domingo, 25 de agosto de 2019

Lei do Abuso de Autoridade vai à sanção presidencial


Endurecimento Penal

Congresso aprova nova Lei do Abuso de Autoridade e texto vai para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira (14/8) o projeto de lei que atualiza a Lei do Abuso de Autoridade. A lei criminaliza abusos cometidos por servidores públicos, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta lista 37 ações que, se forem praticadas com o intuito de prejudicar ou beneficiar alguém, configuram abuso de autoridade. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão de forma ostensiva para expor o investigado; impedir encontro reservado entre presos e seus advogados; e decretar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigados que não tenham sido intimados a depor.

Entre as principais mudanças, além do trecho sobre conduções coercitivas, está a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de prisão, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento.

A proposta modifica ainda a lei que regula as interceptações telefônicas. Atualmente, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei". 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2019, 9h22

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Triste cenário para um "suicídio" midiático

No primeiro momento que me deparei com a cena daquele "estranho sequestro" transmitido ao vivo pela televisão (do ônibus no Rio de Janeiro), comentei em casa com as minhas filhas, que também são advogadas: - esse cara está tentando "suicídio" sob pretexto e ampla publicidade. Está querendo chamar atenção da mídia! Depois do "abate do indigitado" veio a resposta: arma de brinquedo, atitudes inexperientes, tresloucadas etc. Fica a observação para reflexão!

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Boicote aos contrários à criação do estado do Tapajós

O senador Jader Barbalho não chancelou o plebiscito e agora Zequinha Marinho quer retirar o apoio antes prometido. Estranho! Muito estranho!. Não querem perder o curral eleitoral.
É só fazermos campanha: quem for contra o desmembramento (estado do Tapajós) não vai pegar, daqui pra frente, voto da região para si, membro da família ou terceira pessoa indicada.
Vamos ficar de olho!.

domingo, 18 de agosto de 2019

Criação do estado do Tapajós volta ao Congresso

O Instituto Cidadão Pró-estado do Tapajós - ICPET - protocolou recentemente no Senado Federal antigo e justo pleito de criação do estado do Tapajós, por via de plebiscito, que já conta com o apoio de dois senadores da bancada do Pará. A nova unidade federativa será formada por vinte e três município. Vamos torcer para dar certo!

domingo, 11 de agosto de 2019

WhatsApp ou Chip clonado dá direito a indenização

Vítimas de WhatsApp ou Chip clonado tem direito a indenização. Como proceder?

Publicado por José Milagre


Cada vez mais comum no Brasil o golpe envolvendo o Chip Swap, técnica que consiste em cancelar um chip junto a operadora de telefonia móvel. A partir desta clonagem do chip o atacante inicia aplicativos como WhatsApp e se passa pela vítima.
Neste momento tem acesso a inúmeras informações, como dados de e-mails, serviços que a vítima utilizava e até mesmo dados bancários, permitindo ao mesmo solicitar empréstimos a amigos ou sacar valores indevidos, até mesmo manipulando contas bancárias.
Recentemente em São Paulo, uma mulher que teve o WhatsApp clonado teve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado, que condenou a operadora de telefonia móvel Claro a indenizar em R$ 20.000,00 pelos danos causados.
No caso específico, a partir da invasão, o fraudador conseguiu acesso ao aplicativo de mensagens, devassando a privacidade da vítima. Ao entrar em contato com a operadora, foi orientada a trocar de linha. No caso, alega que até a linha nova foi clonada.
Na primeira instância a condenação foi de apenas R$ 5 mil reais, porém, em segunda instância, o desembargador relator Roberto Mac Crackern entendeu se tratar o caso de falha na prestação de serviço, previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, majorando a indenização para R$ 20 mil reais.
A condenação abre um importante precedente para que vítimas do perigoso Golpe do Chip Swap sejam reparadas, considerando que é impossível desconsiderar que conquanto alguns usuários não apliquem as medidas de verificação em duas etapas em seus aplicativos, é fato comprovado tecnicamente que o golpe é bem-sucedido diante de falha, dolosa ou culposa, da operadora de telefonia móvel em avaliar um pedido de troca de chips, a partir de dados obtidos da vítima. Uma simples checagem para outro telefone ou e-mail da vítima reduziria e muito o risco a materialização do golpe. As operadoras não se movimentam, infelizmente.
Assim, as operadoras de telefonia normalmente alegam nos autos que também foram vítimas de fraude, porém o Judiciário vem entendendo se tratar de negligência e falta de cautela da Ré ao não adotar medidas eficazes para evitar a fraude.
De maneira que as vítimas devem: a) preservar todo o histórico e prints de abordagens do criminoso e de amigos que fizeram contato relatando o problema; b) os registros de danos e acessos indevidos causados, c) todos os protocolos de contato com a operadora, c) realizarem um laudo técnico no dispositivo, por meio da perícia digital, juntamente para comprovar que a vítima não deu causa à fraude e evidenciar o golpe.
A partir daí reunir a documentação do contrato do plano e chip e buscar o apoio de um advogado especialista em direito digital para a adoção das medidas cabíveis. Lembrando que caso um novo chip tenha sido contratado com documentos da vítima, a operadora, que não terá o contrato, alegará que tem “telas sistêmicas” e que estas valem como um contrato. Desnecessário dizer que a jurisprudência majoritária não aceita a referida tese e imputa à operadora a negligência no processo de contratação, o que gera o dever de indenizar.

