quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

É inverno na Amazõnia, preparate, caboclo

A chuva chegou forte, anunciando: - agora é inverno na Amazônia, prepara-te, ó caboclo, pois é época de enchente. 

As praias desaparecerão com o passar dos dias, em razão do alargamento dos rios, decorrente do aumento do volume das águas na fonte, renovando tudo à sua margem, em seu entorno, preparando o próximo verão, ensolarado, de areia alva, ciclo natural que se repete, com perfeição, todos os anos. 

Tudo previsível, até os excessos da natureza, quando transborda.

Tapajós e Amazonas: a fenomenal luta entre dois rios

Quando garoto eu esticava a malhadeira bem em frente ao museu, antiga prefeitura, na época da vazante dos rios, ciente da existência de um fenômeno que só o pescador percebe. 

Diariamente isso ocorre, quase na hora certa, durante uma certa época do ano. 

O caudaloso rio Amazonas, numa luta incessante, entra empurrando o Tapajós pelas bordas e vai tomando posse do seu leito até a matriz, as vezes adiante, próximo ao Cais do Porto, tocando diversos cardumes, depois retorna. Coisas da natureza. 

Os pescadores, por sua vez,  aproveitam a fartura, pois sabem que, com a força do Amazonas recuando o Tapajós, vêm os peixes.

Passou dos 40 km, perdeu…

Eu não vejo, exceto pelo aspecto policialesco e arrecadador do erário, que lucra com a enxurrada de multas aplicadas, serventia nos radares eletrônicos instalados nas rodovias estaduais em Santarém, principalmente na zona urbana. 
Só fazem complicar, confundir e retardar o fluxo de veículos. O que acha o @migo leitor?

quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Obrigado, “Chico Caroço”, a medalha realmente é de ouro

*por José Ronaldo Dias Campos

Há algumas décadas, sem me preocupar com dinheiro, embora dele muito precisasse, disponibilizei meus serviços advocatícios ao Sindicato dos Estivadores de Santarém, tendo, inclusive, orientado seus diretores na edificação da nova sede da entidade, agora no cruzamento das Avenidas Tapajós, com a Cuiabá, transferido-a da Avenida São Sebastião, bem em frente ao saudoso Estádio Elinaldo Barbosa, seu antigo endereço, pela proximidade com o novo porto local.

Para retribuir singela contribuição ao longo dos anos, o eterno presidente da entidade, Francisco Cunha, popularmente conhecido por “Chico Caroço”, incluiu-me no rol dos homenageados do Sindicato no ano de 2002, em um momento festivo, ao lado de muitas autoridades, das quais destaco o Prefeito Municipal de Santarém e o Capitão dos Portos, apenas para exemplificar.

Anos mais tarde, ao encontrar o amigo ‘Chico Caroço’, por puro acaso, ele me perguntou pela comenda, dizendo: – “tu deves ter jogado aquela medalha numa gaveta qualquer por aí, pois trata de cuidar dela, porque a tua, dentre as ofertadas, realmente é de ouro”.

Hoje, dita medalha está em meu escritório, ao lado de outra outorgada pela OAB/PA, na Assembleia Paraense, em Belém, intitulada Colar do Mérito Advocatício, Grau Ouro, juntamente com diversas comendas recebidas ao longo do tempo.

Duas medalhas de ouro e “ouro”, com valor econômico distinto, mas com o mesmo simbolismo, sentido, valor sentimental.

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

sábado, 11 de dezembro de 2021

Estado “Big Brother”

* por José Ronaldo Dias Campos

Imagine alguém lendo o seu diário pessoal, desvendando os seus segredos, descortinando suas intimidades, revelando suas confidências. Pense agora você, você mesmo, que me lê neste momento, sendo monitorado diuturnamente por um longo lapso temporal, via interceptação telefônica clandestina. Existe maior agressão a direito fundamental do cidadão? Pois isso pode estar ocorrendo, sem você perceber.

A interceptação telefônica, permitida apenas na jurisdição penal, em caráter excepcional – é bom que se esclareça – possui duração de 15 dias, prorrogável por igual prazo, sempre mediante expressa e fundamentada autorização judicial.

Dito procedimento, incidente a um inquérito policial, tem natureza sigilosa, entretanto a mídia, com espantosa velocidade, estranhamente divulga seu conteúdo concomitantemente à ocorrência dos fatos, expondo prematuramente as pessoas à execração pública, como se condenadas fossem, com danos morais irreversíveis, malferindo o universal princípio do “due process of law”, bem como da inocência presumida.

A prisão temporária (filhote de preventiva), por sua vez, segrega intempestivamente pessoas para interrogá-las ou para prestar simples declarações, pelo prazo de 5 dias (30 se for hediondo), prorrogável pelo mesmo período, partindo do fim para o início (prende-se primeiro para perguntar depois); e quando reconhecidamente equivocada a segregação, não se pede desculpa, nem se pune quando realizada com acerto.

O decantado caráter pedagógico da anomalia jurídica, apregoado por autoridades com o escopo de justificar o seu habitual manejo, não convenceu nem mesmo os generais do “período revolucionário”, repudiada que foi pelo regime militar, em que pese insistentes investidas no sentido de implantá-la no sistema.

Tolerar a excepcional permanência dessa figura despótica no ordenamento jurídico pátrio, só quando reconhecida à imperiosa necessidade da medida prisional cautelar, pelo conduto do Estado-Juiz, obediente ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos na norma de regência, sob pena de banalização da medida extrema, como já está ocorrendo na prática.

Esclareço, por oportuno, que não estou alheio, nem aceito os desmandos e práticas criminosas contra o cidadão, a sociedade e o Estado. O que censuro, para ficar bem claro, é a banalização desses expedientes investigatórios, que na maioria das vezes em nada resultam e até promovem, quando não denigrem os indigitados.

Doutro modo, existe no sistema desde 1941 (Código Processo Penal) a figura jurídica da prisão preventiva, decretável a qualquer tempo pela autoridade judiciária “ex officio”, ou mediante representação da autoridade policial, ou do próprio Ministério Público, reconhecidamente mais eficiente.

Afinal, vivemos em um Estado Democrático de Direito ou em um estado policialesco?!

E observem que eu nem me reportei às câmeras e celulares bisbilhoteiros espalhadas por aí…

domingo, 28 de novembro de 2021

Estado do Tapajós

Associação Comercial do Pará já começou a se movimentar contra a emancipação do oeste do Pará, dizendo não ao estado do Tapajós, como se infere da nota em “O Liberal” de hoje, 28/11. Sou estado do Tapajós e não abro, só peço prudência para não queimarem a segunda oportunidade, via plebiscito. Sem a menor chance de êxito é melhor aguardar o momento adequado.



domingo, 21 de novembro de 2021

Para quem reclamar?

A sede do INSS, no centro da cidade, espremida numa área de intenso comércio, é da época do INPS, construída há mais de meio século, quando Santarém ainda era uma cidade pequena, permanecendo sem substancial alteração até a presente data. Só indo lá para conferir! 

Triste, realmente muito triste as acomodações e o tratamento dispensado ao público, geralmente idoso e doente. 

A dignidade da pessoa humana, prevista na constituição, como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, anda longe de ser respeitada naquela autarquia federal. 

Tratamento injusto pela carência, ou mesmo falência do sistema previdenciário estatal.

