RIO - Por medo de ser surpreendido com um pedido de prisão, o
deputado Natan Donadon (PMDB-RO) só aparece na Câmara depois que sua
equipe faz uma vistoria pelos corredores e gabinete, informa a coluna Panorama Político, no GLOBO desta sexta-feira. A medida serve para checar se não há policiais ou oficial de Justiça à espera do parlamentar.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou no dia 13 de dezembro do ano passado o último recurso apresentado pelo deputado contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha. Ele pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido julgado pela Corte.
O parlamentar também foi condenado a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Após a publicação da decisão, o processo estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.
Depois de um julgamento, o tribunal tem prazo regimental de até dois meses para publicar o acórdão. O prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março.
No processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato. Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou no dia 13 de dezembro do ano passado o último recurso apresentado pelo deputado contra condenação imposta a ele em 28 de outubro de 2010 por peculato e formação de quadrilha. Ele pegou 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, mas até hoje não foi preso porque o recurso ainda não tinha sido julgado pela Corte.
O parlamentar também foi condenado a restituir os cofres públicos de Rondônia em R$ 1,6 milhão. Após a publicação da decisão, o processo estará encerrado e o STF pode determinar a prisão de Donadon.
Depois de um julgamento, o tribunal tem prazo regimental de até dois meses para publicar o acórdão. O prazo é interrompido durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Por isso, a prisão é aguardada apenas para o fim de março.
No processo, o Ministério Público Federal não pediu a cassação do mandato. Portanto, o STF não discutiu o tema. No entanto, a atividade parlamentar ficará inviável com a prisão em regime fechado à qual o réu foi condenado.
Nota do blog: Mais cedo ou mais tarde a decisão judicial transitará em julgado, tornar-se-á defintiva, passando à fase executiva, de cumprimento da sanção, na jurisdição penal da pena, como acontecerá no caso "mensalão", aguardada com expectativa pela sociedade brasileira. Pena que demore tanto!!! O caso em comento foi publicado para servir como exemplo para que possa o leitor melhor compreender o trâmite processual.
Fonte: globo.com
Fonte: globo.com
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