Advogado especialista em Crimes na Internet, Startups e Proteção de Dados
Advogado especialista em Crimes Cibernéticos, Startups e Direito Digital, Perito Forense Digital, Mestre e Doutorando pela UNESP, Vice-presidente da Comissão de Informática da OAB/SP (2013-2015). Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Regional da Lapa (2019-2021). Pesquisador do NEWSDA-BR da USP. Árbitro da CIAMTEC.br Câmara de Arbitragem e Mediação em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação. Presidente do IDCI, Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor de Internet. Autor dos Livros Manual de Crimes Informáticos e Marco Civil da Internet - Comentários a Lei 12.965/2014, ambos pela Editora Saraiva. Coordenador da Pós Graduação em Computação Forense do ESB. Colunista Rádio Justiça - STF - Youtube: josemilagre E-mail: consultor@josemilagre.com.br (11) 98105-6959

11/08 - Parabéns pelo nosso dia

Ao prelecionar: “A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, dia chegará que a vida será impossível para ti. Terminado o embate esqueça logo tanto a vitória como a derrota”, o renomado jurista uruguaio Eduardo Couture receitou uma eficiente pílula para remediar as moléstias que comumente afligem o advogado no exercício do seu ministério no foro.

Os problemas emocionais decorrentes das lides, ou querelas postas sob o seu patrocínio, quando não administrados a bom termo podem trazer sequelas graves, até mesmo irreversíveis, ao agente do Direito.

Não é incomum encontrarmos advogados, mesmo experientes, que não assimilam as derrotas e se envaidecem com as vitórias patrocinadas, estressados com o passar dos tempos, franqueando oportunidade para doenças de toda sorte.

Colega advogado, não torne a sua vida insuportável, oriente-se pelos mandamentos de Couture, destacadamente o nono!

sábado, 10 de agosto de 2019

11 de agosto, domingo, dia do Advogado


O inesquecível mestre uruguaio Juan Eduardo Couture Etcheverry (1904-1956), que a comunidade jurídica internacional conhece, admira e identifica como Eduardo Couture, Catedrático de Processo Civil, Decano da Faculdade de Direito de Montevidéu, deixou um notável patrimônio de trabalhos jurídicos em suas atividades de professor e de escritor. Merecem destaque Os Mandamentos do Advogado, com inúmeras edições em castelhano, português e em outros idiomas. Na introdução de uma delas constam observações acerca do decálogo do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Em poucas palavras, ele define a advocacia como arte, política, ética e ação. São suas as palavras adiante na versão em português do original espanhol pelos juristas Ovídio A. Baptista da Silva e Carlos Otávio Athayde.[1]     

            Como arte, a advocacia tem suas regras que, como todas as regras da arte, não são absolutas, mas, ao contrário, ficam confiadas à inesgotável aptidão criadora do homem. O Advogado foi feito para o Direito; não o oposto. A arte de interpretar as leis sustenta-se, acima de tudo, na excelsa dignidade da matéria confiada às mãos do artista. Como política, a advocacia é a disciplina da liberdade dentro da ordem. Os conflitos entre o real e o ideal, entre a liberdade e a autoridade, entre o indivíduo e o poder, constituem tema de cada dia. Envolvidos por esses conflitos, cada vez mais dramáticos, o Advogado não é uma simples folha na tempestade. Ao contrário, investido da autoridade que cria o Direito, ou da defesa que pugna pela sua justa aplicação, o Advogado é quem desencadeia, muitas vezes, a tempestade e pode contê-la.  Como ética, a advocacia é um exercício constante da virtude. A tentação passa sete vezes por dia pelo Advogado. Ele pode fazer de sua missão, como já foi dito, a mais nobre de todas as profissões, ou o mais vil de todos os ofícios. Como ação, a advocacia é um constante serviço aos supremos valores que regem a conduta humana. A profissão exige a permanente serenidade da experiência e do conhecimento dos princípios da Justiça. Porém, quando a anarquia, o despotismo ou o desprezo pela condição humana abalam as instituições e ameaçam os direitos individuais, então, a advocacia é militância na luta pela liberdade. Arte, política, ética e ação, por sua vez, são apenas a matéria da advocacia, que se revela mediante uma forma. Como toda arte, possui um estilo. O estilo da advocacia não é a unidade, mas a diversidade. De modo resumido, são estes os dez mandamentos do Advogado, expostos pelo imortal Eduardo Couture.   
      

            “(1) Estude. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado. (2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. (3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. (4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. (5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca. (6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada. (7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. (8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz. (9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota. (10) Ame a sua profissão. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”.

            Como afirma Couture, os mandamentos são “decálogos do dever, da cortesia e da nobreza da profissão. Querem significar em poucas palavras a dignidade do ministério do advogado. Ordenam e confortam ao mesmo tempo; mantém alerta a consciência do dever; procuram ajustar a condição humana do advogado à missão quase divina da defesa”.



[1]              Os Mandamentos do Advogado, 3ª ed., Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1987, p.10 e s.

 * artigo publicado no jornal "O Estado do Paraná", caderno "Direito e Justiça" de 18.09.2011.

O inexorável curso do tempo...

Ao ultrapassar os 60 anos de idade é que fui entender melhor, verdadeiramente compreender o curso do TEMPO, implacável e prazeroso em sua trajetória, capaz de envelhecer e remediar, ciclo interminável que se renova sempre e a todo momento. 
O tempo...