Alguém contesta?

sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Casas Bahia em Santarém

 Santarém ganhará mais um presente. ❤️


Vem aí mega inauguração das Casas Bahia no Rio Tapajós Shopping!


Uma das maiores lojas do Brasil, agora pertinho de você. 😍💙


Trazendo muitas novidades, promoções, e tudo que há de melhor em qualidade para a população santarena! 📲⌚


Estamos ansiosos por essa inauguração, e você?


#riotapajosshopping #shopping #santarem #inaugracao  #casasbahia #loj

domingo, 14 de novembro de 2021

Santarém, futura capital do Tapajós

Embora separados fisicamente pela extensa distância (mais de uma hora de Boeing 737), a metrópole, equivocadamente, não permitiu a nossa emancipação, mantendo no cabresto uma região que declarou nas urnas, via plebiscito, quase à unanimidade de seu povo e de forma peremptória, a intenção de se tornar independente, de formar uma nova unidade federativa, justa pretensão que se perde ao longo da história.

Mesmo confessando, e não poderia ser diferente, gostar de Belém, capital deste Estado, onde me formei, torço sim, e muito, pela emancipação da região oeste do Pará, que um dia chegará, e parece não estar longe, pela readequação territorial sabiamente definida na nova investida perante o Congresso Nacional.

A capital, é bom ressalvar, nada perderá com a cisão, que eu nomino de um inevitável divórcio, pois ficará com toda estrutura física construída ao longo de séculos, adequada a um território ideal a se administrar; sendo que nós, do novo Estado, iniciaremos quase do zero.

Quem mora aqui sente e sofre com a centralização da gestão pública na metrópole, em face da inquestionável distância que nos separa.

Os laços de afinidade continuarão, pois são eternos!

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

“Barbalhão”: pode ou não pode?

O ativista que pichou  o nome “Barbalhão” na placa que anuncia a conclusão da obra do Estádio “Colosso do Tapajós”, desentendeu-se na delegacia de polícia e foi autuado por desacato, daí o comentário a seguir, sem entrar no mérito da polêmica anunciada.

Há muito questiono o desacato como crime, em princípio pela sua inconstitucionalidade, mas o STF, infelizmente, tenciona inversamente. A ampla defesa, o contraditório, a dialética, o direito de resistência e a liberdade de expressão restam mitigados no confronto do particular, do cidadão, com o agente público, mais ainda quando ele tem poder de polícia. É a minha opinião.

domingo, 31 de outubro de 2021

Esquema fraudulento

Juiz desconsidera PJ de empresa de criptomoedas e condena sócios por prejuízos

Por 

Como a empresa de investimentos em criptomoedas BWA Brasil Tecnologia Digital não tem patrimônio suficiente para garantir suas obrigações, a 3ª Vara Cível de Santos (SP) desconsiderou sua personalidade jurídica e condenou seis sócios da companhia a ressarcir os prejuízos de uma médica, no valor de R$ 136.871,72, e indenizá-la por dano moral em R$ 10 mil. A decisão é de 14 de outubro.

Juiz disse que empresa de criptomoedas feriu boa-fé contratual
123RF

“Essa regra encontra exceções na legislação vigente, com destaque para o Direito do Consumidor e do Meio Ambiente, que admitem a desconsideração da personalidade jurídica pura e simplesmente quando ela representar obstáculo ao ressarcimento de danos causados, respectivamente, aos consumidores e ao meio ambiente”, fundamentou o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada. 

Conforme os artigos 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e 4º da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), para a desconsideração da personalidade jurídica basta a inexistência de patrimônio suficiente para garantir o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica, independentemente do seu uso abusivo. Louzada destacou na sentença que este entendimento é conhecido como “teoria menor”.

“Ao caso dos autos, que envolve relação de consumo, aplica-se a chamada teoria menor, sendo suficiente a verificação da inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para garantir a satisfação da obrigação, o que está mais do que caracterizado diante da inconteste conduta de não pagamento dos valores aos consumidores”, apontou o juiz. Para ele, está “evidenciado que haverá obstáculo ao ressarcimento do prejuízo”.

A aplicação do CDC também foi justificada pelo juiz, “nos moldes de seus artigos 2° e 3°, caput e parágrafo 2°, na medida em que as rés prestam serviços de intermediação na compra e venda de criptomoeda, mediante remuneração, a destinatário final”.

Louzada ainda se valeu do CDC (artigo 51, inciso IV) para afastar cláusula que limita a responsabilidade da BWA a 10% do montante aplicado, na hipótese de condenação judicial. “Sua abusividade é ululante, uma vez que representa onerosidade excessiva, colocando o consumidor em nítida desvantagem, além de ferir a boa-fé contratual”.

Crédito no aplicativo
A médica celebrou contrato com a empresa para o investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas. Ela investiu R$ 130 mil e, inicialmente, recebia os rendimentos mensais. Porém, a partir de novembro de 2019, a empresa deixou de pagar os créditos sob a alegação de problema na plataforma digital. Na época, surgiram rumores de que outros investidores não conseguiam resgatar os valores aplicados.

A autora tentou resgatar o seu saldo integral, que era de R$136.871,72 em novembro de 2019, segundo informação do aplicativo da BWA. Sem sucesso, ela ajuizou a ação requerendo a resolução contratual, o pagamento do saldo decorrente do investimento com a devida correção monetária e indenização por danos morais. A BWA pediu a suspensão do processo por passar por recuperação judicial, mas o pleito foi indeferido.

Os sócios da BWA foram regularmente citados e não apresentaram contestação. O juiz presumiu verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e julgou a ação procedente.

Ele fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil por entender ser esta quantia suficiente para compensar os transtornos sofridos pela autora e satisfazer o caráter punitivo aos causadores do dano, inibindo futuras condutas semelhantes.

Os réus também deverão arcar com as despesas processuais e os honorários dos advogados da médica, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

Esquema de pirâmide
Investigada na esfera criminal por suspeita de promover pirâmide disfarçada de investimentos em criptomoedas, a BWA tem diversas ações cíveis ajuizadas contra si e ingressou com pedido de recuperação judicial. Porém, um advogado nomeado pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para administrar a empresa nesta fase já emitiu parecer pela conversão da recuperação judicial em falência.

Relatório elaborado pela própria empresa e apresentado no processo de recuperação judicial contabilizou 1.897 investidores que fariam jus a R$ 295.412.752,63. Um lesado relatou à polícia que a BWA contava com uma rede de “consultores”, geralmente do mesmo círculo social e/ou profissional dos potenciais clientes, para atraí-los a investir em criptomoedas. A promessa era de remuneração superior às de outras aplicações.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000437-89.2020.8.26.0562

 é jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2021, 14h02

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Des. Milton Nobre se despede do TJ/PA

Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre, ex-presidente do TJPA, em sessão emocionante, despediu-se da judicatura após de 22 anos de labor no segundo grau. 




domingo, 24 de outubro de 2021

Projetos da ACES para Santarém

Conheça os projetos da ACES - Associação Comercial e Empresarial de Santarém: http://bit.ly/PlanoAces2021. 



quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Reminiscência

Quando garoto, aos domingos, fazia comumente um percurso quilométrico, partindo da praia da Tecejuta, onde edificaram o Terminal Marítimo, no bairro da Prainha, até a praia da SUDAM, como era conhecida, na “Nalha”, caminhando e tomando banho. No retorno, sol a pino e muita fome, subia pela praça “São Sebastião”, atravessava o campo do “Dom Amando”, e ia pra casa, na Mendonça Furtado, satisfeito da vida almoçar. Não havia nada no caminho atrapalhando, era só alva areia e o formoso Tapajós a ladear. Saudosa lembrança.

