O crime ocorreu em 2002 e ficou quase dez anos sem julgamento. Na decisão que beneficiou o primeiro corréu, o relator afirmou que impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo da custódia cautelar do paciente, circunstância que "afronta o princípio da duração razoável do processo e, não custa salientar, da presunção de inocência". Leia mais: http://bit.ly/SDcHRb
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