segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Antônio Rocha volta à Câmara Municipal de Santarém

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por intermédio da Seção de Direito Penal, à unanimidade de seus membros, concedeu ordem de habeas corpus em favor do vereador Antônio Rocha, restituindo-lhe o mandato legislativo conferido soberanamente pelo povo santareno.

domingo, 27 de janeiro de 2019

Idealizando o Museu do Índio em Santarém

O terreno da antiga estação da Celpa, na rua do Imperador, às margens dos rios Tapajós e Amazonas, abandonado há décadas, bem que poderia ser aproveitado para a construção e instalação do Museu do Índio, sem esconder as belezas dos rios e valorizar mais ainda a cultura e o turismo local, com possibilidade real de resgate das peças valiosas que estão fora de Santarém e até do Estado do Pará. Sonho que pode se tornar realidade!
O IHGTap está debatendo o tema internamente. Muito se perdeu e está se perdendo pela falta de local adequado.
Ou vão deixar abandonado para sempre, como ocorre com a decantada Rocha Negra, à mercê das invasões?

Torcendo pela recuperação do CR

Torcendo pela recuperação do CR, empresa genuinamente santarena, do amigo Cesarito (César Ramalheiro), como o chamávamos no Colégio Dom Amando. A Celpa, apenas para exemplificar, entrou em recuperação judicial em 2012, e hoje está aí, em plena expansão. Vocè vai conseguir, amigo. Santarém está com vc. Confie em Deus que vai dar tudo certo. Perseverança!!!

Times santarenos em baixa

Será que se reunissem os melhores jogadores dos três clubes santarenos que disputam o campeonato paraense (todo o elenco) daria para fazer um time bom, competitivo, capaz de ganhar o título?

domingo, 20 de janeiro de 2019

A Advocacia vem se apequenando

O processo penal parece que mudou. Agora a relação jurídica serve para estabelecer fina sintonia entre delegado, promotor e juiz. O advogado surge no cenário como mero coadjuvante, fragilizado perante o órgão acusador, que quase tudo pode na fase inquisitorial, com preeminência no processo. Só dão a necessária importância e valor ao advogado, nos termos do artigo 133 da CF, quando precisam do seu labor.
Não se trata de omissão profissional, de medo no enfrentamento, de urbanidade, mas de constatação, embora não generalizada. Eu, particularmente, sempre fui respeitado, mas a questão é bem mais profunda, passando pelo debate no âmbito legislativo e em sede de jurisdição superior para a reafirmação valorativa do nosso "munus público".
As minhas duas filhas escolheram Direito, precisamente a advocacia, e hoje eu me preocupo, prestes a me aposentar do magistério superior, com o futuro delas, mesmo com escritório próprio, bem montado etc.
A Advocacia vem se apequenando, embora eu tenha extremo orgulho de ser advogado e professor de Direito.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Diálogo evita ocupação do Fórum em Itaituba (PA)

