Cláudio Brito*
Deus permita que se torne comum a iniciativa do juiz Leandro Bittencourt Cano, que autorizou plena cobertura jornalística do julgamento em que restou condenado Mizael Bispo de Souza, no Tribunal do Júri de Guarulhos. Não foi inédita a transmissão por rádio, televisão e internet, embora assim a imprensa nacional tenha visto os acontecimentos. Aqui mesmo, recentemente, registrei e aplaudi medida idêntica adotada pela Justiça em Santana do Livramento. O mesmo já ocorrera em Pelotas e Tapes no tribunal popular e em Porto Alegre, no Pleno do Tribunal de Justiça.
Não importa quem tenha sido pioneiro, o que está valendo é a ruptura de padrões absurdamente sustentados ainda hoje em muitos lugares, especialmente em São Paulo. Lembro-me do caso da menina Isabela Nardoni. A imprensa ficou fora do plenário e limitou-se a entrevistas com promotor e advogados. Incabível a vedação. O tribunal do povo está aberto a todos os cidadãos. Não existe sala ou auditório que acolha toda a população, que, de qualquer forma, segue titular do direito de comparecer e assistir a depoimentos, acareações e debates. Se há meios múltiplos de difusão de sons e imagens, que sejam usados com naturalidade. Cautelas como as adotadas agora, de posicionamento de câmeras, preservação de jurados e controle direto pelo juiz-presidente asseguram lisura de procedimentos e respeito ao equilíbrio no tratamento à acusação e à defesa.
Não se acanhem os profissionais da cena judiciária. Resguardados os interesses protegidos pela legislação processual, nada pode impedir a normalidade da realização de atos judiciais sob o olhar da sociedade. Será didático e educativo proceder assim. O que a lei exige em sigilo, como a votação dos quesitos pelos jurados, em segredo ficará, ninguém se assuste. O direito de calar, o acusado manterá. A proibição ao uso de documentos não juntados em tempo hábil pelas partes continuará, não haverá artifícios surpreendentes. Como se vê, não há risco de nulidades que, de resto, acontecem nas sessões em que o rádio e a televisão estão fora. Não há argumentos que sustentem a expulsão dos meios de comunicação dos plenários.
O Rio Grande do Sul está em vésperas de grandes julgamentos pelo Júri, alguns confirmados, outros em fase de instrução, mas com fortes indicativos de caracterização de forma dolosa em homicídios. Que haja a lucidez dos casos anteriores, em que o descortino dos magistrados abriu as portas dos tribunais aos meios de comunicação. O júri multimídia é um imperativo dos tempos atuais.
*JORNALISTA -
Fonte: ZERO HORA, 18 de março de 2013 | N° 17375 ARTIGOS
Deus permita que se torne comum a iniciativa do juiz Leandro Bittencourt Cano, que autorizou plena cobertura jornalística do julgamento em que restou condenado Mizael Bispo de Souza, no Tribunal do Júri de Guarulhos. Não foi inédita a transmissão por rádio, televisão e internet, embora assim a imprensa nacional tenha visto os acontecimentos. Aqui mesmo, recentemente, registrei e aplaudi medida idêntica adotada pela Justiça em Santana do Livramento. O mesmo já ocorrera em Pelotas e Tapes no tribunal popular e em Porto Alegre, no Pleno do Tribunal de Justiça.
Não importa quem tenha sido pioneiro, o que está valendo é a ruptura de padrões absurdamente sustentados ainda hoje em muitos lugares, especialmente em São Paulo. Lembro-me do caso da menina Isabela Nardoni. A imprensa ficou fora do plenário e limitou-se a entrevistas com promotor e advogados. Incabível a vedação. O tribunal do povo está aberto a todos os cidadãos. Não existe sala ou auditório que acolha toda a população, que, de qualquer forma, segue titular do direito de comparecer e assistir a depoimentos, acareações e debates. Se há meios múltiplos de difusão de sons e imagens, que sejam usados com naturalidade. Cautelas como as adotadas agora, de posicionamento de câmeras, preservação de jurados e controle direto pelo juiz-presidente asseguram lisura de procedimentos e respeito ao equilíbrio no tratamento à acusação e à defesa.
Não se acanhem os profissionais da cena judiciária. Resguardados os interesses protegidos pela legislação processual, nada pode impedir a normalidade da realização de atos judiciais sob o olhar da sociedade. Será didático e educativo proceder assim. O que a lei exige em sigilo, como a votação dos quesitos pelos jurados, em segredo ficará, ninguém se assuste. O direito de calar, o acusado manterá. A proibição ao uso de documentos não juntados em tempo hábil pelas partes continuará, não haverá artifícios surpreendentes. Como se vê, não há risco de nulidades que, de resto, acontecem nas sessões em que o rádio e a televisão estão fora. Não há argumentos que sustentem a expulsão dos meios de comunicação dos plenários.
O Rio Grande do Sul está em vésperas de grandes julgamentos pelo Júri, alguns confirmados, outros em fase de instrução, mas com fortes indicativos de caracterização de forma dolosa em homicídios. Que haja a lucidez dos casos anteriores, em que o descortino dos magistrados abriu as portas dos tribunais aos meios de comunicação. O júri multimídia é um imperativo dos tempos atuais.
*JORNALISTA -
Fonte: ZERO HORA, 18 de março de 2013 | N° 17375 ARTIGOS
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