De autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Projeto de Lei
4174/12 prevê as mesmas regras da legislação eleitoral vigente para as
eleições de integrantes de todos os órgãos da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Com isso, passa a valer também para esses pleitos, por
exemplo, as determinações da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/10).
A legislação prevê, entre outros aspectos,
que são inelegíveis por oito anos candidatos com processo julgado
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, por abuso de poder econômico ou político.
Condenados
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por
crimes contra a economia popular, a administração pública ou o meio
ambiente, entre uma série de outras infrações também ficam inelegíveis
por igual período.
O projeto também prevê que a eleição para a OAB estará sujeita à Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade).
Atualmente,
o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) não impõe restrições a candidatos a
seus órgãos. Na opinião de Cunha, no entanto, por se tratar de entidade
sui generis, com status de autarquia sob regime especial, o conselho
deve obedecer, na eleição de seus membros, às mesmas restrições impostas
ao Parlamento.
Tramitação
O projeto tramita
apensado ao PL 804/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que institui
a eleição direta e o voto secreto para a Diretoria do Conselho Federal
da OAB, com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem.
Junto com mais duas proposições, os projetos serão analisados pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter
conclusivo.
Agência Câmara de Notícias
Autor: Reportagem - Maria Neves, Edição -Regina Céli Assumpção
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