sábado, 16 de outubro de 2021

TJPA suspende decisão no caso dos cemitérios

 PROCESSO N.o 0810696-66.2021.8.14.0000

ÓRGÃO JULGADOR: 2.a TURMA DE DIREITO PÚBLICO

RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

COMARCA: SANTARÉM (6a Vara Cível e Empresarial)

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTARÉM

PROCURADORA DO MUNICÍPIO: PAULA DANIELLE TEIXEIRA LIMA PIAZZA – OAB/PA no 15.197-B

AGRAVADO: RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO

ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO - OAB no 3829 e OAB/PA 13032 e OAB/DF 60.534

RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Tratam os presentes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por MUNICÍPIO DE SANTARÉM contra decisão proferida pelo Juízo da 6a Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, nos autos de Ação Popular (n.o 0808982- 15.2021.8.14.0051), proposta por RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO.

O agravante apresenta inconformismo com a decisão do juízo a quo que deferiu a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos atos lesivos ora impugnados, quais sejam, os sepultamentos nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por sepultamento realizado, até a efetiva regularização da situação apresentada nos autos, em conformidade com a legislação em vigor.

Ainda na mesma decisão, determinou que o requerido providencie, às suas expensas, os sepultamentos, em cemitérios particulares regulares, da população hipossuficiente, enquanto durar a suspensão acima, por ser a atividade prestada pelos cemitérios de caráter essencial e público.

Historiando os fatos, relata que a supracitada ação aduz, de forma genérica, a existência de inúmeras irregularidades praticadas pela Municipalidade na prática lesiva a população em geral, e que a presente visa proteger o patrimônio público e ambiental relacionada ao funcionamento dos cemitérios de Santarém.

Em suas razões, aduz que se trata de um debate sobre dois direitos, o direito sagrado a propriedade, aqui revertida nos jazigos dos cemitérios São João Batista, Nossa Senhora dos Mártires e São Sebastião-Mararu, e o segundo, um suposto direito de regularização ambiental dos cemitérios, firme em um laudo produzido unilateralmente pelo impetrante, que caso

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permaneça os efeitos da medida liminar, causará um prejuízo maios a população local.

Pontua que os referidos cemitérios foram inaugurados no século passado, e o único fato que é verossímil na ação, é de que não comportam novos túmulos, o que a muito tempo já vem acontecendo, eis que são enterrados nos cemitérios retromencionados somente aqueles falecidos que a família detenha um mausoléu, não sendo aberto novas sepulturas; que os cemitérios já estão consolidados e não demonstram nenhuma lesividade a coletividade e por consequência, ao meio ambiente.

Ressalta que o Governo Federal editou e sancionou a Lei Complementar no 173/2020 que limitou severamente gastos públicos dos Estados e Municípios a qual estamos sujeitos, e caso permaneçam os efeitos da liminar discutida, azorragará severamente o frágil e parco erário do Município de Santarém.

Alude, nesse caso, que fica comprovado a inviabilidade econômica de se destinar verbas públicas para a consecução da medida liminar, que caso assim permaneça, causará sérios e graves prejuízos incomensuráveis a toda população santarena, principalmente aqueles que possuem direito adquirido e legal a efetuar o sepultamento de seus entes nos cemitérios públicos da cidade.

Enfatiza o ente agravante que já está adotando medidas para resolver toda celeuma, seja pela possibilidade de regularização da licença ambiental, seja pela apresentação de uma nova área destinada a um novo cemitério municipal, que assim resolverá o objeto da presente ação.

Ressalta que a parte autora se desincumbiu do ônus probante, aventando em sua rasa fundamentação, somente os títulos contidos nos Artigo 300 e seguintes do NCPC, e Artigo 5o da Lei no 4.717/1965, que por si só não tinham e não tem o condão de forma exauriente para concessão da medida liminar como foi determinada.

Aduz, ainda, que o próprio fiscal da lei Ministerial vem acompanhando tal situação desde 2016, instaurando o respectivo Procedimento Administrativo tombado sob o no 005531-031/2016, sobre tais circunstância naquele momento e inobservado qualquer irregularidade, tendo como resultado o seu arquivamento.

Por fim, assevera que deve ser observado o periculum in mora reverso aqui debatido, que no presente caso geraria sérios danos em diversas searas, inclusive social.

Por tais motivos, requer a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso a fim de que seja sobrestada a decisão do juízo a quo, e, ao final, o provimento do agravo de instrumento com a reforma da decisão guerreada a fim de que seja concedido prazo razoável e exequível para a Municipalidade promover as adequações objeto da presente ação, bem como o regular funcionamento dos mencionados cemitérios.

É o sucinto relatório.

DECIDO.

Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, conheço.

Para a análise do pedido de efeito suspensivo formulado pelo agravante, necessário se faz observar o que preceituam os artigos 995, parágrafo único e 1.019, I, do NCPC, segundo os quais, devem estar presentes concomitantemente: probabilidade do direito, de modo que deve demonstrar, através das alegações deduzidas em conjunto com os documentos acostados, a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto; e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no reconhecimento de que a demora na definição do

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direito poderá causar dano grave e de difícil reparação ao demandante com um suposto direito violado ou ameaçado de lesão.

Ressalte-se, por oportuno, que o exame da matéria, para o fim da concessão do efeito suspensivo, pela celeridade que lhe é peculiar, dispensa digressão acerca de toda a temática que envolve os fatos, a qual merecerá o devido exame por ocasião do julgamento do mérito recursal.

Analisando as razões recursais, observa-se, neste juízo de cognição sumária, que os argumentos expendidos pelo agravante foram capazes de desconstituir a decisão combatida, pelos motivos a seguir.

Pois bem, o caso em testilha revela a ponderação de interesses envolvendo os bens e valores que aparentemente revelam-se em confronto. Com efeito, vislumbra-se, de um lado, o risco de dano ambiental em razão da ausência de licenciamento de cemitérios que funcionam há décadas e atendem a população do Município de Santarém e, em lado oposto, o risco grave e irreparável que permeia a decisão liminar que proíbe sepultamentos nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru.

Como um dos meios de efetivação do meio ambiente saudável, a Lei Federal no 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, determina em seu art. 10:

"Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis." (grifamos).

As necrópoles, como a objeto deste recurso, são a toda evidência, malgrado a sua absoluta necessidade, atividades que tem potencialidade de gerar degradação ambiental, além de danos sanitários a nível urbanístico, dependendo o seu funcionamento, portanto, de licenciamento ambiental.

Nesse passo, a regularização ambiental de cemitérios é objeto da Resolução CONAMA 335/2003.

No caso em exame, verifica-se que o Município, segundo informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Id. 35519073 dos autos de origem), não há qualquer arquivo registrando o procedimento de licenciamento ambiental dos cemitérios públicos.

Desta forma, tendo restado incontroverso que os cemitérios objeto da demanda operam sem o devido licenciamento ambiental, é imperioso que o município réu regularize o funcionamento dos cemitérios, cessando a omissão administrativa em cumprir o exigido pela legislação, e providenciando o licenciamento ambiental, evitando, assim, riscos de danos ao meio ambiente, e à ordem e salubridade urbanística do Município de Santarém.

