A
2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta terça-feira (5/3),
tendência jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o Habeas
Corpus não é cabível somente em caso de ameaça direta ao direito de ir e
vir, mas também nas hipóteses de ameaça reflexa ou até remota a esse
direito fundamental. Saiba mais: http://bit.ly/10eHcj9
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