Prefeito afastado
A
Justiça Eleitoral do Pará cassou o diploma do prefeito eleito de
Medicilândia, Nilson Daniel (PT), e de seu vice, Valtair Teixeira (PSL),
por compra de votos nas eleições municipais de 2012. Segundo a sentença,
uma carreata organizada em setembro pela coligação dos então candidatos
distribuiu combustível a militantes do PT em dois postos de gasolina do
município e, segundo a decisão, embora não exista prova de participação
dos candidatos no evento, "há indícios suficientes de que tinham
conhecimento do fato, que contou com a participação de parentes e
coordenadores de campanha".
O juiz Alan Meireiles, da 85ª Zona Eleitoral, condenou o prefeito e o vice também foram ao pagamento de multa no valor de 10 mil Ufirs cada.
O caso chegou à Justiça Eleitoral a partir de Ação de Investigação proposta pelo DEM e o candidato derrotado na disputa, Ivo Valentim Muller. Eles apresentaram fotografias em que militantes do PT faziam fila em dois postos para abastecer seus veículos. A maioria deles estavam em motos.
De acordo com a sentença, as bombas não foram zeradas a cada abastecimento, chegando a registrar R$ 342,66 por 108 litros de gasolina, quantidade muito superior ao que comporta um tanque de moto. “Considerando que os veículos abastecidos, em sua grande maioria, eram motocicletas, cujos tanques de gasolina não comportam tal quantidade de combustível, evidente que os participantes da carreata não estavam pagando pelo combustível colocado em seus veículos”, afirmou o juiz eleitoral.
Requisitos
Ao determinar a condenação, Meireles retomou entendimento firmado no Tribunal Superior Eleitoral quanto aos aspectos necessários para considerar como compra de voto a distribuição de combustível em carreata. Para que a atitude seja considerada legal, é preciso que:
1) Exista controle da quantidade dos carros e motos que serão abastecidos;
2) Não seja doado combustível a táxis, moto-táxis e/ou veículos placa vermelha;
3) A doação seja feita diretamente no tanque dos veículos;
4) Haja posterior escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas.
Segundo o juiz, os requisitos do controle da quantidade e da prestação de contas não foram observados no evento descrito na denúncia, já que o prefeito negou ter custeado o ato. Além disso, na prestação de contas da campanha, os investigados dizem ter gasto mais de 22 mil litros de combustível com apenas cinco motocicletas e treze automóveis.
“Sem maior esforço, é fácil constatar a imensa disparidade entre o valor declarado em combustível e os veículos utilizados na campanha, o que inexoravelmente robustece a convicção deste juízo de que houve doação ilícita de combustível a eleitores”, afirmou o juiz Alan Meireles.
Como o segundo colocado nas eleições, Ivo Muller, também está sob investigação, o juiz determinou que o cargo de prefeito deve ser ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade.
Clique aqui para ler a sentença.
O juiz Alan Meireiles, da 85ª Zona Eleitoral, condenou o prefeito e o vice também foram ao pagamento de multa no valor de 10 mil Ufirs cada.
O caso chegou à Justiça Eleitoral a partir de Ação de Investigação proposta pelo DEM e o candidato derrotado na disputa, Ivo Valentim Muller. Eles apresentaram fotografias em que militantes do PT faziam fila em dois postos para abastecer seus veículos. A maioria deles estavam em motos.
De acordo com a sentença, as bombas não foram zeradas a cada abastecimento, chegando a registrar R$ 342,66 por 108 litros de gasolina, quantidade muito superior ao que comporta um tanque de moto. “Considerando que os veículos abastecidos, em sua grande maioria, eram motocicletas, cujos tanques de gasolina não comportam tal quantidade de combustível, evidente que os participantes da carreata não estavam pagando pelo combustível colocado em seus veículos”, afirmou o juiz eleitoral.
Requisitos
Ao determinar a condenação, Meireles retomou entendimento firmado no Tribunal Superior Eleitoral quanto aos aspectos necessários para considerar como compra de voto a distribuição de combustível em carreata. Para que a atitude seja considerada legal, é preciso que:
1) Exista controle da quantidade dos carros e motos que serão abastecidos;
2) Não seja doado combustível a táxis, moto-táxis e/ou veículos placa vermelha;
3) A doação seja feita diretamente no tanque dos veículos;
4) Haja posterior escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas.
Segundo o juiz, os requisitos do controle da quantidade e da prestação de contas não foram observados no evento descrito na denúncia, já que o prefeito negou ter custeado o ato. Além disso, na prestação de contas da campanha, os investigados dizem ter gasto mais de 22 mil litros de combustível com apenas cinco motocicletas e treze automóveis.
“Sem maior esforço, é fácil constatar a imensa disparidade entre o valor declarado em combustível e os veículos utilizados na campanha, o que inexoravelmente robustece a convicção deste juízo de que houve doação ilícita de combustível a eleitores”, afirmou o juiz Alan Meireles.
Como o segundo colocado nas eleições, Ivo Muller, também está sob investigação, o juiz determinou que o cargo de prefeito deve ser ocupado pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade.
Clique aqui para ler a sentença.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
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