Todavia, entendo que, neste momento, o ideal é priorizar a ponderação, ao direito de acesso dos familiares aos locais de sepultamento dos entes queridos, porém sem perder de vista a necessidade de regulamentar a situação apresentada nos autos.

Ante o exposto, com fulcro nos artigos 995, § único e 1.019, I, ambos do NCPC, em atenção ao restrito âmbito de cognição sumária, defiro o pedido de efeito suspensivo para conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularização das licenças ambientais, em

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conformidade com a legislação em vigor, até o pronunciamento definitivo do Colegiado.

Esclareça-se que a presente decisão tem caráter precário, cujo deferimento do efeito suspensivo ao recurso não configura antecipação do julgamento do mérito da ação, não constitui e nem consolida direito, podendo, perfeitamente, ser alterado posteriormente por decisão colegiada ou mesmo monocrática do relator.

Por fim, determino que:

Intime-se a parte agravada, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao presente recurso, também no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, II, do NCPC.

Em seguida, ao Ministério Público para exame e parecer.

Comunique-se ao Juízo a quo, encaminhando-lhe cópia dessa decisão.

Por fim, retornem-me conclusos para ulteriores.

Publique-se. Intime-se.

Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.

Belém, 15 de outubro de 2021.

DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Silêncio sepulcral…

E os cemitérios públicos, ainda continuam lacrados? O TJPA ainda não decidiu a respeito da liminar em sede de agravo de instrumento interposto pelo município visando suspender a decisão do juízo de piso? Os cemitérios particulares devem estar bombando!.

Quem comprou sepultura/túmulo, em tese, pode ingressar no feito, na qualidade de terceiro interveniente, como assistente litisconsorcial, ao lado do município, praticando todos atos processuais em defesa de seus direitos. Pode ajuizar, também, ação autônoma adequada, nos termos do artigo 5º, XXXV, da CF.

terça-feira, 12 de outubro de 2021

Aparecida, padroeira do Brasil

Homenagem à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.


O soneto “Prova Infalível”, um dos mais famosos do mundo, traduzido para dezenas de línguas e inúmeros dialetos, superando Machado de Assis e Olavo Bilac, dentre outros imortais, é da lavra do saudoso Pe. Manuel Rebouças Albuquerque, meu padrinho, que muito fez pela cultura santarena.


Prova infalível


Quando eu soltar meu último suspiro;

quando o meu corpo se tornar gelado,

e o meu olhar se apresentar vidrado,

e quiserdes saber se inda respiro,


eis o melhor processo que eu sugiro:

— Não coloqueis o espelho decantado

em frente ao meu nariz, mesmo encostado,

porque não falha a prova que eu prefiro:


— Fazei assim: — Por cima do meu peito.

do lado esquerdo, colocai a mão.

e procedei, seguros, deste jeito:


— Gritai “MARIA!” ao pé do meu ouvido,

e se não palpitar meu coração,

então é certo que eu terei morrido!

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Silêncio ensurdecedor

Eu não vi a TV Globo registrar, até agora,  a morte do nosso artista maior, de renome internacional, Sebastião Tapajós. Se morresse um membros dessa inusitada CPI da Covid, era plantão toda hora noticiando. Putz!.

sábado, 2 de outubro de 2021

Os meus agradecimentos pelas felicitações

Agradeço, de coração, aos parentes e amigos, as centenas de felicitações recebidas pela passagem do meu aniversário. Fiquei muito feliz! Espero que a data, com a graça de Deus, reproduza-se por inúmeras vezes. Grato!

Projetos turísticos censurados por internautas

Quem foi o engenheiro que projetou o complexo arquitetônico do balneário “Ponta de Pedras”, a exemplo da inusitada passarela construída na praia do Maracanã? 

A ACES, apenas para exemplificar, com tantos bons projetos prontos para execução, nunca foi consultada. 
 
Eu tenho advertido, há algum tempo, da necessidade do debate popular antes da tomada de decisão tão importante, com investimento milionário de obra que além de desagradar a opinião pública, possa agredir o meio ambiente e mutilar as nossas belezas naturais. Depois da edificação concluída, o dano ambiental e paisagístico pode se tornar irreversível.
 
Tomara que eu esteja errado! Contudo, por amor a Santarém e ao bom debate, fica a admoestação.

Morre Sebastião Tapajós

Luto

Acabamos de perder, vítima de infarto, o nosso artista maior Sebastião Tapajós, violonista de renome internacional, no hospital da Unimed, em Santarém. Meus pêsames à família enlutada 💐.



quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Cemitérios lacrados

O fechamento dos cemitérios, por decisão judicial,  em situação oposta, fez-me lembrar o folclórico Odorico Paraguassu, de “O Bem Amado”.  🤪

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Admoestação

Que o projeto turístico do lindo balneário “Ponta de Pedras”, à margem do majestoso rio Tapajós, não invada a formosa praia, nem altere a beleza natural do lugar, a exemplo da passarela do “Maracanã”, que em época de seca, que dura a metade do ano, só serve pra fazer sombra aos banhistas.

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Deus é Amor

 O Deus que tanto procuras: solidário, fraterno, caridoso, amoroso, está latente em você, sempre pronto para agir, só falta você perceber, descobri-lo, praticando boas ações, fazendo o bem.

sábado, 18 de setembro de 2021

Mistério indecifrável

* Gabriela Nascimento Campos (minha caçula).

Algo misterioso aconteceu comigo e minha família noite passada.  A caminho de casa avistamos um morador de rua, com as vestes sujas, rasgadas, sentado junto a sarjeta de uma rua de grande fluxo. Triste realidade. O mesmo estava devorando lixo, sua refeição.

Ato contínuo, ante a comoção de toda família, demos a volta no carro e paramos para dar algum dinheiro para aquele pobre homem jantar; pouco, mas era o que tínhamos naquele momento. Ele logo recebeu a quantia e, com os olhos marejados, disse-nos que Deus iria nos retribuir.

Seguimos avante, no entanto, ao avistarmos uma pequena mercearia, a menos de 200 (duzentos) metros de onde estávamos, estacionamos e compramos algumas coisas para aquele pobre homem se alimentar, pois já era tarde da noite e talvez não houvesse nada aberto. 


Voltamos com menos de 5 (cinco) minutos, porém, para a nossa surpresa, o homem dali havia sumido, nada seu estava no local, tampouco o saco de lixo que o acompanhava.

Percorremos por alguns minutos as ruas e travessas do entorno, sem êxito. Que mistério! Era humanamente impossível ele ter desaparecido assim, dessa maneira, tão rapidamente. 

 

A resposta para o ocorrido encontro na certeza de que Deus se manifesta  de várias maneiras para nos testar e ver até onde somos capazes de ir para ajudar o nosso próximo. 

 

Por isso, façamos a nossa parte sempre, sejamos solidários com o nosso próximo, tenhamos compaixão para com nossos semelhantes. 

 

Ficou a lição.

 


quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Grata e honrosa supresa




 
 
 
Nunca imaginei: primeiro foi a Academia Paraense de Letras Jurídicas (APLJ); agora, a Academia Paraense de Letras (APL).  Não sei se mereço, mas agradeço, com humildade, a honrosa escolha, que veio da capital para o interior, sem qualquer interferência de minha parte. Feliz por ter sido indicado por um ilustre santareno, membro do silogeu, doutor José Wilson Malheiros, e aprovado, unanimemente, pelos imortais. Deus, além de me proteger, ainda me ilumina. Grato.

