A
6ª turma Cível do TJ/DF deu provimento a um agravo para modificar
decisão que fixou alimentos provisórios em 40% do salário-mínimo a serem
pagos por avó paterna.
Considerou a turma que a
obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e
extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos
em grau, uns em falta de outros, mas que "os avós somente serão
obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não
estiverem em condições de suportar o encargo".
Na decisão consta ainda que "sendo
a obrigação alimentar divisível e a responsabilidade dos avós
subsidiária, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira
singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos
devedores. Detectada a manifesta debilidade financeira de um dos avós,
não há como persistir a imputação alimentícia que lhe foi reservada
pessoalmente". A decisão foi unânime
Processo : 20120020161780 -
Fonte: http://www.migalhas.com.br/
Processo : 20120020161780 -
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