sábado, 11 de agosto de 2018

Ressarcimento ao erário tornou-se imprescritível

Resumo da Semana

Imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário foi destaque


O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário por improbidade administrativa são imprescritíveis. Como o caso teve repercussão geral reconhecida, a decisão valerá para todos os cerca de 100 mil processos semelhantes que aguardavam o resultado.

O julgamento foi marcado pela mudança de voto de alguns ministros. Na quinta-feira da semana passada (2/8), o julgamento foi interrompido com a maioria votando pela prescrição em cinco anos. Ao retomar o caso nesta quarta-feira (8/5), os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram mudar de posicionamento. Com isso prevaleceu o entendimento ministro Luiz Edson Fachin, pela imprescritibilidade dessas ações.

Advogados consultados pela ConJur avaliaram que a falta de prazo vai gerar insegurança jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário