O processo penal parece que mudou. Agora a relação jurídica serve para
estabelecer fina sintonia entre delegado, promotor e juiz. O advogado
surge no cenário como mero coadjuvante, fragilizado perante o órgão
acusador, que quase tudo pode na fase inquisitorial, com preeminência no
processo. Só dão a necessária importância e valor ao advogado, nos
termos do artigo 133 da CF, quando precisam do seu labor.
Não se trata de omissão profissional, de medo no enfrentamento, de urbanidade, mas de constatação, embora não generalizada. Eu, particularmente, sempre fui respeitado, mas a questão é bem mais profunda, passando pelo debate no âmbito legislativo e em sede de jurisdição superior para a reafirmação valorativa do nosso "munus público".
As minhas duas filhas escolheram Direito, precisamente a advocacia, e hoje eu me preocupo, prestes a me aposentar do magistério superior, com o futuro delas, mesmo com escritório próprio, bem montado etc.
A Advocacia vem se apequenando, embora eu tenha extremo orgulho de ser advogado e professor de Direito.
Não se trata de omissão profissional, de medo no enfrentamento, de urbanidade, mas de constatação, embora não generalizada. Eu, particularmente, sempre fui respeitado, mas a questão é bem mais profunda, passando pelo debate no âmbito legislativo e em sede de jurisdição superior para a reafirmação valorativa do nosso "munus público".
As minhas duas filhas escolheram Direito, precisamente a advocacia, e hoje eu me preocupo, prestes a me aposentar do magistério superior, com o futuro delas, mesmo com escritório próprio, bem montado etc.
A Advocacia vem se apequenando, embora eu tenha extremo orgulho de ser advogado e professor de Direito.
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