LEGISLAÇÃO
30/12/2019 17:39
CNJ abre consulta sobre juiz das garantias e julgamento colegiado de primeiro grau
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (30) uma consulta sobre duas inovações da Lei 13.964/2019, a chamada Lei Anticrime: o juiz das garantias e o julgamento colegiado de primeiro grau.
O julgamento colegiado
de primeiro grau, para casos envolvendo organizações criminosas, já era
previsto na Lei 12.694/2012, que foi alterada pela nova lei. O juiz das garantias,
criado na Lei Anticrime, é responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pelas medidas que possam afetar direitos
individuais durante os procedimentos investigatórios.
O
objetivo da consulta é ouvir tribunais, associações de juízes e de
magistrados a respeito do assunto. Os interessados têm até 10 de janeiro
para enviar sugestões sobre a estruturação e a implementação dessas
novidades no Poder Judiciário. Também serão ouvidos o Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores
Públicos-Gerais (Condege). O questionário para envio de sugestões será
publicado no portal do CNJ.
Grupo de trabalho
Na última quinta-feira (26), o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, assinou a Portaria CNJ 214/2019,
que instituiu o grupo de trabalho para a elaboração de estudo relativo
aos efeitos da aplicação da norma nos órgãos do Judiciário. O prazo para
a conclusão dos trabalhos e apresentação de proposta de ato normativo é
15 de janeiro.
O grupo é coordenado
pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; pelo
ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça; pelos
conselheiros Maria Tereza Uille e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pelo
secretário-geral do CNJ, desembargador Carlos Vieira von Adamek; pelo
secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ,
Richard Pae Kim; pelo coordenador do Departamento de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas
Socioeducativas, Luis Geraldo Sant'Ana Lanfredi; e pelo juiz auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Luiz Coelho de Freitas.
A Portaria CNJ 214/2019 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (27).
Com informações da Agência CNJ de Notícias
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