária, desde que o benefício obedeça a critérios rigorosos para sua concessão, com controle das atividades externas do reeducando e a garantia da segurança coletiva. 

Deve-se evitar, bom ressaltar,  a concessão generalizada do benefício, que muitas vezes só beneficia delinquentes que saem com a intenção de cometer novos crimes, destacadamente contra o patrimônio, em detrimento do cidadão de bem,  desprotegido, desarmado, que não entende, com razão, o porquê dessas saidinhas autorizadas pelo Estado-juiz a meliante contumaz, principalmente quando assaltado por um deles.

domingo, 18 de fevereiro de 2024

O povo é só um detalhe

O propósito político atual, com raríssimas exceções, infelizmente, resume-se à busca ou à conservação do poder, negligenciando completamente o bem-estar do povo, da nação, enfim, o interesse coletivo.