A
Justiça Trabalhista tem analisado, nos últimos anos, diversos casos que
envolvem empregados que acabaram demitidos por causa do uso de álcool.
Apesar de ainda não existir legislação específica, a maioria das
decisões reconhece o alcoolismo como
doença crônica, que não pode motivar demissão por justa causa. Por outro
lado, a Justiça do Trabalho entende que a embriaguez em serviço é falta
grave, ou seja, o empregado saudável – aquele que não é alcoólatra –
que vai trabalhar bêbado pode, sim, ser demitido por justa causa. Leia a
notícia: http://bit.ly/TVrNlD
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