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

sábado, 21 de agosto de 2021

Opinião do leitor

Zé Ronaldo: alma mocoronga

Por: Eládio Carneiro Neto

Adquirimos a obra "Reflexões, memórias e outros escritos (do blog ao livro)", do renomado professor José Ronaldo Dias Campos, na Garapeira Ypiranga. Ela veio acompanhada de um pedido da Dalila Tapajós: para que construíssemos um texto tecendo comentários sobre o livro.
A responsabilidade é muito grande, mas como não podemos deixar de atender um pedido de tão distinta amiga, resolvemos aceitar a missão, que iniciou naquele momento, quando sentamos em uma das mesas da Garapeira Ypiranga e aproveitamos para degustar um caldo de cana com um pastel e, logicamente, para dar o primeiro folheio no livro.
Logo de início, em "Apresentando esta obra...", encontramos as palavras do padre Sidney Canto, que nos dá a pista do que vamos ler. Ele diz que a obra não é um simples compêndio do que foi escrito pelo autor, mas "É um pouco de sua vida. Um pedaço de sua alma exposta por meio das suas ideias e de suas reflexões."
Aqui para nós. A alma do "Zé Ronaldo" é mocoronga: Naturalmente bela, belíssima!Bela como a "Rocha Negra", onde ele registra uma "Rejeição injustificável" e numa "Pensata", pede "Acorda, Santarém" e em "Eleições", diz que "O povo é o legítimo titular do poder".
Devagar, a leitura avança. Ler o "Zé" é preciso paciência e muita praia. Já foram duas: Praia da Júlia, no rio Arapiuns e Juquirí, no rio Tapajós. Ler o "Zé" é ver a morte virar caso científico: "Comido por piracatingas" e "Peixe necrófago e voraz".
Aqui para nós. A alma do "Zé Ronaldo" é mocoronga: e ela suplica! Suplica pelo Estado do Tapajós. Suplica pela não reeleição! Graças a essas súplicas, nós temos arquivos forenses! Enfim, ler o "Zé" é ler contente!

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Rocha Negra: até que enfim, vai virar Parque

Ouviram as minhas preces, os meu reclamos! 

A “Rocha Negra”, belíssima área de preservação ambiental, com fonte natural e queda d’água em seu interior, ainda na zona urbana da cidade, no bairro Cambuquira, deve virar Parque Municipal. Ganha Santarém se a iniciativa se concretizar, evitando a grilagem de tão nobre área, cantada e decantada em verso e prosa pelo cancioneiro popular.


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Imagem que chocou o mundo

Tristeza!.

O ato de covardia do insensível governo americano com o povo afegão, que lhe deu apoio por duas décadas, não tem justificativa. O desespero foi tão grande, intenso, que a ação suicida dos abandonados impressionou o mundo, chegando ao limite do inacreditável. A imagem diz tudo!

Pode ser uma imagem de aeronave e ao ar livre

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Desarmonia dentre os poderes

Eu cresci e me formei durante o regime militar, participei de movimento estudantil em Belém, militei na reestruturação da UNE, na Bahia, compondo a delegação do Pará, e nem assim, confesso, senti tanta insegurança como hoje, em razão da insana queda de braço travada dentre os poderes da república. Vamos ver como isso vai acabar! 





segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A dupla face do Acordo de Não Persecução Penal

Se o ANPP  - acordo de não persecução penal - é bom para quem realmente praticou crime, já não é para o inocente, que para se livrar do martírio de responder a um processo criminal (caro, vexatório e moroso), submete-se a acordos muitas vezes injustos, para recompor a sua tranquilidade, a sua paz de espírito, servindo o instituto como Instrumento de barganha, por assim dizer.

terça-feira, 27 de julho de 2021

A saúde pede socorro

Enquanto a prioridade for, simplesmente, ganhar com a saúde, e não a saúde, nada mudará. Se continuar assim, com gestão externa, temerária, melhor voltar ao município a administração da saúde local.

O processo BBB

O processo, para facilitar o acesso à justiça,  deveria seguir um ritual bem mais simples, sem burocracia, conhecido como "Regra dos 3 Bs - BBB: Bom, Breve e Barato". Os equivalentes jurisdicionais, por sua vez,  são alternativas alvissareiras na perseguição da almejada tutela adequada, preferindo à justiça estatal, oficial, cara e extremamente morosa.

domingo, 11 de julho de 2021

De quem é a responsabilidade?

Como o Denit nada resolve, já tendo declarado que o trecho da BR-163, na zona urbana de Santarém, não é prioridade, deixo a dica: se o prefeito sentir dificuldade na resolução do impasse pela via política, que passe a dialogar com o MPF para a construção de uma saída (tese jurídica) rápida e adequada para o problema. Em último caso, se não for possível solução amistosa, consensual, só restará a judicialização da questão. O que não pode, evidentemente, é o trecho mais importante para nós continuar abandonado, com mortes constantes, decorrentes do descaso do órgão responsável pela gestão da rodovia federal. Uma sugestão, apenas!

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Obrigado, a medalha era realmente de ouro

Obrigado, "Chico Caroço", a medalha era realmente de ouro

Há alguns anos, sem visar dinheiro, disponibilizei meus serviços advocatícios ao Sindicato dos Estivadores de Santarém, tendo, inclusive, orientado seus diretores na edificação da nova sede da entidade, no cruzamento das Avenidas Tapajós com a Cuiabá, transferido-a da Avenida São Sebastião, bem em frente ao saudoso Estádio Elinaldo Barbosa, seu antigo endereço, pela proximidade com o porto local, atualmente.

 

Para retribuir singela contribuição ao longo de anos, o eterno presidente da entidade, Francisco Cunha, popularmente conhecido por “Chico Caroço”, incluiu-me no rol dos homenageados do Sindicato no ano de 2002, em um momento festivo, ao lado de muitas autoridades, das quais destaco o Prefeito Municipal de Santarém e o Capitão dos Portos, apenas para exemplificar.

 

Anos mais tarde, ao encontrar o amigo ‘Chico Caroço’, por puro acaso, ele me perguntou pela comenda, dizendo: “ - tu deves ter jogado aquela medalha numa gaveta qualquer por aí..., pois cuida dela, porque a tua, dentre as ofertadas, era (na realidade é) realmente de ouro”.

 

Hoje, dita medalha está em meu escritório, ao lado de outra outorgada pela OAB/PA, na Assembleia Paraense, em Belém, intitulada Colar do Mérito Advocatício, Grau Ouro, juntamente com diversas comendas recebidas ao longo do tempo.

