Direito à acessibilidade
O
Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por
danos morais a uma cliente pela recusa de vigilante em abrir a porta
reservada para deficientes. O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu
que é assegurado às agências bancárias o direito de manter portas
giratórias para controle e segurança, mas isso não deve impedir o acesso
de pessoa com necessidades especiais.
Uma manicure, que usa muletas para andar por causa de sequelas da poliomelite, pediu à vigilância da agência bancária que abrisse a porta reservada aos deficientes físicos. A solicitação foi negada ela permaneceu em pé durante uma hora até que o gerente do banco percebesse o constrangimento e interviesse. O caso é de fevereiro de 2011.
Segundo a defesa da mulher, houve humilhação e ultraje perante às pessoas da agência bancária porque ela teve que apelar, aos prantos, aos seus direitos de acessibilidade em locais públicos. A discriminação sofrida, de acordo com ela, teve impacto forte em sua saúde após o problema.
Por unanimidade, a Câmara Cível do TJ-GO manteve a condenação da primeira instância. O desembargador Norival Santomé afirmou que o direito das instituições financeiras de ter portas giratórias como mecanismo de segurança e controle de entrada é previsto pela Lei 7.102/83. Entretanto, não se pode negar que o exercício regular deste direito encontre limite, não sendo razoável impedir ou dificultar o acesso a clientes portador de necessidade especial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Uma manicure, que usa muletas para andar por causa de sequelas da poliomelite, pediu à vigilância da agência bancária que abrisse a porta reservada aos deficientes físicos. A solicitação foi negada ela permaneceu em pé durante uma hora até que o gerente do banco percebesse o constrangimento e interviesse. O caso é de fevereiro de 2011.
Segundo a defesa da mulher, houve humilhação e ultraje perante às pessoas da agência bancária porque ela teve que apelar, aos prantos, aos seus direitos de acessibilidade em locais públicos. A discriminação sofrida, de acordo com ela, teve impacto forte em sua saúde após o problema.
Por unanimidade, a Câmara Cível do TJ-GO manteve a condenação da primeira instância. O desembargador Norival Santomé afirmou que o direito das instituições financeiras de ter portas giratórias como mecanismo de segurança e controle de entrada é previsto pela Lei 7.102/83. Entretanto, não se pode negar que o exercício regular deste direito encontre limite, não sendo razoável impedir ou dificultar o acesso a clientes portador de necessidade especial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2013
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