Condenados do “mensalão” permanecem em liberdade, decide ministro.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, acaba de
negar pleito do Procurador Geral da República no sentido de segregar a
liberdade dos condenados no caso “mensalão”, antes do trânsito em julgado, por
não vislumbrar motivos suficientes à decretação da prisão cautelar dos réus,
porquanto medidas de garantia para assegurar o efetivo cumprimento da decisão
da Corte já haviam sido tomadas.
Desta feita, agiu com prudência o eminente julgador, em
função das decisões da Suprema Corte servirem de paradigma para casos
idênticos.
Obedeceu a regra: prisão-pena só após a definitividade do julgado, o que inocorreu no presente feito,
sendo a prisão cautelar, de natureza provisória, decretada somente em casos de
extrema excepcionalidade.
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