 

Duas medalhas de “ouro” e ouro, com valor econômico distinto, mas com o mesmo simbolismo, sentido, valor sentimental.

sábado, 5 de junho de 2021

Cara de paisagem

Advogado na CPI da pandemia não passa de figura decorativa: entra calado e sai mudo, com receio de pegar ralho. As testemunhas, coitadas, são humilhadas à exaustão. Urbanidade passa longe daquele ambiente. Constrangedor!.

domingo, 30 de maio de 2021

Renan (Queixura/Dias): o zagueirão que marcou época

 

Curiosidade: lembrando o meu saudoso irmão Renan Dias Campos, conhecido como Dias/Queixura, campeão pelo São Raimundo, São Francisco e Fluminense de Santarém. Por que Queixura? Respondo: quando jogava bola, ainda  na época de garoto, envolveu-se  em uma briga de meninos e chorou depois da quizila. Um rapazola do interior que a tudo assistia, vendo Renan chorando, com linguajar peculiar, retrucou: “quem chura, qué mamá!” (quem chora, quer mamar). Doravante, após sorrisos efusivos, os gozadores de plantão passaram a chamá-lo de “queixura”, eternizando-o. O sobrenome Dias já foi atribuído quando foi jogar no futebol profissional na capital amazonense, por iniciativa do treinador, que não gostou do apelido. Pouquíssimas pessoas sabem disso.
 
 
 

quarta-feira, 19 de maio de 2021

Não quer calar...

 Por que “almas sujas” levam vantagem no escrutínio se o voto é popular?

Como é difícil mudar o sistema

Não tenho adjetivo para rotular a CPI da Covid. Constrange até mesmo quem a assiste pelos telejornais! Entre um “reclame” e outro, uma indecorosa cena dentre os parlamentares, que mostra as vísceras do congresso. O novo normal, pelo jeito, no lugar de melhorar, adequando-se à nova realidade, parece querer manter os mesmos caciques no comando da política nacional. O poder continuará como dantes, com os mesmo atores, todos conhecidos dos eleitores. Como é difícil mudar o sistema! Estamos fritos1

terça-feira, 4 de maio de 2021

O perigo das “fake news”

A insegurança da informação via internet é tamanha, que a recomendação que se faz é a extrema cautela no seu crédito e compartilhamento. 
Todo cuidado é pouco!

Que Deus nos proteja dos gabirus da república

Pela movimentação política dentro e em torno do poder, registro a minha preocupação com o destino do nosso sucateado país. 

Que Deus nos proteja dos gabirus da república.

Empregado deve pagar honorários de sucumbência

O bolso doeu

Empregado deve pagar honorários de sucumbência sobre parte negada da ação

Nas ações ajuizadas após a vigência da reforma trabalhista, de 2017, as partes se sujeitam à condenação em honorários de sucumbência recíproca quando o pedido de danos morais é parcialmente acolhido, mesmo que o empregado seja beneficiário da gratuidade de Justiça. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um operador de loja a pagar honorários advocatícios sobre a diferença do valor da indenização por danos morais pretendido por ele e o montante deferido na sentença.

O ministro Alexandre Ramos foi o relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho
Geraldo Magela/Agência Senado

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2019, o operador, que atuava numa loja da Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista) em Valparaíso de Goiás (GO), pediu a condenação da empresa em diversas parcelas, entre elas a indenização por dano moral. O motivo era o fato de ele permanecer em pé durante toda a jornada, sem que a loja fornecesse assentos para descanso. O valor desejado era de R$ 4 mil.

O juízo de primeiro grau acolheu a pretensão, mas fixou a indenização em R$ 3 mil, condenando a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Essa obrigação foi afastada para o trabalhador por ele ser beneficiário da Justiça gratuita. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa sustentou que, se a lei prevê o pagamento de honorários para ambas as partes em caso de sucumbência recíproca, não há motivo para afastar tal instituto em razão da concessão da Justiça gratuita. Outro argumento foi o de que a lei também prevê a possibilidade de suspensão caso não exista crédito suficiente para o pagamento, "no intuito de resguardar os direitos dos trabalhadores".

Assunto novo
O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, salientou que se trata de questão nova, referente à interpretação da legislação após a vigência da reforma trabalhista, sobre a qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do TST ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal.

A lei introduziu na CLT o artigo 791-A, que trata dos honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor da condenação. O parágrafo 3º do dispositivo prevê que, no caso de procedência parcial, o juízo arbitrará os honorários de forma recíproca, vedada a compensação entre eles. O parágrafo 4º, por sua vez, estabelece que será exigido do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento de honorários sucumbenciais caso ele tenha obtido créditos capazes de suportar a despesa. Do contrário, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, extinguindo-se após esse prazo.

Segundo o ministro, a sucumbência recíproca e parcial deve ser analisada em relação a cada pedido, não podendo ser afastada pelo acolhimento parcial da pretensão. No caso, o trabalhador pediu indenização de R$ 4 mil e conseguiu R$ 3 mil. Como o pedido foi apenas parcialmente acolhido, os honorários incidem para o advogado do empregado, sobre o valor obtido, e para o advogado da empresa, sobre a diferença rejeitada.

O relator explicou que o objetivo dessa alteração foi restabelecer o equilíbrio processual entre as partes e responsabilizá-las pelas escolhas processuais, bem como desestimular lides temerárias, "evitando a mobilização irresponsável da máquina judiciária". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR 12170-70.2019.5.18.0241

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2021, 14h19

quinta-feira, 15 de abril de 2021

O livro da sua vida

O melhor, o mais importante dos livros da essência humana, que lapida a personalidade, forma caráter e embeleza a alma, está dentro de vc. Subscreva-o praticando o bem, plantando amor, cultivando fraternidade, fazendo caridade, contribuindo com a realização da sonhada justiça social, pois só assim encontrarás o verdadeiro caminho da felicidade.

domingo, 4 de abril de 2021

Doe parte do Imposto de Renda a quem precisa

Aconselho ao contribuinte compelido a pagar Imposto de Renda, exercício 2020, a fazer doação filantrópica de 6% do valor a ser recolhido diretamente à instituição beneficente local de sua preferência, promovendo, assim, democraticamente, a verdadeira justiça social. Fale com o seu contador. A sociedade santarena agradece!

Nova Lei de Licitações: Novidade Frustrante

'Poderíamos ter avançado mais com a nova lei', afirma especialista em licitações

Por 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (1º/3) a aguardadíssima nova Lei de Licitações, que havia sido aprovada no Senado Federal no último dia 10. O texto nasceu com a missão de modernizar a Lei 8.666, de 1993, bastante criticada por especialistas em licitações e contratos públicos por estar fora de sintonia com os tempos atuais.

 

O entusiasmo com a novidade, porém, não resistiu por muito tempo, já que a redação final do Projeto de Lei 4.253/20 foi considerada tímida demais — quem esperava por uma revolução no setor certamente se decepcionou.

O advogado Rafael Valim, especialista em Direito Público, está entre os muitos que esperavam mais da nova Lei de Licitações. Sócio do escritório Warde Advogados, ele acredita que o Brasil perdeu uma boa chance de refundar o seu modelo de contratações públicas.

"A gente poderia ter feito uma mudança de paradigma nas contratações públicas no Brasil. Mas é preciso estar absolutamente consciente de que conseguir essa substituição da Lei 8.666 já foi uma façanha", disse Valim.

Apesar da frustração, o advogado também tem elogios a fazer ao texto aprovado pelo Senado. Em entrevista à ConJur, ele comenta alguns pontos da nova lei que, em sua avaliação, vão dar mais transparência e agilidade às licitações e à execução dos contratos públicos, como a criação de um portal de contratações e a fixação de um prazo para que os tribunais de contas tomem uma decisão sobre os processos licitatórios que suspenderem.

Leia a seguir a entrevista:

ConJur O Brasil realmente precisava de uma nova Lei de Licitações?
Rafael Valim
A substituição da Lei 8.666 é uma promessa antiga, me parece que existia desde que ela foi promulgada. A dinâmica da Administração Pública mudou, houve uma evolução tecnológica e também uma mudança nos desafios enfrentados pela Administração nos últimos anos, e isso justificava, e continua a justificar, uma atualização da lei. E um outro ponto importante é que, dada a dificuldade para criar uma nova lei geral de contratações públicas, houve o fenômeno da pulverização do regime. Então surgiram Lei do Pregão, Lei do RDC, que foi criada naquele contexto dos megaeventos esportivos... De modo que hoje nós temos uma colcha de retalhos, e essa nova lei unifica o regime de contratações públicas, o que ao meu ver é algo bastante positivo.

ConJur Você acredita que a nova lei será capaz de dar agilidade e transparência às licitações?
Rafael Valim Há uma opinião majoritária de que esse projeto não foi tão ambicioso quanto se desejaria, que não foi aproveitada a oportunidade para se refundar o nosso modelo de contratações públicas. Na verdade, trocamos seis por meia dúzia. Mas me parece que há aspectos positivos na lei. Ela traz alguns pontos positivos que estão sendo ocultados por essa visão muito negativa. Mas é claro que a gente poderia ter avançado mais, sempre é possível.

ConJur As mudanças promovidas pelo novo texto legal, então, poderiam ter sido mais aprofundadas?
Rafael Valim Sem dúvida, a gente poderia ter feito uma mudança de paradigma nas contratações públicas no Brasil. Mas é preciso estar absolutamente consciente de que conseguir essa substituição da Lei 8.666 já foi uma façanha. São muitos interesses econômicos, políticos; então, a gente não pode ter um pé fora da realidade.

ConJur A lei promove avanços no terreno da desburocratização do processo de licitação?
Rafael Valim Infelizmente, não. O que me parece é que ela dá um pouco mais de impessoalidade para o administrador montar o modelo de contratação adequado para o caso concreto, mas daí a dizer que vai haver um avanço em termos burocráticos, um avanço em termos de agilidade, de tempo na contratação... Eu sou muito cético em relação a isso.

ConJur Seria possível cortar esse caminho da burocracia sem aumentar o risco de corrupção?
Rafael Valim É difícil. Veja, o processo administrativo é uma forma de revelar a vontade da Administração. O problema é que, se você produz muitos atalhos, acaba fragilizando o controle da Administração. É claro que tudo isso tem uma medida, e me parece que no Brasil a gente tem um excesso de atos de burocracia, de entraves. E, no final, não serve para nada. E temos também uma acumulação de responsabilidades que, quando você vai ver, acaba não inibindo a corrupção. Creio que a gente deveria ter menos regras, mas com efetividade maior. No Brasil há muitas regras, mas tem regra que só serve para fomentar a corrupção, e não para combatê-la.

ConJur Então a nova lei tem poucas chances de eliminar, ou pelo menos de reduzir significativamente, a corrupção nas obras públicas, nas licitações?
Rafael Valim Nosso problema com a corrupção vai muito além das contratações. Com esse modelo burocrático muito pesado, do jeito que foi colocado, me parece que não há um avanço tão expressivo em termos de burocracia. Agora, um ponto positivo que eu vejo na lei é que ela reforça a transparência. Ela obriga a gravação em áudio e vídeo das reuniões presenciais, reforça a publicidade do edital de contratação... São coisas pequenas, mas que fazem uma diferença enorme. Além disso, fica proibida aquela exigência de identificação para as pessoas que queiram acessar o edital de licitação. Era uma coisa muito comum: era publicado o edital de divulgação na internet, só que eles pediam um cadastro e depois iam monitorando quem tinha interesse na licitação. Isso a lei proibiu. E também foi criado um portal de contratações públicas, que é um incremento na transparência. São medidas estruturais que ajudam a combater a corrupção. Outra coisa importante: a lei reforça a ideia de planejamento, com um plano de contratações anual e a obrigatoriedade de projeto executivo nas obras. Nesses pontos, a lei avança.

ConJur Outra novidade é a criação um seguro-garantia para o caso de a empresa contratada ficar sem dinheiro. Isso realmente pode diminuir o problema das obras paradas?
Rafael Valim Esse é um tema debatido há alguns anos e me parece que se apresenta como um dos pontos positivos da lei. É o chamado performance bond, a possibilidade de uma garantia contratual, pois, em caso de inadimplemento do contratado, a seguradora assume a execução e conclui o objeto. Creio que é um ponto positivo também porque a seguradora vai acabar ajudando a Administração a fiscalizar o contrato, já que evidentemente ela não vai querer assumir a obra.

É claro que o fenômeno das obras paralisadas no Brasil tem muitas causas; às vezes ele pode ocorrer por iniciativa de um órgão de controle, por uma decisão judicial, e nesses casos a seguradora não vai resolver. Assim mesmo, me parece que essa novidade tem uma capacidade enorme de minimizar o problema lamentável das obras paralisadas no país.

ConJur Estamos falando da entrada de um novo elemento nessa equação, que é a seguradora. Isso pode ter o efeito colateral de complicar ainda mais o processo? E não seria necessário fazer uma licitação para contratar a seguradora?
Rafael Valim É uma boa pergunta. O que me parece é que a seguradora terá de examinar muito bem os projetos em que vai entrar, analisar bem os riscos envolvidos. Mas eu não vejo nenhum problema jurídico que possa impedir ou dificultar a participação e eventual execução dessas obras pela seguradora. Não há nenhum empecilho para isso.

ConJur Como fica o papel do Tribunal de Cotas da União, assim como dos demais órgãos de controle, com a mudança na legislação? Eles podem ganhar em eficiência?
Rafael Valim A lei, em muitos aspectos, consolida a jurisprudência do TCU, em vários pontos ela é uma consagração legislativa de entendimentos do tribunal. Por outro lado, há um dispositivo, o artigo 171, que responde a uma reinvindicação sobretudo das empresas que atuam nesse setor, por mais celeridade, para que as suspensões dos processos e contratos pelos tribunais de contas tenham um prazo razoável. O artigo coloca que o tribunal pode suspender cautelarmente um processo licitatório, mas deve decidir sobre o mérito da irregularidade em um prazo de 25 dias úteis. Isso é algo que deve ser saudado. Antes se suspendia uma licitação e a decisão poderia demorar muito. A mera estipulação de um prazo é um importante instrumento para coibir atos de corrupção. Quando você deixa que o agente público decida quando quiser, isso é um campo fértil para favorecimentos ou perseguições.

ConJur E isso atualmente ocorre na fase de projeto ou também na execução da obra?
Rafael Valim É o que a gente chama de exame cautelar da licitação, algo bastante comum, mas aí uma licitação que estava prevista para durar 40 dias, por razão de suspensão do tribunal de contas, pode demorar um ano. E você se pergunta como é que pode demorar um ano para comprar uma caneta... No Brasil se fala muito do processo, da burocracia, dos 40 dias do processo licitatório, mas se a gente tiver uma fase preparatória adequada, e isso significa planejamento, todo o resto vai bem. Muitas vezes, o problema da demora é a fase preparatória mal planejada. Se você tem um projeto péssimo, é claro que depois vai dar problema. Vai ser mal executado, dar margem a aditivos, e os aditivos são o grande problema da corrupção no Brasil. A fase de planejamento e o posterior acompanhamento de execução da obra são aspectos muito mais importantes, que passam muitas vezes ao largo, desapercebidos e as pessoas só ficam discutindo regrinhas de licitação.

