quarta-feira, 13 de março de 2013

Atestado falso fornecido por médico constitui crime


De acordo com o art. 302 do Código Penal, o médico que dá, no exercício de sua profissão, atestado falso, está sujeito à pena de detenção de um mês a um ano. Caso o crime seja cometido com fins lucrativos, aplica-se também a multa.
Confira na integra: http://bit.ly/16oYISh

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