A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica
na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) durante este
ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os
menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a
punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente,
mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores
infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.
Três PECs (propostas de emenda à Constituição) sobre o tema aguardam,
na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas
em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para
votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no
Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante,
até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de
juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS
236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de
redução do limite atual – uma parte considera a previsão uma cláusula
pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma,
o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda
constitucional, o que fugia às suas atribuições.
Crimes hediondos
Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas no
tratamento dos menores infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio
Nunes (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal – para 16 anos –
aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º,
inciso XLIII da Constituição). Também inclui os casos em que o menor
tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo
qualificado.
Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se
posicionou pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira não
pode mais ficar refém de menores que, sob a proteção da lei,
praticam os mais repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se
presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem
atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e
às consequências de seus atos”.
Outros países
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC
74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado
penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte,
tentados ou consumados.
A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa Múndi da
Maioridade Penal, elaborado pelo Unifec (Fundo das Nações Unidas para a
Infância), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a
maioridade varia de 6 a 18 anos, conforme a legislação estadual. No
México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a
região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16
anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.
Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado
pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da
Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis
por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.
“A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos
casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de
morte, é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental e
discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de
intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir
Gurgacz.
Sem exceções
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é
mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador
Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer
tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo
228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a
pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida
civil”.
Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só deve ser passível de
processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho
para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir
também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna
obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.
“O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania,
com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição,
inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador
Benedito de Lira (PP-AL).
Participação popular
Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89%
dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes
que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como
idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um
adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20%
que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa,
independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada
como um adulto.
No mesmo mês, o senador Ivo Cassol (PP-RO) propôs um Projeto de
Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a realização de plebiscito
sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado já
nas próximas eleições presidenciais, em 2014.
“Manter em 18 anos o limite para a condição de imputabilidade é
ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A redução da
maioridade, por si só, não resolveria os nossos graves problemas de
segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição, pois os
jovens, em função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do
crime”, disse Cassol, no Plenário, ao apresentar a proposta.
Fonte: Agência Senado
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