segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Liberdade de expressão foi enfrentada e assegurada
A
Magna Carta Republicana destinou à imprensa o direito de controlar e
revelar as coisas respeitantes à vista do Estado e da própria sociedade.
A imprensa como a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como
alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir
no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento
crítico em qualquer situação ou contingência.
Min. Carlos Ayres Britto
Relator da ADPF 130
É com muita honra que escrevo pela primeira vez a retrospectiva dos assuntos relacionados à imprensa, convidado que fui pela prestigiosa equipe de redação da ConJur. Como observador e advogado militante especificamente nessa seara, pude constatar que o ano que está prestes a terminar foi bastante pródigo para os assuntos da imprensa.
Temos motivos para comemorar e para nos preocupar muito. A liberdade de expressão, como valor estrutural de uma sociedade democrática, nunca antes neste país foi tão discutida, tão assegurada e, ao mesmo tempo, tão enfrentada.
Como é do conhecimento de todos os leitores da ConJur, os direitos fundamentais ou direitos humanos — aqui, a expressão toma uma dimensão internacional — são categorias jurídicas dos direitos subjetivos básicos reconhecidos aos cidadãos e protegidos na Constituição de um Estado[1].
A liberdade de expressão, contida no normativo constitucional (artigo 5º, inciso IV) que reconhece a liberdade de pensamento como direito fundamental, assegura a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica imanente de todo Estado cujo regime político é o democrático. Em nossa Constituição, o capítulo da Comunicação Social representa um prolongamento desse direito fundamental e reforça a tutela jurídica que o Estado confere à liberdade de imprensa.
Se a Constituição Federal reconhece a liberdade de imprensa como um valor de dignidade humana, imanente que é de qualquer Estado Democrático pleno, por qual motivo ainda assistimos de todos os atores públicos violações e enfrentamento a esse direito?
O ano de 2012 teve no mês de abril um sério ataque a esse valor democrático. Referimo-nos aqui ao assassinato de Décio Sá, jornalista e blogueiro maranhense, morto a tiros em razão de elaborar matérias que traziam denúncias contra políticos e autoridades locais.
Não bastasse o evento morte em si revelar um ato de barbárie, no ponto em que estamos a discutir revela também um atentado ao direito fundamental de livre expressão do pensamento, da liberdade plena da atividade da imprensa. O assassinato de um jornalista pelo simples fato de produzir denúncias contra autoridades locais é um exemplo claro e evidente de que há ainda pensamentos de que Estado e poder não encontram no Direito seus limites e seu trilho de conduta.
Vale dizer, há pensamentos — e não pensadores — defendendo regimes totalitários, em que as liberdades civis, dentre elas a de imprensa, devem se subjugar aos interesses individuais, inadmitindo assim revelações da vida pública dos agentes ou das mazelas do poder.
Provavelmente, o mesmo móvel que acabou por cassar a palavra do jornalista maranhense motivava também os requerimentos feitos no Senado para incluir jornalistas “no quadro de funcionários de Carlos Cachoeira”, na CPI intitulada “do Cachoeira”, sob o argumento de que alguns profissionais da imprensa teriam tido com o suspeito relações espúrias, que estariam provadas por ligações telefônicas realizadas entre as partes.
Evidentemente que o Senado, ocupado inclusive por proprietários de veículos de comunicação, não desconhece a relação que a imprensa deve ter com as suas fontes. A tentativa de inclusão de profissionais de imprensa num esquema de investigação que envolve corruptos e corruptores pelos simples fato de haver ligações telefônicas entre eles revela, na verdade, um ato de violação dos valores constitucionais de liberdade de imprensa.
Também não passa ao largo da memória dessa retrospectiva o fato envolvendo um jornalista de um grande jornal da capital de São Paulo, afastado de suas atividades após receber ameaças por conta de reportagens sobre determinado vereador candidato nas últimas eleições.
Situações como essas, que parecem se espraiar, sobretudo em nosso continente, não podem ser admitidas e sequer toleradas, sob pena de estarmos contribuindo para fragilizar o regime político que melhor representa uma sociedade, cuja atividade jornalística é um dos valores estruturais desse regime.
A imprensa, nas palavras da Corte Suprema do Brasil, é a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência, de modo que não pode sofrer as violações que presenciamos neste ano.
Também não se pode deixar de falar numa retrospectiva dos movimentos no Poder Legislativo para a aprovação da lei que busca regulamentar o exercício do direito de resposta a quem se sentir ofendido por texto jornalístico.
O projeto recebe o número de PLS 141, de 2011, e é de autoria do senador Rubens Requião. Sem pretender aqui apontar as violações de garantias processuais constitucionais que o projeto em questão revela, ou mesmo discutir a pertinência de uma lei a regular o direito garantido pela Constituição Federal, a proposta em si mais parece uma vendeta à imprensa, impondo a ela a publicação de respostas sem garantir minimamente que os veículos possam provar seu material jornalístico.
