sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Condenados do “mensalão” permanecem em liberdade


Condenados do “mensalão” permanecem em liberdade, decide ministro.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, acaba de negar pleito do Procurador Geral da República no sentido de segregar a liberdade dos condenados no caso “mensalão”, antes do trânsito em julgado, por não vislumbrar motivos suficientes à decretação da prisão cautelar dos réus, porquanto medidas de garantia para assegurar o efetivo cumprimento da decisão da Corte já haviam sido tomadas.

Desta feita, agiu com prudência o eminente julgador, em função das decisões da Suprema Corte servirem de paradigma para casos idênticos.

Obedeceu a regra: prisão-pena só após a definitividade do julgado, o que inocorreu no presente feito, sendo a prisão cautelar, de natureza provisória, decretada somente em casos de extrema excepcionalidade.

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