Na quinta-feira (21/3), foi apresentado um substitutivo ao projeto de
novo Código de Processo Civil, assinado pelo deputado Paulo Teixeira
(PT-SP). Segundo especialistas, o documento mantém os mesmos problemas
do substitutivo anterior, do deputado Sérgio Barradas (PT-BA), e traz
alterações que pouco afetam as falhas do documento original.
Uma das poucas alterações substanciais é a questão dos honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública. O projeto escrito por Paulo Teixeira, segundo o próprio texto, acolheu o “consenso formado entre o Poder Público Federal e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil”. Isso quer dizer que o artigo 85 do projeto estabelece critérios fixos para o cálculo dos honorários de sucumbência.
Os parágrafos 3º e 4º do artigo dão patamares mínimos e máximos para o cálculo das verbas sucumbenciais em que a Fazenda é ré. Para causas de até 200 salários mínimos, por exemplo, os honorários devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa. Nas causas que discutem valor acima de mil salários mínimos, os honorários de sucumbência devem ficar entre 1% e 3% do total discutido.
Em outras palavras, o substitutivo tirou parte do poder discricionário do juiz, mas reduziu o potencial de ganho dos advogados. A avaliação é do processualista Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Processo Civil da USP.
Lucon faz parte da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPC enviado ao Senado. Ele avalia que o artigo “beneficiou a Fazenda em detrimento dos advogados”.
Projeto autoritário
Mas o principal problema do projeto, segundo o professor Antônio Cláudio da Costa Machado, também processualista da USP, é que o projeto de reforma deu poderes demais aos juízes, sob o pretexto de tentar resolver a morosidade do Judiciário. Ele avalia que o intuito do projeto é dar celeridade aos processos tentando acabar com o que se convencionou chamar de excesso de recursos.
Só que para o professor Costa Machado o texto é “muito autoritário”. Traço principal disso é a determinação de que as sentenças deverão ser executadas imediatamente, antes do trânsito em julgado. E isso aliado à regra que tira das apelações o efeito suspensivo. Ou seja: o recurso continuará chegando aos tribunais, mas a decisão já estará produzindo seus efeitos.
“É muito autoritarismo. O projeto passa a impressão de que o problema da Justiça é a quantidade de recursos, quando todo mundo sabe que é a infraestrutura. Em São Paulo um recurso demora até cinco anos para ser julgado. De cada dez sentenças, cinco são reformadas. O método está errado, o espírito está errado”, avalia Machado.
Uma das poucas alterações substanciais é a questão dos honorários de sucumbência em ações contra a Fazenda Pública. O projeto escrito por Paulo Teixeira, segundo o próprio texto, acolheu o “consenso formado entre o Poder Público Federal e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil”. Isso quer dizer que o artigo 85 do projeto estabelece critérios fixos para o cálculo dos honorários de sucumbência.
Os parágrafos 3º e 4º do artigo dão patamares mínimos e máximos para o cálculo das verbas sucumbenciais em que a Fazenda é ré. Para causas de até 200 salários mínimos, por exemplo, os honorários devem ficar entre 10% e 20% do valor da causa. Nas causas que discutem valor acima de mil salários mínimos, os honorários de sucumbência devem ficar entre 1% e 3% do total discutido.
Em outras palavras, o substitutivo tirou parte do poder discricionário do juiz, mas reduziu o potencial de ganho dos advogados. A avaliação é do processualista Paulo Henrique dos Santos Lucon, vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Processo Civil da USP.
Lucon faz parte da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPC enviado ao Senado. Ele avalia que o artigo “beneficiou a Fazenda em detrimento dos advogados”.
Projeto autoritário
Mas o principal problema do projeto, segundo o professor Antônio Cláudio da Costa Machado, também processualista da USP, é que o projeto de reforma deu poderes demais aos juízes, sob o pretexto de tentar resolver a morosidade do Judiciário. Ele avalia que o intuito do projeto é dar celeridade aos processos tentando acabar com o que se convencionou chamar de excesso de recursos.
Só que para o professor Costa Machado o texto é “muito autoritário”. Traço principal disso é a determinação de que as sentenças deverão ser executadas imediatamente, antes do trânsito em julgado. E isso aliado à regra que tira das apelações o efeito suspensivo. Ou seja: o recurso continuará chegando aos tribunais, mas a decisão já estará produzindo seus efeitos.
“É muito autoritarismo. O projeto passa a impressão de que o problema da Justiça é a quantidade de recursos, quando todo mundo sabe que é a infraestrutura. Em São Paulo um recurso demora até cinco anos para ser julgado. De cada dez sentenças, cinco são reformadas. O método está errado, o espírito está errado”, avalia Machado.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
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