Audiência pública esclareceu condenação de liderança indígena

Romero Tadeu Borja de Melo Filho, Juiz de Itaituba, realizou audiência pública com cerca de 100 índios da região do Alto Tapajós
Cerca de 100 índios da etnia Munduruku, que vivem na região do Alto Tapajós, no Pará, chegaram à cidade de Itaituba, na última terça-feira, 08, armados de arcos e flechas e pintados para guerra. Eles estavam dispostos a acampar no Fórum da Comarca caso Isaías Mundurku, professor e liderança indígena, condenado por homicídio em Júri Popular, não fosse imediatamente solto. Apesar da tensão, o diálogo prevaleceu. O juiz da Vara Criminal de Itaituba, Romero Tadeu Borja de Melo Filho, evitou a força policial e recebeu os indígenas numa audiência pública, que terminou com apertos de mãos.
Isaías Munduruku foi condenado por homicídio em novembro de 2018 pelo Tribunal do Júri de Itaituba. Ele foi acusado de participar da morte de um homem que o teria roubado. Na época, Isaías era vice-prefeito do município de Jacareacanga. A pena dele é de 13 anos de prisão. O crime ocorreu em 2003, em Jacareacanga, e o julgamento foi desaforado para a Comarca de Itaituba.
Por se tratar de integrante de uma etnia indígena, ainda em dezembro passado, o juiz Romero Filho recebeu ofício da Funai, solicitando audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a condenação. “O que nos surpreendeu foi a quantidade de indígenas: cerca de 100 e fortemente armados”, relatou o magistrado.    
Uma das alegações era de que os estudantes da aldeia estavam sendo prejudicados pela prisão de Isaías Munduruku, já que ele era o professor dos índios na região. “Nós pautamos essa audiência com o intuito de explicar da forma mais transparente possível a condenação de Isaías aos indígenas. De forma respeitosa e serena, adotamos cautelas e sentamos para conversar. O Poder Judiciário não trabalha sob pressão. A gente recebe, dialoga, mas a Lei tem que ser cumprida”, sustentou o juiz.
“Uma das responsabilidades do Poder Judiciário, até em defesa da democracia, é não vedar qualquer tipo de manifestação pacífica. Nós explicamos a situação processual do réu e ressaltamos que apesar de recebermos e dialogarmos com eles, a lei tem que ser cumprida”. 
O juiz esclareceu que, após condenação pelo Tribunal do Júri, qualquer tipo de discussão a respeito da ação penal deve ser feito através das vias cabíveis e meios judiciais. “Deixamos claro que não é possível conceder a liberdade ao réu. Os ânimos foram acalmados. O que me deixou mais satisfeito foi que eles se fizeram compreendidos”. Ao final, os índios resolveram deixar o Fórum de Itaituba e retornaram à aldeia.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJPA (11/01/19)
Texto: Anna Carla Ribeiro
Foto: Divulgação

Sanha acusatória


"Ao invés de barrar, juízes imprimem no processo penal um cunho policialesco"

Sem barrar exageros cometidos pelos poderes do "Estado-acusador", membros da magistratura têm imprimido no processo penal um cunho policialesco. A crítica é do presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, Lúcio Flávio, recém-eleito para o segundo mandato.
OAB-GO
Segundo o advogado, atualmente o Estado não precisa provar que o acusado é culpado, mas sim o réu que deve provar sua inocência. “A defesa deixou de ser vista como direito sagrado, garantia civilizatória e, claro, elemento fundamental de legitimação das sentenças, absolutórias ou condenatórias, para ser vista como um atrapalho a essa sanha acusatória e punitiva. Há, hoje, um claro desequilíbrio entre acusação e defesa”, afirma.
Reeleito com mais de 10 mil votos, Lúcio Flávio manteve sua diretoria intacta para o triênio 2019-2021. Na continuação de sua gestão, o advogado pretende focar os esforços em garantir o cumprimentos das prerrogativas da advocacia, em especial a criminal.
Leia a entrevista:
ConJur  — Quais os principais gargalos da advocacia no seu estado?
Lúcio Flávio — A lentidão do Judiciário goiano, situação que se repete em vários outros estados da Federação. Além disso, há as custas judiciais, que aqui são altíssimas e atrapalham a advocacia na medida em que tanto oneram o cidadão que este acaba optando por não ingressar com ações judiciais. Quanto a esse segundo problema, a OAB-GO questiona junto ao CNJ, desde junho de 2018, a nova tabela de custas judiciais do Judiciário goiano. Esperamos decisão favorável, pois o que já era caríssimo ficou insuportável.

ConJur  — O Tribunal de Contas da União decidiu, em novembro, que a OAB deve prestar contas ao tribunal. Como o senhor avalia a medida?
Lúcio Flávio — A OAB-GO já tem todas as suas contas abertas à sociedade. Temos o mais moderno portal da transparência do Brasil, de modo que se o TCU quiser pode auditar as contas da nossa seccional sem sair de Brasília; faz tudo pelo portal. Todavia, essa ingerência que o TCU pretende ter sobre o sistema OAB é prejudicial à independência da Ordem, que exerce funções de defesa da Constituição, do Estado de Direito, das leis e sociedade que não admitem qualquer ingerência externa e esse controle, certamente, é uma ingerência externa. Por fim, a OAB não administra verba pública, mas sim contribuições privadas de seus inscritos. Ou seja, não faz sentido o TCU fiscalizar finanças que não advêm do erário.

