O ativista que pichou o nome “Barbalhão” na placa que anuncia a conclusão da obra do Estádio “Colosso do Tapajós”, desentendeu-se na delegacia de polícia e foi autuado por desacato, daí o comentário a seguir, sem entrar no mérito da polêmica anunciada.
Há muito questiono o desacato como crime, em princípio pela sua inconstitucionalidade, mas o STF, infelizmente, tenciona inversamente. A ampla defesa, o contraditório, a dialética, o direito de resistência e a liberdade de expressão restam mitigados no confronto do particular, do cidadão, com o agente público, mais ainda quando ele tem poder de polícia. É a minha opinião.
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