sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Justiça obriga Grupo Rede a garantir energia e a pagar dívidas feitas pela Celpa

A Justiça Federal no Pará obrigou o Grupo Rede Energia a assegurar a continuidade dos serviços de distribuição de energia no Estado e a assumir dívidas feitas pela distribuidora Centrais Elétricas do Pará (Celpa), que integrava o grupo. Entre os pagamentos que devem ser garantidos pela Rede Energia estão a aquisição de insumos, incluindo energia, e a remuneração de funcionários e de empresas prestadoras de serviço.

A juíza federal Carina Senna também determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresente quais são os investimentos necessários para que a distribuição de energia no Estado seja feita de acordo com as metas mínimas de qualidade estabelecidas para a concessionária. O estudo deve ser apresentado dentro de 60 dias e a Rede Energia está obrigada a realizar as ações indicadas pela Aneel. 


Segundo o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), autores da ação, a responsabilidade pela situação de endividamento da Celpa – privatizada em 1998 – é da própria Celpa e também de sua antiga controladora, a Rede Energia,  e da União, por meio da Aneel, que não foi capaz de corrigir as falhas de gestão que levaram à grave condição atual: a empresa está em recuperação judicial e fornece o pior serviço entre todas as concessionárias do país. 


O texto da decisão judicial (íntegra aqui) registra que a falta de fiscalização da Aneel em relação à atuação da Celpa pode gerar risco de apagão. “Ademais, eventual omissão do órgão de regulação ou da prestadora de serviço público poderia constituir desrespeito a direitos básicos expressamente protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, além de poder ensejar prejuízos imensuráveis tanto ao consumidor final quanto à economia do Estado do Pará”, observa a decisão, que chegou ao conhecimento do MPF nesta quarta-feira, 9 de janeiro. 


A ação foi encaminhada à Justiça em julho do ano passado. Os procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Alan Rogério Mansur Silva e os promotores de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo e Joana Chagas Coutinho relataram que o pedido de recuperação judicial da Celpa vem sendo marcado por reclamações de credores que não estariam sendo pagos corretamente. 


De acordo com o MP, são fornecedores independentes de energia, terceirizadas e funcionários que, sem receber, podem interromper o fornecimento de eletricidade em regiões do Estado que não fazem parte do sistema interligado, por exemplo. 


O MP já recebeu denúncias de várias regiões do Pará nesse sentido, relatando interrupções inexplicáveis no fornecimento, oscilações com picos de energia repentinos, envio de contas de energia elétrica para endereços errados nas comunidades rurais, falta de manutenção da rede de distribuição e cobranças absurdas ou abusivas. 


Efeito dominó - Os problemas da Celpa começaram a se agravar, segundo a investigação do MP, em 2003, quando foram iniciados empréstimos da empresa para outras do Grupo Rede, também controladas pela Rede Energia, “chegando-se, em 2006, ao pico de R$ 753 milhões de créditos da Celpa, os quais passaram a ser pagos a partir de 2007, com quitação total em 2010”. 


“Nestes anos em que a Celpa esteve descapitalizada em razão de empréstimos realizados a outras empresas do grupo surgiram débitos de grande monta, como a perda, em 2004, de ação judicial no valor de R$ 370 milhões (Plano Bresser) e o reconhecimento, em 2006, de débitos tributários de R$ 415 milhões”, narra a ação judicial. 


Por conta da crescente descapitalização, nesse mesmo período a Celpa passou a cortar recursos para investimentos no Pará: deveria ter investido R$ 659 milhões na distribuição de energia no Estado, mas investiu apenas R$ 280 milhões, 57,5% a menos do que estava previsto. 


O efeito dominó da péssima gestão da Celpa não parou aí. A falta de investimentos teve como consequência um severo aumento das perdas não-técnicas – rigorosamente, energia desperdiçada -  que passaram de um déficit de R$ 3,5 milhões em 2003, para R$ 65,3 milhões em 2010. E também o descumprimento sistemático das metas de qualidade impostas pela Aneel, o que multiplicou as compensações pagas pela empresa aos consumidores de R$ 400 mil em 2003 para R$ 82 milhões em 2010. 


“Portanto, resta claro que a baixa qualidade do serviço prestado atualmente decorre de culpa da própria empresa, ante às desastradas atitudes tomadas durante sua gestão”, afirma a ação judicial.
Na decisão liminar (urgente), a juíza federal Carina Senna negou o pedido feito pela Celpa e pela Rede Energia para  que o processo tramitasse em segredo de justiça.


Processo nº 0019199-60.2012.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém Íntegra da decisão Acompanhamento processual
 
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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