ConJur  — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje?
Lúcio Flávio — A advocacia criminal é a que mais sofre com violação de prerrogativas, desde a delegacia, passando pelo juízo, até os presídios, são reiteradamente violadas as prerrogativas. Aqui em Goiás criamos a Procuradoria de Prerrogativas, com procuradores contratados por concurso público e incumbidos profissional e exclusivamente da defesa das prerrogativas da advocacia goiana. Nesse novo mandato terei uma especial atenção à advocacia criminal, que será nossa prioridade.

ConJur  — O direito de defesa está enfraquecido?
Lúcio Flávio — Está, infelizmente. Vemos os poderes do Estado-acusador cada vez mais exacerbados e muitas vezes cometendo exageros; os juízes, que deveriam servir de freio a esses arroubos, no mais das vezes embarcam e imprimem ao processo penal um cunho policialesco - não é mais o Estado que tem provar que o acusado é culpado, hoje é o réu que tem que provar que é inocente. A defesa, nesse contexto, deixou de ser vista como direito sagrado, garantia civilizatória e, claro, elemento fundamental de legitimação das sentenças, absolutórias ou condenatórias, para ser vista como um atrapalho a essa sanha acusatória e punitiva. Há, hoje, um claro desequilíbrio entre acusação e defesa.

ConJur  — A OAB deve se colocar politicamente a favor do direito de defesa?
Lúcio Flávio — Sem dúvida! Se não a Ordem, quem o fará? Se não agora, imediata e urgentemente, quando? Tenho convicção que a defesa do direito de defesa é uma das missões de maior envergadura que têm a Ordem e a advocacia para os próximos tempos. É preciso reequilibrar o processo penal e resgatar o respeito pelo trabalho da defesa.

ConJur  — A OAB é democrática internamente?
Lúcio Flávio — Sim, a OAB é democrática internamente. Todas as seccionais têm um órgão colegiado superior - em Goiás é o pleno da OAB -, eleito diretamente pelo voto da advocacia, que dá a última palavra em todos os temas de interesse da Ordem. No Conselho Federal da mesma forma: o Pleno do Conselho Federal é composto por conselheiros federais eleitos pelo voto direto da advocacia brasileira e é este o órgão supremo de todo o sistema. Ou seja, existe real e efetiva representatividade da advocacia nos conselhos seccionais e federal.

ConJur  — O que o senhor espera do superministério da Justiça?
Lúcio Flávio — Preocupa-me, sempre, a concentração de poderes em determinados órgãos ou pessoas. Quem detém muito poder, tende a dele abusar. Espero que o ministro Moro saiba conduzir essa pasta, agora muitíssimo valorizada, de acordo com as balizas da Constituição, ciente de que os fins não justificam os meios. Que se combata implacavelmente a corrupção e o crime organizado, mas jamais ao custo do atropelo dos direitos e garantias fundamentais. E aqui, novamente, será a advocacia chamada a dar testemunho e defender a Carta Magna no dia-a-dia.

ConJur  — Qual o piso ideal para um iniciante?  
Lúcio Flávio — O piso é necessário para garantir um mínimo de dignidade ao advogado, notadamente em início de carreira. O seu valor é que é o grande problema, pois se trata de questão regulada pelo mercado: lei da oferta e da procura. Um piso que seja fixado em valor acima do que o mercado está disposto a pagar acarretará desemprego ou precarização das relações de trabalho. Dois resultados muito preocupantes. Por isso o tema do piso tem que ser enfrentado com responsabilidade e não pode se transformar em bandeira eleitoreira, se não o remédio vira veneno.

