Ontem
(1º de março), por volta das 10 horas, a Comissão de Defesa das
Prerrogativas Profissionais da OAB Subseção de Santarém recebeu uma
ligação telefônica informando que o MM.
Juiz da 6ª Vara Penal não havia permitido que Advogados permanecessem na
sala de audiências, acompanhando seus clientes (arrolados como
testemunhas nos autos do processo criminal que apura as mortes violentas
de um casal na serra do Cruzeiro, em Alter do Chão, no ano passado).
Igualmente por telefone acionamos o Dr. Ítalo Melo de Farias e, juntos, como membros natos da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Subseção de Santarém seguimos para o Fórum da Justiça Estadual, constatando a veracidade da denúncia. Fora da sala de audiências encontramos um jovem Advogado surpreso e indignado com a violação gratuita e abusiva das suas prerrogativas profissionais enquanto que o seu cliente, lá dentro, era interrogado pelo Magistrado.
Ao ser indagado pela OAB Santarém das razões da proibição, o Magistrado aduziu inicialmente que “não há na lei previsão para Advogado acompanhar testemunha” (cliente). Advertido da abusividade do seu ato, saiu com a evasiva de que na sala de audiências: “não tinha cadeira para o advogado sentar“ e, logo depois, que: “precisava manter a segurança do local onde se realizava a audiência”, como se ali estivesse na condição de perigoso bandido a ameaçar o lugar e não como Advogado, que pode entrar livremente nas salas e dependências de audiências e receber, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
O Ministro Celso de Mello aduz com bastante propriedade que ninguém ignora, nem mesmo o senhor Juiz da 6ª Vara Penal da Comarca de Santarém – mas é sempre importante renovar tal proclamação – que cabe, ao Advogado, na prática do seu ofício, a prerrogativa (que lhe é dada por força e autoridade da Constituição e das leis da República) de velar pela intangibilidade dos direitos daquele que o constituiu como patrono seja para elaborar a sua defesa técnica ou simplesmente acompanha-lo diante de uma autoridade, competindo-lhe, por isso mesmo para o fiel desempenho do “múnus” de que se acha incumbido, o pleno exercício dos meios à realização de seu legítimo mandato profissional.
As prerrogativas profissionais dos Advogados, considerada a finalidade que lhes dá sentido e razão de ser, compõe, em nosso sistema jurídico, o próprio estatuto constitucional das liberdades públicas.
A proteção de tais prerrogativas profissionais pela Subseção de Santarém Ordem dos Advogados do Brasil, quando injustamente atingidas pelo arbítrio estatal – como ocorreu ontem por ato abusivo do senhor Juiz da 6ª Vara Penal da Comarca de Santarém -, representa um gesto de legítima resistência à opressão do poder e à prepotência de seus agentes e autoridades. Traduz, por tal razão, um exercício de defesa da própria ordem jurídica, pois as prerrogativas profissionais dos Advogados estão essencialmente vinculadas à tutela das liberdades fundamentais a que se refere a declaração constitucional de Direitos.
A Suprema Corte de nosso país já assinalou com particular ênfase, que o Advogado – ao cumprir o dever de prestar assistência àquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica perante qualquer órgão do Estado – converte, a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade. Qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação (Poder Legislativo, Poder executivo ou Poder Judiciário), ao Advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias – legais e constitucionais outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos.
Finalizando, após a ação rápida e enérgica da OAB Subseção de Santarém, o jovem Advogado entrou na sala de audiências e ficou ao lado do seu cliente. Não custa nada relembrar àqueles que insistem em violar os direitos e as prerrogativas dos Advogados – por má fé ou por ignorância -, que a Ordem dos Advogados do Brasil de Santarém estará sempre pronta para lutar, por mais travosas que sejam as batalhas, para que os Advogados e Advogadas continuem desempenhando papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais.
Igualmente por telefone acionamos o Dr. Ítalo Melo de Farias e, juntos, como membros natos da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Subseção de Santarém seguimos para o Fórum da Justiça Estadual, constatando a veracidade da denúncia. Fora da sala de audiências encontramos um jovem Advogado surpreso e indignado com a violação gratuita e abusiva das suas prerrogativas profissionais enquanto que o seu cliente, lá dentro, era interrogado pelo Magistrado.
