quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TJE derruba liminar e manda reiniciar obras da Buriti


O recomeço tem amparo na decisão do desembargador Leonardo Tavares, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará. Ele derrubou a liminar (decisão provisória) do juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, que determinou a paralisação das obras do loteamento há exatos 40 dias, a pedido do MP (Ministério Público) do Pará.

Imprimir
SANTARÉM – As obras do loteamento residencial Cidade Jardim, construído em consórcio pelas empresas Sisa e Buriti na rodovia Fernando Guilhon, em Santarém, vão recomeçar.

O recomeço tem amparo na decisão do desembargador Leonardo Tavares, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.

Ele derrubou a liminar (decisão provisória) do juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, que determinou a paralisação das obras do loteamento há exatos 40 dias, a pedido do MP (Ministério Público) do Pará.

É imperioso frisar que a continuação do empreendimento não quer dizer que a agravante [Sisa/Buriti] cumpriu todas as medidas necessárias para minorar os danos ambientais, isto será apurado pelo juízo de origem [Santarém] que irá verificar também a responsabilidade de todos os envolvidos, inclusive do Município de Santarém – explicou Leonardo Tavares em despacho lavrado na segunda-feira (21). Neste link, a íntegra da decisão. (Blog do Jeso).

Leia, também, "Propriedade de papel", matéria publicada em 2010, relacionada com o assunto, neste blog.
http://blogdojcampos.blogspot.com.br/2013/01/cade-os-pseudoambientalistas.html: CLICK NO LINK E LEIA: CADÊ OS PSEUDOAMBIENTALISTAS: RESIDENCIAL BURITI RECOMEÇA OBRAS E LAGO DO JUÁ VAI VIRAR ATRAÇÃO APENAS PARA MORADORES DO RESIDENCIAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário