Eduardo Bresciani, de O Estado de S. Paulo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim
Barbosa, afirmou que a possibilidade de deputados condenados no processo
do mensalão receberem abrigo na Câmara para escapar de uma eventual
prisão seria uma violação à Constituição. Em entrevista nesta manhã
desta quinta-feira, 20, o presidente da Câmara não descartou a hipótese
de os parlamentares condenados na ação se abrigarem na Câmara.
"A proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados
pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso é uma violação
das mais graves à Constituição brasileira", disse Barbosa, que é relator
do processo do mensalão.
Ele afirmou que decidirá amanhã sobre o pedido de prisão imediata dos
condenados feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Afirmou, porém, que a jurisprudência de não se aceitar prisão antes do
fim do processo não se aplicaria a esse caso.
"Eu participei de um julgamento de um caso, mais de um caso, nos
últimos dois, três anos em que o Supremo decidiu que não é viável o
encarceramento antes do trânsito em julgado, mas o Supremo quando
decidiu naqueles casos decidiu sobre instâncias inferiores. Os casos
chegaram em habeas corpus. É a primeira vez que tem de se debruçar sobre
a execução de pena decretada por ele mesmo, porque o Supremo não tem
tribunal superior a ele", afirmou. "À luz desse fato de não ter
precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo
procurador-geral, vou examinar o pedido", complementou.
Barbosa disse ainda ser dever do Ministério Público investigar as
informações constantes no novo depoimento do empresário Marcos Valério
Fernandes de Souza, revelado com exclusividade pelo Estado,
em que ele acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter dado
"OK" para o mensalão e ter contas pessoais pagas pelo esquema.
"Não acho que o Ministério Público poderia investigar, deve
investigar, é diferente. É o seu dever, deve vem de dever, é seu dever
investigar. O Ministério Público, em matéria penal, no Brasil, no nosso
sistema, não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que deve
levar adiante e vai conduzir. Ele é regido pelo princípio da
obrigatoriedade, tem o dever de fazê-lo, não pode fazer balanço e
sopesamento político de suas ações, cumpre-lhe agir", afirmou.
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