Ao ser indagado pela OAB Santarém das razões da proibição, o Magistrado aduziu inicialmente que “não há na lei previsão para Advogado acompanhar testemunha” (cliente). Advertido da abusividade do seu ato, saiu com a evasiva de que na sala de audiências: “não tinha cadeira para o advogado sentar“ e, logo depois, que: “precisava manter a segurança do local onde se realizava a audiência”, como se ali estivesse na condição de perigoso bandido a ameaçar o lugar e não como Advogado, que pode entrar livremente nas salas e dependências de audiências e receber, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
O Ministro Celso de Mello aduz com bastante propriedade que ninguém ignora, nem mesmo o senhor Juiz da 6ª Vara Penal da Comarca de Santarém – mas é sempre importante renovar tal proclamação – que cabe, ao Advogado, na prática do seu ofício, a prerrogativa (que lhe é dada por força e autoridade da Constituição e das leis da República) de velar pela intangibilidade dos direitos daquele que o constituiu como patrono seja para elaborar a sua defesa técnica ou simplesmente acompanha-lo diante de uma autoridade, competindo-lhe, por isso mesmo para o fiel desempenho do “múnus” de que se acha incumbido, o pleno exercício dos meios à realização de seu legítimo mandato profissional.
As prerrogativas profissionais dos Advogados, considerada a finalidade que lhes dá sentido e razão de ser, compõe, em nosso sistema jurídico, o próprio estatuto constitucional das liberdades públicas.
A proteção de tais prerrogativas profissionais pela Subseção de Santarém Ordem dos Advogados do Brasil, quando injustamente atingidas pelo arbítrio estatal – como ocorreu ontem por ato abusivo do senhor Juiz da 6ª Vara Penal da Comarca de Santarém -, representa um gesto de legítima resistência à opressão do poder e à prepotência de seus agentes e autoridades. Traduz, por tal razão, um exercício de defesa da própria ordem jurídica, pois as prerrogativas profissionais dos Advogados estão essencialmente vinculadas à tutela das liberdades fundamentais a que se refere a declaração constitucional de Direitos.
A Suprema Corte de nosso país já assinalou com particular ênfase, que o Advogado – ao cumprir o dever de prestar assistência àquele que o constituiu, dispensando-lhe orientação jurídica perante qualquer órgão do Estado – converte, a sua atividade profissional, quando exercida com independência e sem indevidas restrições, em prática inestimável de liberdade. Qualquer que seja o espaço institucional de sua atuação (Poder Legislativo, Poder executivo ou Poder Judiciário), ao Advogado incumbe neutralizar os abusos, fazer cessar o arbítrio, exigir respeito ao ordenamento jurídico e velar pela integridade das garantias – legais e constitucionais outorgadas àquele que lhe confiou a proteção de sua liberdade e de seus direitos.
Finalizando, após a ação rápida e enérgica da OAB Subseção de Santarém, o jovem Advogado entrou na sala de audiências e ficou ao lado do seu cliente. Não custa nada relembrar àqueles que insistem em violar os direitos e as prerrogativas dos Advogados – por má fé ou por ignorância -, que a Ordem dos Advogados do Brasil de Santarém estará sempre pronta para lutar, por mais travosas que sejam as batalhas, para que os Advogados e Advogadas continuem desempenhando papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais.
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- Elizabete Uchoa, Janecy Alves, Damaris Dutra e outras 8 pessoas curtiram isso.
- Braz Sarubbi Filho Parabéns!!!!
- Mateus Moita Da Silva Parabéns Pelo Trabalho Professor.
- Thiego Riker Acredito que agora a OAB/ STM tem que pedir o afastamento do magistrado, sendo possível tal pedido. Pois o cliente foi ouvido inicialmente sem seu advogado, uma vez que o magistrado solicitou retirada do defensor. O fato de ele ter entrado ainda, não resolve o problema. Professores Ubirajara Bentes De Souza Filho e Ítalo Melo de Farias, abraços fraterno
- José Ronaldo Dias Campos O ato seria anulado pelo tribunal, sem a menor dúvida, em docorrência da imprescindibilidade do advogado, destacadamente na jurisdição penal, que prestigia a ampla defesa na sua plenitude. Se o advogado pretendesse estrategicamente tirar vantagem desse lamentável incidente era só deixar realizar o ato e se a sentença lhe fosse desfavorável anular tudo via recurso. Parabéns à Ordem (Bira e Ítalo).
- José Ronaldo Dias Campos Sem dúvida alguma q houve erro crasso na condução da audiência, sanado tempestivamente pela intervenção precisa da Oab. Contudo, estrategicamente, se a causa fosse ingrata por falta de argumento que justificasse defesa exitosa, com réu preso etc, quem sabe dita atrofia não fosse benéfica ao cliente, porquanto nula seria a sentença e a soltura do acusado postulada com possibildade de deferimento. Conjecturas, apenas!
*Colei do Facebook, tendo como fonte a Oab/Stm.
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