ConJur  — Recentemente, o presidente Bolsonaro manifestou contra o Exame de Ordem aplicado aos recém-formados. Na ocasião, ele disse que o exame cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Em sua opinião, o modelo do exame precisa ser revisto? A quem cabe fiscalizar o curso de Direito?
Lúcio Flávio — O Exame de Ordem pode ser melhorado, claro, pois tudo é passível de evolução, mas não está no Exame de Ordem o problema. O problema está na política irresponsável do Ministério da Educação de permitir a criação indiscriminada de cursos de Direito, muitos deles verdadeiros caça-níqueis. É no MEC e em sua política de ensino superior para o Direito - e não no Exame de Ordem - que os olhos do novo presidente devem estar atentos. Verdade seja dita: é hora de fechar algumas milhares de vagas em cursos de Direito.

ConJur  — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? O Conselho Seccional deve ser eleito separadamente da chapa do presidente?
Lúcio Flávio — Seria esdrúxulo, caro e desgastante. Sou totalmente contra.

***
Esta entrevista integra uma série de conversas com os presidentes das seccionais da OAB eleitos para o triênio 2019-2021.
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2019, 9h00

Recebendo visita de ilustres personalidades

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Recebi a visita do canoísta Igor Vianna, acompanhado da esposa, Ana Luiza Violato Espada, da equipe “Canoas Paidégua”, que está firmando base em Santarém, precisamente em Alter do Chão, para difundir e ensinar a bela arte de navegar. Sucesso!.
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domingo, 13 de janeiro de 2019

Barganha penal que ameaça garantias é fast food processual

Senso Incomum

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]
Resumo: Eis a nova era: ação penal julgada no mesmo dia da audiência de custódia! E o advogado será dispensado. Só faltará isso!
No ano passado, no XIII Simpósio de Direito Constitucional da ABDConst, intitulei minha fala com a seguinte pergunta: por que o direito brasileiro só quer falar inglês? Fiz isso porque já de há muito que me preocupa essa importação meia-boca de uma série de institutos de outros ordenamentos que se faz por aqui, frequentemente com ares de novidade.
É comum no Brasil se falar em “precedentes vinculantes”, que em nada se assemelham ao stare decisis genuíno do common law (falei sobre isso, principalmente, em meu Precedentes e em uma quadrilogia aqui na ConJur, iniciada aqui). O padrão proof beyond a reasonable doubt, a prova para além de uma dúvida razoável, no Brasil é utilizado para condenar (ver aqui, ver as entrevistas de um certo procurador, ver o acórdão do TRF-4). Bayesianismo, explanacionismo, e todo tipo de ismos chancelando aquilo que, no meu tempo, era o velho livre convencimento (aqui) “esculpido em carrara” ou o modelo de juiz Azdak, do Círculo de Giz Caucasiano.
Os exemplos poderiam ir além e além. Como podem ver, esse problema não é de agora, não é pequeno. E é porque o problema não é de agora, e não é pequeno, que foi cum grano salis que recebi as recentes manchetes: Moro quer adaptar no Brasil acordo usado nos EUA para diminuir processos.
O tal “acordo” é o plea bargain. Claro, é claro que seria in English. Agora eu sou herói e meu processo só fala inglês, para parafrasear a famosa música João e Maria.
Em linhas gerais, e já trazendo ao nosso contexto institucional, é um acordo entre o réu e o Ministério Público. O réu confessa, declara-se culpado, e o processo é então encerrado com abrandamento da pena.
Importantes e bons juristas já se manifestaram. A) Tofic disse bem: “Os próprios EUA estão revendo este modelo, inclusive, depois que muitos erros judiciários grosseiros foram revelados". B) Callegari vai além: “O processo é caro nos EUA e como o MP pode imputar vários fatos idênticos que se sobrepõem o acusado fica com medo e aceita o acordo. Mas há estudos de que muitos deles não resultariam em condenação caso houvesse o processo. Provavelmente, se o processo fosse até o fim haveria muitos casos com absolvições". C) Aury complementa: "O plea bargain americano não se encaixa no sistema brasileiro. Hoje, fala-se em 90% de negociação nos EUA como se fosse algo extremamente positivo, quando, na verdade, não é. Representa um afastamento da jurisdição. Em cada 10 casos, nove se resolveram em negociação entre acusado e MP. É uma lógica negocial no processo que é excessiva. O tamanho da população carcerária é sintoma de uma banalização . . . Seria um desastre. A explosão do sistema carcerário. E, mais do que nunca, dentro da seletividade que existe no país, encarceramento em massa do cliente preferencial do Brasil, o pobre”.
Ah, pois é... pois é. Os EUA são um exemplo, certo? De cada 10, 9 processos são “plea”. Até o procurador Dallagnol reconhece que é esse o percentual nos isteites. Resultado: a maior população carcerária do planeta. É claro: em tempos nos quais a lógica é prender é bom, soltar é ruim, tempos em que juízes e ministros são hostilizados por conceder habeas corpus, não surpreende. Conceder HC no Brasil virou maldição.
Mas vejam bem: diferentemente daqueles que defendem o plea bargain, aqueles que enxergam a proposta com um certo ceticismo nem precisam dos argumentos consequencialistas (que já seriam, por si só, bem convincentes — especialmente em um paradigma de garantias constitucionais). O argumento jurídico já basta para desvelar a flagrante ilegalidade da iniciativa.
Primeiro: já há, e o ministro Moro sabe disso, uma tendência em favor desse espaço negocial nas discussões sobre o projeto de um novo Código de Processo Penal (CPP) no Congresso. Por que não se discutir na esfera adequada?
Segundo: a importação — nos moldes propalados por Moro — é absolutamente incompatível com nosso sistema de civil law. Esse tipo de acordo, por aqui, seria a inauguração de um neorrealismo jurídico inquisitório: Direito é aquilo que a acusação diz que é. Lei? Constituição? Isso é ultrapassado. Processo vapt-vupt. Macdonaldização processual. Logo, logo, aparecerão especialistas em confissões. Especialistas em fazer “plea à brasileira”. Expert em due fast food process. Nas faculdades, em vez de técnicas de fazer uma boa defesa, ensinarão modos heterodoxos de confissão. Por certo, criarão uma TGC (Teoria Geral da Confissão). E logo virá em versão facilitada.
Terceiro, e isso é tão importante quanto grave: que tipo de acordo podemos esperar em um país no qual o entendimento recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dispõe que o Ministério Público não precisa ser isento? Afinal, diz o TRF-4 que “Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal”. Você, leitor, faria um acordo com alguém não isento (veja-se: ao que consta, o MP concordou com o item 9 do aludido acórdão do TRF-4)? Eis a questão. Decifra-me ou te condeno! Imaginem a cena: o MP diz “tenho cinco crimes contra você; dá uns 50 anos; é melhor você confessar e aceitar 10”. OK. Pode ser vantajoso. E se a prova for frágil? Ou ilícita? E se os enquadramentos forem forçados? E se só tiver como prova a palavra de um delator? Hoje se sabe que a coisa mais fácil é o enquadramento em organização criminosa. Sobre isenção, lembro, para reflexão, o caso MP-RJ x Queiroz, em que talvez nem a defesa faria uma nota oficial melhor (aqui). É o que se diz por aí!
Sigo. Por que não radicalizamos de uma vez? A ideia não é conseguir celeridade? Eficiência? Façamos como em Judge Dredd (pra quem não lembra, aquele filme do Stallone): já no flagrante, o policial-juiz acusa e julga. Já denunciei aqui em 28.7.2016, em uma coluna que se chamou Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos, que, no Acre, o MP ficou exultante com uma ação penal em que, no mesmo dia, houve denúncia, instrução, julgamento e sentença (ler aqui). Crime de roubo. Pena de 5 anos e 4 meses. O que dizer disso? Processo virou “isso”? Por que não dispensamos logo os advogados? Vamos fazer tudo sumarissimamente? Sem olvidar “os novos tempos fundamentalistas”, como a decisão do juiz de Araguaína, Tocantins (aqui), que, certamente, entrará para os anais do folclore jurídico de Pindorama. Ou será premiada. Quem vai saber do futuro? E que tal uma plea bargain conduzida por ele? Quais as chances do réu? Confessará até que matou Kennedy. Ou Jesus.
Acham que isso tudo é ficção? Pois leiam um enunciado do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc), assim aprovado:
“A audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, suspensão condicional do processo e instrução e julgamento”.
Eficiente, não? O apelido do enunciado é “Judge Dredd”. O Fator Stallone! Coincide com a proposta-ideia do ministro Moro. Para o Fonajuc, “as técnicas de negociação no Direito Penal e Processual Penal são instrumentos relevantes e fundamentais para concretização de um Sistema de Justiça mais efetivo no país”. Isso porque “a ausência de efetividade/celeridade da Justiça Criminal contribui para insegurança jurídica e principalmente para a impunidade, que deve ser combatida”.
Perfeito. Talvez o plano seja, mesmo, Brasil acima de tudo. Acima até dos EUA em população carcerária. Lá chegaremos.
Contra a impunidade. Em favor da eficiência. Ora, quem é a favor da impunidade? O curioso é que, por trás desses jargões vazios e anêmicos, nunca se demonstra aquilo que se diz. Muita retórica, pouca epistemologia. Falei sobre isso: que tal começarmos a exigir evidências da parte de quem sustenta esse tipo de coisa?
Por exemplo: quando falou no plea bargain, o ministro Moro disse querer “enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação penal e processual penal e que impactam a eficácia do Sistema de Justiça Criminal”.
Pois bem. O que isso quer dizer exatamente? Alguém sabe? “Enfrentar os pontos de estrangulamento da legislação”? Não quero ser cínico, mas me soa como um verdadeiro “estrangulamento” da legislação. Estrangulamento das garantias processuais, isso sim. Soa-me como a stallonização do direito brasileiro, um sistema “juiz-promotor-policial”.
Alguém dirá: “Muito bem, professor. E onde estão as suas evidências? Mostre que o sistema é questionado nos próprios EUA.” Mostro. Está na The Atlantic. Quem quiser a íntegra pode conferir aqui: Why U.S. Criminal Courts Are So Dependent on Plea Bargaining (Por que os tribunais criminais americanos são tão dependentes da negociação de confissão). Sintetizo aqui em quatro pontos principais, que bem resumem o ponto do artigo (e o meu, em última análise): por lá, já se diz que o plea bargain leva a uma série de problemas:
(i) Procuradores demasiada e desproporcionalmente poderosos;
(ii) Flexibilização de garantias constitucionais pós-celebração do acordo (quem diz é o District Judge John Kane);
(iii) Aspectos no mínimo questionáveis do ponto de vista moral (quem dizia era o célebre Justice Burger, para quem a economia simplesmente não é o ponto de um sistema jurídico);
(iv) A desconsideração de padrões probatórios mínimos (inclusive o proof beyond a reasonable doubt, que, vejam só, lá é visto como garantia, e não como um pamprincípio pragmático, ad hoc e pro societate).
Isso nos EUA. Imaginem aqui, onde (i) procuradores e policiais (e juízes) já são poderosos; (ii) garantias constitucionais não apenas são flexibilizadas, mas também são apontadas como lenientes, “de esquerda” e “bandidólatras” [sic]; (iii) a moda é em favor da eficiência, das análises econômico-pragmático-utilitaristas; e (iv) sequer há padrões probatórios minimamente racionais!
Pois é. Se a moda é seguir os EUA, sigamos direito: rejeitemos o plea bargain. É o que estão começando a fazer por lá. Não só imitar, mas imitar mal e com alguns anos de atraso tem sido nossa especialidade já de há muito. Mais: se querem mesmo americanizar, por que então trazem, stricto sensu, a rigidez da cadeia de custódia da prova de lá? Lá não tem inversão do ônus da prova, por exemplo. Nos casos em que não têm o corriqueiro e criticado plea bargain, respeitam-se garantias. Prova ilícita por lá funciona. Árvore envenenada, lá, dá frutos envenenados, mesmo. Talvez por isso o atalho seja o “plea”.
Numa palavra final: o que está acontecendo com o Direito no Brasil? Garantias constitucionais históricas serão (já são) sepultadas, rasgadas, dispensadas? Fechemos as faculdades. Doutrina, para quê? E por que a comunidade jurídica se queda (tão) silente? Avisei, há tempos, que a dogmática jurídica havia se especializado em fabricar próteses para fantasmas. O ensino e a doutrina ficaram caudatários de um jurisprudencialismo retrô.
Nas faculdades já não se ensina Direito. Trocou-se o Direito por uma péssima teoria política do poder. E por uma má metafísica. O professor palpita. Seus juízos morais valem (bem) mais do que o Direito. E mostra o último julgado. Livros? Doutrina? Para quê? Como diz a música, eles venceram e o sinal está fechado para quem defende garantias. Definitively!
Só mais uma coisa: Por que escrevi isso? Porque sou jurista. Quase 30 anos de Ministério Público. Advogado. Professor. Uma pessoa doente pode procurar um curandeiro. Uma benzedeira. Ou ajuda religiosa. Mas o correto é ir ao médico. No Direito ocorre o mesmo. Crime não se combate com opiniões morais. A tentação de esfolar criminosos sempre é grande. Quase incontrolável. Mas um jurista tem de tratar (d)o problema com o Direito. Isto é, com os seguintes remédios: com o CP, o CPP e a CF. Ou vira justiceiro. Simples assim.
Advogado (enfim, gente do direito lato sensu) que é contra garantias processuais de liberdade é como médico que odeia antibióticos. Ambos devem trocar de ofício ou profissão. Antes que matem os pacientes.

