CNJ ratifica decisão que proíbe férias de juízes no Piauí.
No
Piauí, juízes criminais que tenham em suas mãos processos envolvendo
presos provisórios não podem tirar férias. A resolução do Pleno do
Tribunal de Justiça do estado foi validada pelo Conselho Nacional de
Justiça, com base, principalmente, na informação de 72,9% dos presos do
estado não têm sentença condenatória.
Ao analisar o pedido de providência da
Amapi, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva disse que é preciso
considerar as informações da Corregedoria-geral de Justiça do Piauí,
"das quais se depreende que a situação do sistema presidiário do estado
é, de fato, alarmante". Saraiva chamou atenção ainda para o fato de que
todos os pedidos administrativos de concessão excepcional de férias
foram analisados e deferidos.
O Pleno do Tribunal do Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento, com presos provisórios".
De acordo com a Corregedoria, a medida é para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.
A Corregedoria afirma ainda que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664 presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848 presidiários, dos quais apenas 28 condenados".
Clique aqui para ler a decisão. Pedido de Providência 0007682-16.2012.2.00.0000
O Pleno do Tribunal do Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento, com presos provisórios".
De acordo com a Corregedoria, a medida é para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.
A Corregedoria afirma ainda que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664 presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848 presidiários, dos quais apenas 28 condenados".
Clique aqui para ler a decisão. Pedido de Providência 0007682-16.2012.2.00.0000
Revista Consultor Jurídico, 14 de janeiro de 2013
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