A
juíza Federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de SP,
indeferiu a antecipação de tutela pleiteada pelo MPF/SP para retirar a
expressão "Deus seja louvado" das cédulas de Real no prazo de 120 dias.
Leia a reportagem e saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/QBq1mO
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