 é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2019, 8h00

Alter do Chão neste domingo à tarde

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domingo, 6 de janeiro de 2019

O sistema penal ruiu, faliu, quebrou

Dentro dos presídios (e mesmo fora deles) os internos/recuperandos são comandados, coisificados: obedecem ou apanham, são violentados, estuprados, mortos. Tem preso que não quer trabalho externo - imagine o absurdo - porque tem que voltar para dormir e sabe o que está reservado se não cumprir as "tarefas" atribuídas pelos comandos no retorno diário. O Estado perdeu autoridade dentro do sistema penal, que ruiu, faliu, quebrou. É o inferno que ninguém quer ver. Lá o preso perde não só a liberdade, aniquilam também a sua dignidade. Do jeito que caminha, o Estado ao prender, sem perceber, estará (ou melhor, já está) recrutando soldados para as facções criminosas. Está tudo errado, amigos, e não é de hoje! É o "Estado marginal", com suas regras espúrias, julgamentos sumários e execuções bestiais, mostrando força e poder, versus Estado acanhado, conivente, dito de Direito. Estamos inseguros, amedrontados e desarmados, à mercê dessas audaciosas facções criminosas. Observem o Ceará, como exemplo, na atualidade.

sábado, 5 de janeiro de 2019

Orla de Santarém precisa de raparos


Muito pode ser feito por Santarém e sem grandes gastos, mas os gestores (sei lá a quem reclamar!) não têm interesse, embora comumente instigados. Caminhei há pouco na orla e vi como está o calçamento. Por que não consertá-lo, mantendo-se o visual inaugural? Está cheio de lagoas deixadas pelas águas pluviais e ausência de ladrilhos no piso em sua extensão, dificultando o passeio das pessoa e enfeando o local. E observe que já faz tempo que o logradouro está assim. Será que essa turma mora em Marte?!

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Contagem de prazo no recesso forense

Cuidado com a contagem de prazo no Processo Penal! Se vc teve o seu prazo iniciado antes do recesso (20/12/18), procure protocolar seu arrazoado no primeiro dia útil seguinte ao seu término (O7/01/19), por cautela. No Processo Civil os prazos estão suspensos até o dia 20/01/19. Se o legislador pretendeu criar período certo, definido, para gozo de férias aos advogados (20/12 a 20/01), forte no artigo 220 do CPC, não atingiu, na generalidade, o seu objetivo, pois na prática estão tratando os civilistas distintamente dos criminalistas.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Residência Oficial dos Presidentes do Brasil

"Granja do Torto” e o tom jocoso da expressão. Não é sugestivo?!

Tropical Hotel de Santarém na década de 70

 
O projeto turístico da época era formidável. Pensa-se menos atualmente em desenvolvimento sustentável que dantes. Nossa vocação natural para o turismo não é prestigiada com deveria ser.
É hora de repensarmos!

Fonte:sidcanto.blogspot.com