Uma CPI na assembleia não
seria uma opção plausível, como alertou um leitor em seu comentário no
Facebook, inclusive sobre a recuperação judicial da concessionária de
energia elétrica instaurada em 2012, na 13ª vara da capital , quando a
mesma declara atual superávit contábil. Afinal, trata-se de
concessionária de serviço público. Já existe Ação Civil Pública, na
Comarca de Altamira, com liminar deferida, que reporta-se ao tema em
comento. Fica aqui alternativas para análise do leitor! Estamos
de 👁 olho!
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