Deveres de magistrado
O
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, resolveu
aposentar compulsoriamente o desembargador Júlio César Cardoso de Britto
por envolvimento com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A
punição é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar, que durou
oito meses, que apurava as relações entre o desembargador e o
empresário do jogo ilegal.
Cardoso de Britto foi investigado pelas infrações administrativas de quebra de deveres do magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. Ele era acusado de favorecer o laboratório farmacêutico de Carlinhos Cachoeira em troca de favores pessoais do empresário. Entre esses favores, estariam uma viagem a Buenos Aires e um carro da montadora francesa Citroën.
Durante os oito meses de investigação, foram analisadas as transcrições das conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal entre o magistrado e integrantes do grupo de Cachoeira entre os meses de abril e agosto de 2011 e também de conversas mantidas em fevereiro de 2012.
A defesa de Cardoso de Britto alegou, no processo administrativo, que não havia provas que sustentassem as alegações de envolvimento do desembargador com Cachoeira. Segundo o advogado, as escutas telefônicas, além de nulas, tratavam de atos e fatos disponíveis na internet, sendo de domínio público. Sobre a viagem a Buenos Aires e o carro Citroën, alega que as passagens foram brindes pela compra do carro e que o desembargador teria feito permuta de suas passagens com terceiros por conta do calendário da viagem, fato comprovado pela empresa TAM.
Mas o relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, não aceitou os argumentos. Disse que os grampos telefônicos foram, sim, válidos, pois foram autorizados por autoridade judicial competente para tanto e feitos pela PF e, uma vez autorizada a quebra desse sigilo, as provas podem ser “emprestadas” a outros processos que apuram fatos relacionados.
Pimenta concluiu que houve “estreito e intenso” contato entre o investigado e o grupo de Cachoeira resultando em conduta “imprópria” de Júlio César, que agiu como solucionador das questões jurídicas de interesse do grupo contraventor. Afirmou, ainda, que o investigado agiu de forma incompatível com a honra, o decoro e a dignidade de suas funções como magistrado. Por fim, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o desembargador à pena de aposentadoria compulsória por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
Cardoso de Britto foi investigado pelas infrações administrativas de quebra de deveres do magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. Ele era acusado de favorecer o laboratório farmacêutico de Carlinhos Cachoeira em troca de favores pessoais do empresário. Entre esses favores, estariam uma viagem a Buenos Aires e um carro da montadora francesa Citroën.
Durante os oito meses de investigação, foram analisadas as transcrições das conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal entre o magistrado e integrantes do grupo de Cachoeira entre os meses de abril e agosto de 2011 e também de conversas mantidas em fevereiro de 2012.
A defesa de Cardoso de Britto alegou, no processo administrativo, que não havia provas que sustentassem as alegações de envolvimento do desembargador com Cachoeira. Segundo o advogado, as escutas telefônicas, além de nulas, tratavam de atos e fatos disponíveis na internet, sendo de domínio público. Sobre a viagem a Buenos Aires e o carro Citroën, alega que as passagens foram brindes pela compra do carro e que o desembargador teria feito permuta de suas passagens com terceiros por conta do calendário da viagem, fato comprovado pela empresa TAM.
Mas o relator do caso, desembargador Paulo Pimenta, não aceitou os argumentos. Disse que os grampos telefônicos foram, sim, válidos, pois foram autorizados por autoridade judicial competente para tanto e feitos pela PF e, uma vez autorizada a quebra desse sigilo, as provas podem ser “emprestadas” a outros processos que apuram fatos relacionados.
Pimenta concluiu que houve “estreito e intenso” contato entre o investigado e o grupo de Cachoeira resultando em conduta “imprópria” de Júlio César, que agiu como solucionador das questões jurídicas de interesse do grupo contraventor. Afirmou, ainda, que o investigado agiu de forma incompatível com a honra, o decoro e a dignidade de suas funções como magistrado. Por fim, com base no art. 7º, inciso II, da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o desembargador à pena de aposentadoria compulsória por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2013
Nota do Blog: Vejo na decisão uma premiação, verdeiro incentivo à prática assemelhada, o que é abominável, nunca uma sanção ou punição ao magistrado. Quem não queria um "castigo", uma "reprimenda" dessa natureza?
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