Passou a vigorar nesta terça-feira (29/1) a Resolução 432/13 do Conselho Nacional de Trânsito que endurece a Lei Seca,
sancionada em dezembro. A nova regulamentação baixou os limites de
tolerância de álcool no teste do bafômetro. A partir de agora, o limite é
de 0,05 miligrama de álcool por litro ar. Antes, o limite era de 0,1
miligrama. No caso de teste sanguíneo, nenhum nível de concentração de
álcool será tolerado.
O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.
O motorista autuado responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Se o teste apontar concentração de álcool igual ou superior a 0,34 miligrama, o ato de dirigir passa a ser considerado crime. Comprovada a embriaguez, o condutor pode ser condenado de seis meses a três anos de detenção.
Caso
o condutor apresente esses sinais, está sujeito às penas
administrativas mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro ou o
exame de sangue. Para a infração ser considerada crime, é preciso a
comprovação por meio de exames.
Com a medida, o governo espera reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do Ministério da Cidades, a redução tem por base o número de mortes registrado em 2010: 42 mil. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a Resolução 432/13 do Contran.
(fonte - Conjur)
Com a medida, o governo espera reduzir em 50% o número de acidentes de trânsito até 2020. De acordo com dados do Ministério da Cidades, a redução tem por base o número de mortes registrado em 2010: 42 mil. Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a Resolução 432/13 do Contran.
(fonte - Conjur)
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