O
recomeço tem amparo na decisão do desembargador Leonardo Tavares, do TJ
(Tribunal de Justiça) do Pará. Ele derrubou a liminar (decisão
provisória) do juiz Rafael Grehs, da 8ª Vara Cível de Santarém, que
determinou a paralisação das obras do loteamento há exatos 40 dias, a
pedido do MP (Ministério Público) do Pará.
SANTARÉM – As obras do loteamento residencial Cidade
Jardim, construído em consórcio pelas empresas Sisa e Buriti na rodovia
Fernando Guilhon, em Santarém, vão recomeçar.
O recomeço tem amparo na decisão do desembargador Leonardo Tavares, do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará.
Ele derrubou a liminar (decisão provisória) do juiz Rafael Grehs, da
8ª Vara Cível de Santarém, que determinou a paralisação das obras do
loteamento há exatos 40 dias, a pedido do MP (Ministério Público) do Pará.
É imperioso frisar que a continuação do empreendimento não quer
dizer que a agravante [Sisa/Buriti] cumpriu todas as medidas necessárias
para minorar os danos ambientais, isto será apurado pelo juízo de
origem [Santarém] que irá verificar também a responsabilidade de todos
os envolvidos, inclusive do Município de Santarém – explicou Leonardo
Tavares em despacho lavrado na segunda-feira (21). Neste link, a íntegra da decisão. (Blog do Jeso).
Leia, também, "Propriedade de papel", matéria publicada em 2010, relacionada com o assunto, neste blog.
Leia, também, "Propriedade de papel", matéria publicada em 2010, relacionada com o assunto, neste blog.
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