Princípio da simetria
Um
Projeto de Lei (PLS 50/2012) que tramita no Senado Federal pretende
elevar o teto do Juizado Especial Cível de 40 para 60 salários mínimos. O
senador Lobão Filho (PMDB-MA) justifica o aumento com base no princípio
da simetria, equiparando os valores com os utilizados pelo Juizado
Especial Federal.
Além disso, segundo o senador, “os produtos hoje comercializados, notadamente de informática, roupas e outros manufaturados, além dos serviços, tiveram uma majoração considerável de preço, tanto que o aumento do custo de vida e a positiva transposição das classes “C” e “D”, em virtude da elevação no ganho real dos salários, nos últimos cinco anos, ensejou enorme incremento no consumo e na sustentação da economia brasileira, multiplicando as demandas judiciais”.
Apesar de a parte não precisar ser representada por um advogado nos processos em juizados especiais, Breno Dias Campos, advogado do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, crê que a medida deve aumentar a demanda. "A realidade é que mesmo nesse tipo de processo, que não exige acompanhamento especializado, a busca pelo serviços dos advogados é grande pois a orientação profissional aumenta a chance de ganhar", explica.
Segundo ele, com a elevação do teto a preocupação das partes é maior devido ao valor que a causa pode atingir. "O que se observa é que quem é demandado, acaba por constituir advogado para acompanhá-lo em todas as fases, pelo receio de ser prejudicado e por saber o quanto um bom advogado, a apresentação correta do pedido e uma boa instrução podem vir a garantir um bom resultado", conclui.
O advogado afirma ainda que, para que se possa atingir a celeridade objetivada com a criação dos Juizados Especiais é preciso revisar as leis brasileiras e a estrutura dos Juizados Especiais. "O Brasil também necessita de mais conciliadores, juízes e câmaras recursais, para podermos ter a celeridade preconizada com a sua criação".
Clique aqui para ler o Projeto de Lei.
Além disso, segundo o senador, “os produtos hoje comercializados, notadamente de informática, roupas e outros manufaturados, além dos serviços, tiveram uma majoração considerável de preço, tanto que o aumento do custo de vida e a positiva transposição das classes “C” e “D”, em virtude da elevação no ganho real dos salários, nos últimos cinco anos, ensejou enorme incremento no consumo e na sustentação da economia brasileira, multiplicando as demandas judiciais”.
Apesar de a parte não precisar ser representada por um advogado nos processos em juizados especiais, Breno Dias Campos, advogado do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, crê que a medida deve aumentar a demanda. "A realidade é que mesmo nesse tipo de processo, que não exige acompanhamento especializado, a busca pelo serviços dos advogados é grande pois a orientação profissional aumenta a chance de ganhar", explica.
Segundo ele, com a elevação do teto a preocupação das partes é maior devido ao valor que a causa pode atingir. "O que se observa é que quem é demandado, acaba por constituir advogado para acompanhá-lo em todas as fases, pelo receio de ser prejudicado e por saber o quanto um bom advogado, a apresentação correta do pedido e uma boa instrução podem vir a garantir um bom resultado", conclui.
O advogado afirma ainda que, para que se possa atingir a celeridade objetivada com a criação dos Juizados Especiais é preciso revisar as leis brasileiras e a estrutura dos Juizados Especiais. "O Brasil também necessita de mais conciliadores, juízes e câmaras recursais, para podermos ter a celeridade preconizada com a sua criação".
Clique aqui para ler o Projeto de Lei.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2013
Nota do blog: Creio que a alteração, por simetria, já ocorreu há muito, faltando apenas o intérprete da norma, ou melhor do Direito, porquanto o Direito não se resume na norma, generalizar a regra por via jurisprudencial.
Nota do blog: Creio que a alteração, por simetria, já ocorreu há muito, faltando apenas o intérprete da norma, ou melhor do Direito, porquanto o Direito não se resume na norma, generalizar a regra por via jurisprudencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário