Nota do blog: O
direito de resistência inclina-se, em tese, neste sentido: contra o direito posto, quando injusto, objetivando retirá-lo do sistema; ou para por o direito no ordenamento jurídico, escorado nos critérios do justo e do equitativo, na lacuna do legislador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário