O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/MT, Thiago
França Cabral, manifestou-se acerca da decisão do Tribunal Regional
Federal que considerou homicídio doloso a um réu que atropelou e matou
um policial quando estava falando ao celular no volante. Casos como
esses, além de ser um grande absurdo, são frequentes
em nosso país. Por isso, a importância de se ter um Judiciário forte,
inflexível e implacável em suas decisões. Não só por uma questão de
justiça, como também como forma de combater a impunidade no que diz
respeito à violência no trânsito.
A 3ª turma do TRF da 1ª
Região negou provimento ao recurso interposto por um homem que pretendia
mudar o crime a ele imputado de homicídio doloso para culposo. O
recorrente atingiu e matou um policial Federal enquanto dirigia falando
ao celular. Com a decisão, o caso vai ser analisado pelo Tribunal do
Júri.
O réu alegou que "o fato de ter atropelado e matado a
policial não tem o condão de autorizar a conclusão de se tratar de crime
doloso". Afirmou que estava apenas desatento e dirigindo dentro da
velocidade permitida no local (60 km/h). Disse ainda que não havia
alteração em seu estado psíquico e que o exame toxicológico não fora
realizado por falta de médicos.
O desembargador Federal
Tourinho Neto, relator do recurso, entendeu que em relação ao dolo ou
culpa, "as provas produzidas até o momento sugerem que o réu assumiu o
risco de produzir o resultado morte". Para o magistrado, além do fato de
ter sido encontrada maconha no interior do carro, o acusado estava
falando ao telefone no momento do acidente, o que "demonstra o risco
assumido de produzir resultado".
Sobre o fato de o acusado
estar dentro da velocidade permitida na rodovia, o relator observou que
"a propósito, velocidade condizente não é só aquela que não ultrapassa o
limite regularmente estabelecido para a via, mas, também, a que observa
as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, havia uma barreira
policial indicando a necessidade de se transitar pela rodovia não
imprimindo a velocidade máxima permitida".
Extraído de: OAB - Mato Grosso
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