Cuidado com a contagem de prazo no Processo Penal! Se vc teve o seu prazo iniciado antes do recesso (20/12/18), procure protocolar seu arrazoado no primeiro dia útil seguinte ao seu término (O7/01/19), por cautela. No Processo Civil os prazos estão suspensos até o dia 20/01/19. Se o legislador pretendeu criar período certo, definido, para gozo de férias aos advogados (20/12 a 20/01), forte no artigo 220 do CPC, não atingiu, na generalidade, o seu objetivo, pois na prática estão tratando os civilistas distintamente dos criminalistas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário