domingo, 16 de dezembro de 2012

Mensalidade escolar - reajuste:



Atenção, pais! É importante estar atento ao reajuste anual das mensalidades da escola do seu filho. Veja o que diz a lei 9.870 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares:

Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

§ 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1º o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. (Incluído pela Medida Provisória n. 2.173-24/2001)

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