sábado, 19 de janeiro de 2013

Denunciação caluniosa, vingança que sai caro


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Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça... Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”.
O delito é tipificado no artigo 339 do Código Penal (CP) e, apesar do impacto negativo contra os indivíduos, é considerado um crime contra a administração da Justiça. Ele pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa.
Leia mais: http://j.mp/STJdenunciacao

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