quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Silêncio sepulcral…

E os cemitérios públicos, ainda continuam lacrados? O TJPA ainda não decidiu a respeito da liminar em sede de agravo de instrumento interposto pelo município visando suspender a decisão do juízo de piso? Os cemitérios particulares devem estar bombando!.

Quem comprou sepultura/túmulo, em tese, pode ingressar no feito, na qualidade de terceiro interveniente, como assistente litisconsorcial, ao lado do município, praticando todos atos processuais em defesa de seus direitos. Pode ajuizar, também, ação autônoma adequada, nos termos do artigo 5º, XXXV, da CF.

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