domingo, 25 de fevereiro de 2018

Que a Ufopa use Santarém como laboratório

A Ufopa deveria direcionar o seu conhecimento científico para a nossa região, estabelecer contato constante e direto com a sociedade organizada para melhorar o seu entorno, não se fechar academicamente. Que a nova reitoria use Santarém como laboratório! Refiro-me à  comunicação em nível institucional, à produção do conhecimento útil socialmente reconhecido etc... No âmbito individual, cada um que faça a sua parte, como eu faço e sempre fiz a minha. A sociedade quer e espera mais da Ufopa.

quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Reforma previdenciária deve ficar para o próximo governo

Temer perdeu a confiabilidade, não convence a respeito da necessidades da reforma previdenciária, de maneira que significativa mudança na área social, como ele pretende insistentemente, deve ser reservada para o próximo governo eleito, após exaustivo debate popular. Congressista que votar pela reforma no fim desse desacreditado governo, em troca de favores, não merece o voto do eleitor. Que fique claro!

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Execução da pena antes do trânsito em julgado.

A execução generalizada da pena após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado está de acordo com o ordenamento jurídico nacional?
Eu mesmo respondo que não. Agora, dependendo do caso concreto, se existir motivo justificado para a segregação antes do trânsito em julgado, do exaurimento da atividade cognitiva, do esgotamento das instâncias jurisdicionais, tudo bem, que se decrete, de maneira fundamentada, a prisão preventiva, cautelar, processual do réu, o que pode ocorrer, aliás, a qualquer tempo no curso do processo, mesmo na fase prévia de inquérito policial, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. 
Não sendo assim, em homenagem ao devido processo legal, princípio fundamental/constitucional do direito processual, conquista secular e universal das sociedades civilizadas, que prevaleça a liberdade frente a outros valores contrapostos.
O meu posicionamento, a exemplo da norma, é geral e abstrato, não tem nome, sobrenome, nem coloração partidária, serve para todos, indistintamente!

domingo, 4 de fevereiro de 2018

Ações trabalhistas caem pela metade com a reforma

Cautela processual

Novas ações trabalhistas caem pela metade depois de reforma na CLT

O número de ações trabalhistas na Justiça caiu pela metade após a entrada em vigor da chamada reforma trabalhista. A média de novos casos em primeira instância, que costumava passar de 200 mil por mês, caiu para 84,2 mil em dezembro de 2017, primeiro mês completo da nova legislação, conforme reportagem publicada neste domingo (4/2) pelo jornal O Estado de S. Paulo, citando dados do Tribunal Superior do Trabalho.
Em novembro do ano passado, antes das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho valerem, a entrada de ações em varas do Trabalho alcançou 289,4 mil. Advogados atribuem o cenário às dúvidas sobre como a nova lei seria aplicada e o dispositivo que impõe a quem perde o processo a responsabilidade de pagar honorários de sucumbência.

NÚMERO DE
NOVAS AÇÕES

DEZ/2015

193,5 mil

DEZ/2016

188,4 mil

DEZ/2017

84,2 mil

Fonte: O Estado
de S. Paulo
/TST
Tramitam no Supremo Tribunal Federal 16 ações contra mudanças da  Lei 13.467/2017. A mais recente questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.
A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, entidade que protocolou a ação, afirma que, para cumprir a Constituição e defender direitos e interesses da categoria, sindicatos precisam de uma “fonte de custeio segura e efetiva”.
Revisão da jurisprudência
Na terça-feira (6/2), o Pleno do TST vai discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT. O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa.
Estão na lista horas de deslocamento, diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas.
A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
* Texto atualizado às 15h15 do dia 4/2/2018 para acréscimo de informação.

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2018, 14h28