Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello no sentido da possibilidade de perda automática (após o trânsito em julgado da condenação) de mandato pelos três réus condenados que são deputados federais, o STF concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 470, após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação. Saiba mais: http://bit.ly/SH9csu
Nota do blog: Pior ainda, ínclito ministro, privado da liberdade. Aceitar o contrário seria admitir que o processo produzisse inutilidade. Ademais, teria a Câmara outra alternativa no caso vertente que não a cassação decorrente de sentença penal condenatória? Afinal, nada foge ao controle jurisdicional, mais ainda quando a interpretação emerge do Supremo Tribunal Federal, intérprete maior da constituição cidadã. E ponto final.
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