Durante
o mês de dezembro, muitas pessoas são contratadas temporariamente
devido ao grande fluxo de vendas de Natal. Você sabia que o trabalhador
temporário tem direito a indenização por dispensa sem justa causa ou
término normal do contrato? Fique por dentro dos direitos do trabalhador
temporário: http:// www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/L6019.htm
Fonte: CNJ
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