Resumo da Semana
Imprescritibilidade de ações de ressarcimento ao erário foi destaque
O Supremo Tribunal Federal decidiu,
por 6 votos a 5, que ações de ressarcimento ao erário por improbidade
administrativa são imprescritíveis. Como o caso teve repercussão geral
reconhecida, a decisão valerá para todos os cerca de 100 mil processos
semelhantes que aguardavam o resultado.
O julgamento foi marcado
pela mudança de voto de alguns ministros. Na quinta-feira da semana
passada (2/8), o julgamento foi interrompido com a maioria votando
pela prescrição em cinco anos. Ao retomar o caso nesta quarta-feira
(8/5), os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso decidiram mudar de
posicionamento. Com isso prevaleceu o entendimento ministro Luiz Edson
Fachin, pela imprescritibilidade dessas ações.
Advogados consultados pela ConJur avaliaram que a falta de prazo vai gerar insegurança jurídica.
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