ConJur E a nova lei promove um avanço nesse campo?
Rafael Valim Ela promove, sim, mas avanços também contraditórios. Porque, por exemplo, ela reforça o planejamento, só que permite a manutenção da contratação integrada, que foi criada no regime diferenciado de contratações da Copa do Mundo (de 2014), quando o governo não tinha como executar os projetos no tempo que era necessário. Então foi criado um regime em que é delegada a execução do projeto ao particular. E isso é a consagração da falta de planejamento. Em outros países, passa-se muito tempo planejando a obra e depois a licitação e a execução têm de ser rápidas, porque tudo estava planejado nos mínimos detalhes. No Brasil, não, querem gastar pouco tempo no planejamento, e depois é jogado um peso enorme na execução da obra, e aí acontecem os problemas que a gente conhece. O foco das pessoas está no lugar errado, na licitação, enquanto deveria estar no planejamento e na execução.

Então, ao mesmo tempo em que a lei promove alguns avanços em termos de planejamento, ela, de modo contraditório, mantém a contratação integrada, que é a antítese do planejamento e que está dando muito problema porque você não define adequadamente o objeto da licitação e depois desloca todas as disputas entre a Administração e o contratado para a fase de execução. E aí surge a chance de ter obra paralisada por falta de um acordo no curso da execução contratual.

ConJur E quanto à transferência para o contratado da responsabilidade por licenciamento ambiental e desapropriação, também é um aspecto negativo do texto?
Rafael Valim — É outra contradição. Essa novidade deve ser objeto de críticas porque esses pontos precisam ser resolvidos antes da licitação. Se você permite que o objeto da lei seja contratado com esses aspectos pendentes, isso se torna uma fonte de insegurança, que depois resulta no fenômeno das obras paralisadas.

ConJur Mas por que a lei permite essa transferência ao particular de obrigações como licenciamento e desapropriação, que são próprias do poder público?
Rafael Valim Isso é uma discussão de alguns anos, essa lógica de que é melhor deixar na mão do particular porque ele vai resolver de maneira mais rápida e mais barata. Essa lógica está equivocada, no meu modo de ver; essa é uma responsabilidade do poder público. Acho que essas atividades até podem ser realizadas pelos particulares, mas o problema é permitir que uma licitação seja deflagrada sem esses pontos resolvidos, porque isso vai de encontro à ideia a que eu me referi antes. Acabei de falar de planejamento e a lei coloca riscos, embute riscos, na execução do contrato que não devem ser embutidos.

ConJur O que, lá na frente, pode fazer a obra parar...
Rafael Valim A obra para. E aí você tem de mudar o cronograma, não consegue avançar. Vai ter de fazer um remanejamento, aí a empresa vai falar que a expectativa de executar a obra é por um determinado período e que vai ficar com a equipe imobilizada enquanto isso não se resolve, que precisa pagar por essa imobilização... Então essa transferência acaba gerando ineficiência e riscos enormes.

ConJur Você deixou claro no começo da conversa que considera que a nova lei tem pontos positivos e negativos. Claramente nós acabamos de falar de um ponto negativo. Há algum outro?
Rafael Valim A possibilidade de orçamento sigiloso, que vinha já do regime diferenciado de contratações, é algo de que eu sou crítico desde a primeira hora. Isso gera risco de assimetria de informações e corrupção. As eventuais vantagens do orçamento sigiloso estão longe de justificar os riscos que ele impõe. Um deles é que um agente da Administração Pública pode transmitir o valor do orçamento para um dos concorrentes e, assim, dar a ele uma vantagem enorme. Então, é criado um monopólio sobre a informação que abre a possibilidade para que ela seja vendida. A desconsideração da personalidade jurídica na via administrativa é um tema polêmico e que também me parece um risco enorme às empresas, porque isso tem de ficar nas mãos do Judiciário, e não das autoridades administrativas.

Outro problema que eu vejo é a possibilidade de ocupação provisória de bens e serviços, que já estava na Lei 8.666 e foi mantida. Isso ocorre especialmente em contratos que lidam com questões muito sensíveis, como os da área de saúde. Por exemplo, a Administração alega um determinado problema de execução e faz a ocupação dos bens. Aí ela diz que não pode parar o serviço, então determina que vai continuar usando os bens e os funcionários da empresa até resolver o problema, e isso me parece absolutamente inconstitucional porque cria um atalho para a Administração. Ela é que tem de fazer a contratação direta por emergência, não pode deixar esse problema no colo do particular. Não é o particular que tem de zelar pelo interesse público, é a Administração.

ConJur Entre pontos positivos e negativos, o que prevalece no texto da nova lei?
Rafael Valim Para mim o balanço é positivo, não vou ser tão pessimista. Um ponto interessante a se ressaltar é a previsão de que a defesa das autoridades que tenham atuado de acordo com a orientação dos órgãos de assessoramento jurídico pode ser feita pela advocacia pública. Atualmente, as pessoas opinam muitas vezes de completa boa-fé, seguindo parecer jurídico das procuradorias, mas aí tomam uma ação de improbidade e têm de contratar o próprio advogado. E isso, de novo, é uma fonte de corrupção, porque gera a possibilidade de fazer favores para depois receber favores.

Outro ponto positivo é que a nova lei estipula um prazo para a resposta a um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. Qual é o ponto hoje no Brasil? Você faz o pedido e a Administração simplesmente o negligencia.

ConJur E isso gera mais atrasos...
Rafael Valim Mais atrasos, depois mais litígios... A matriz de riscos nos contratos também é importantíssima, a generalização da matriz de riscos. O que nós temos hoje? Temos uma teoria que está na lei que diz que em determinadas hipóteses, como caso fortuito, força maior ou fato do príncipe ou seja, conceitos bem abertos , deve ser feito o reequilíbrio do contrato. Aí em cada contrato a Administração faz um exercício de futurismo, de previsão dos possíveis riscos que podem acontecer nesse contrato. Com a nova lei, o particular já fica sabendo de antemão que o risco é dele. Fica melhor esclarecida a regra do jogo.

ConJur Há mais alguma boa novidade a ser destacada?
Rafael Valim Há, sim. A partir da entrada em vigor da nova lei, a execução de cada etapa da obra vai ser precedida de depósito em conta vinculada dos recursos financeiros, ou seja, a Administração vai ter de depositar o dinheiro em uma conta bancária e ele ficará disponível. Isso é superinteressante também. É um avanço porque se tenta evitar o fenômeno lamentável da indisponibilidade financeira. Esse é um ponto em que a lei tenta dar alguma salvaguarda ao contratado, e não se trata de privilégio, nada disso, mas de salvaguardas que podem resultar em benefício de todos. Quando a gente coloca muitos riscos nas costas do contratado, ele vai precificar esses riscos.

Então, as medidas que a lei apresenta, longe de buscar privilegiar o contratado, aumentam a segurança jurídica e, em última análise, podem resultar em benefício de todos. A gente precisa de segurança jurídica para todos, para o agente público, para as empresas que estão contratando com o poder público, para todo mundo. Isso, sim, é eficiência econômica, e não deixar as coisas nas mãos do particular como se isso fosse uma panaceia que vai resolver tudo.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2021, 7h41