Garantir a veiculação de resposta após uma análise superficial por verossimilhança de direito, tal como uma tutela de urgência lato sensu, é cercear o direito de o veículo de comunicação provar o seu texto e a sua informação. Diferentemente do que acontece num processo judicial democrático — em que, em seu curso, haverá a possibilidade de uma fase instrutória, garantindo o direito à prova plena, para ao final haver uma sentença, que poderá concluir diferentemente do que foi decidido inicialmente —, na hipótese do PLS 141, a chamada tutela de urgência constitui, na verdade, a sentença definitiva, satisfativa, que impõe aos veículos de comunicação uma imediata resposta.
Como havia dito, aqui não é o espaço para tecer críticas – e são muitas – ao Projeto de Lei 141/2011, mas evidentemente chama a atenção o “embaraço” que o Legislativo está a preparar à atividade jornalística.
Sim, embaraço, pois é exatamente essa a expressão utilizada pelo constituinte — “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística” — para proteger a atividade jornalística de qualquer obstáculo ou dificuldade. O PLS 141/2011, data maxima venia, impõe embaraços à atividade jornalística, o que o transforma em inconstitucional.
Como já dizia Rui Barbosa, um dos grandes tribunos deste país, “O poder de fazer a lei não compreende o de reformar a Constituição. Toda lei que cerceie instituições e direitos consagrados na Constituição é inconstitucional[2]”.
Na retrospectiva de ano em que passamos por eleições não há como deixar de lembrar a posição do Judiciário em relação aos pedidos de resposta elaborados pelos candidatos contra os veículos de comunicação. E a breve análise feita acima aplica-se também a essa hipótese. Sob o pretexto de garantir o equilíbrio no período eleitoral, e valendo-se da singularidade dos procedimentos eleitorais, caracterizado pela celeridade, a Justiça Eleitoral, notadamente a regional, acabou por conceder alguns pedidos de resposta ofertados pelos candidatos que receberem da imprensa críticas.
A discussão que me parece pertinente para esse texto é a da necessidade de separarmos a crítica jornalística da propaganda eleitoral, bem como aplicar, de forma efetiva, a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no célebre julgamento da ADPF 130.
Evidentemente que se a propaganda eleitoral constituir ofensa ou revelar inverdades estará sujeita a concessão do direito de resposta — após a garantia constitucional da defesa plena.
Entretanto, a crítica jornalística, ainda que incomode a pretensão política do candidato, está albergada pela garantia constitucional do direito de crítica inerente à atividade de imprensa e não se confunde com propaganda eleitoral.
É de se lembrar, como já o fez o ministro Carlos Ayres Brito, que no período eleitoral não nos encontramos num estado de sítio, onde direitos e garantias ficam suspensos pela excepcionalidade do momento. Ao contrário, é exatamente nesse período que os valores democráticos soam com maior pujança e, portanto, a crítica jornalística deve, acima de tudo, ser garantida, eis que, como dito, em nada se confunde com propaganda.
Não é por outra razão que a Corte Suprema declarou, de forma retumbante, que o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender crítica a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.
Assegurar a interpretação dada pelo STF ao valor constitucional do exercício crítico da imprensa, especialmente aos atores políticos, é o desafio a ser enfrentado pelos tribunais regionais eleitorais para o ano de 2014. Talvez seja o momento de retornarmos ao entendimento de 2006 do Tribunal Superior Eleitoral, em que essa Justiça especializada declinava a sua competência para as questões decorrentes de material jornalístico.
O ano de 2012, como dito no início do texto, foi bastante pródigo para os assuntos da imprensa. Se por um lado esse valor constitucional foi enfrentado, por vezes violado, não podemos esquecer que a atividade de imprensa teve no Poder Judiciário, sobretudo na Corte Suprema, a garantia plena do seu exercício.
As questões de imprensa levadas ao Supremo Tribunal Federal tiveram a aplicação adequada desse valor, seja quando se precisou recorrer a ele para dirimir o aparente conflito de princípios, seja para quando necessário foi dar a correta aplicação e extensão do julgamento da ADPF 130, garantindo a crítica jornalística mesmo no período eleitoral.
Foi pela voz do Supremo Tribunal Federal que o exercício da atividade de imprensa no Brasil ganhou efetividade e materialidade. Após longo período de trabalho, de inúmeras reportagens e sofrendo toda sorte de ações, a imprensa brasileira assistiu no ano de 2012, com o julgamento da Ação Penal 470, o resultado do exercício pleno do direito de livre manifestação de pensamento e a materialização dos normativos constitucionais previstos nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da nossa Carta Política.
O julgamento e a condenação dos envolvidos no esquema de corrupção revelados desde o ano de 2005 pela imprensa nacional reforçou o valor estrutural que a atividade jornalística tem em qualquer nação que se diz democrática. A imprensa livre, com as suas virtudes e seus vícios, deve ser sempre garantida em um Estado Democrático de Direito.
Como dizia o grande Rui Barbosa, “Deixai a imprensa com as suas virtudes e os seus vícios. Os seus vícios encontrarão corretivos nas suas virtudes.”
[1] Farias, Edilson. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo, RT, 2004
[2] Rui Barbosa, Obras Seletas, XI – Trabalhos Juridicos, Casa de Rui Barbosa, 1962, p. 46
Min. Carlos Ayres Britto
Relator da ADPF 130
É com muita honra que escrevo pela primeira vez a retrospectiva dos assuntos relacionados à imprensa, convidado que fui pela prestigiosa equipe de redação da ConJur. Como observador e advogado militante especificamente nessa seara, pude constatar que o ano que está prestes a terminar foi bastante pródigo para os assuntos da imprensa.
Temos motivos para comemorar e para nos preocupar muito. A liberdade de expressão, como valor estrutural de uma sociedade democrática, nunca antes neste país foi tão discutida, tão assegurada e, ao mesmo tempo, tão enfrentada.
Como é do conhecimento de todos os leitores da ConJur, os direitos fundamentais ou direitos humanos — aqui, a expressão toma uma dimensão internacional — são categorias jurídicas dos direitos subjetivos básicos reconhecidos aos cidadãos e protegidos na Constituição de um Estado[1].
A liberdade de expressão, contida no normativo constitucional (artigo 5º, inciso IV) que reconhece a liberdade de pensamento como direito fundamental, assegura a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica imanente de todo Estado cujo regime político é o democrático. Em nossa Constituição, o capítulo da Comunicação Social representa um prolongamento desse direito fundamental e reforça a tutela jurídica que o Estado confere à liberdade de imprensa.
Se a Constituição Federal reconhece a liberdade de imprensa como um valor de dignidade humana, imanente que é de qualquer Estado Democrático pleno, por qual motivo ainda assistimos de todos os atores públicos violações e enfrentamento a esse direito?
O ano de 2012 teve no mês de abril um sério ataque a esse valor democrático. Referimo-nos aqui ao assassinato de Décio Sá, jornalista e blogueiro maranhense, morto a tiros em razão de elaborar matérias que traziam denúncias contra políticos e autoridades locais.
Não bastasse o evento morte em si revelar um ato de barbárie, no ponto em que estamos a discutir revela também um atentado ao direito fundamental de livre expressão do pensamento, da liberdade plena da atividade da imprensa. O assassinato de um jornalista pelo simples fato de produzir denúncias contra autoridades locais é um exemplo claro e evidente de que há ainda pensamentos de que Estado e poder não encontram no Direito seus limites e seu trilho de conduta.
Vale dizer, há pensamentos — e não pensadores — defendendo regimes totalitários, em que as liberdades civis, dentre elas a de imprensa, devem se subjugar aos interesses individuais, inadmitindo assim revelações da vida pública dos agentes ou das mazelas do poder.
Provavelmente, o mesmo móvel que acabou por cassar a palavra do jornalista maranhense motivava também os requerimentos feitos no Senado para incluir jornalistas “no quadro de funcionários de Carlos Cachoeira”, na CPI intitulada “do Cachoeira”, sob o argumento de que alguns profissionais da imprensa teriam tido com o suspeito relações espúrias, que estariam provadas por ligações telefônicas realizadas entre as partes.
Evidentemente que o Senado, ocupado inclusive por proprietários de veículos de comunicação, não desconhece a relação que a imprensa deve ter com as suas fontes. A tentativa de inclusão de profissionais de imprensa num esquema de investigação que envolve corruptos e corruptores pelos simples fato de haver ligações telefônicas entre eles revela, na verdade, um ato de violação dos valores constitucionais de liberdade de imprensa.
Também não passa ao largo da memória dessa retrospectiva o fato envolvendo um jornalista de um grande jornal da capital de São Paulo, afastado de suas atividades após receber ameaças por conta de reportagens sobre determinado vereador candidato nas últimas eleições.
Situações como essas, que parecem se espraiar, sobretudo em nosso continente, não podem ser admitidas e sequer toleradas, sob pena de estarmos contribuindo para fragilizar o regime político que melhor representa uma sociedade, cuja atividade jornalística é um dos valores estruturais desse regime.
A imprensa, nas palavras da Corte Suprema do Brasil, é a mais avançada sentinela das liberdades públicas, como alternativa à explicação ou versão estatal de tudo que possa repercutir no seio da sociedade e como garantido espaço de irrupção do pensamento crítico em qualquer situação ou contingência, de modo que não pode sofrer as violações que presenciamos neste ano.
Também não se pode deixar de falar numa retrospectiva dos movimentos no Poder Legislativo para a aprovação da lei que busca regulamentar o exercício do direito de resposta a quem se sentir ofendido por texto jornalístico.
O projeto recebe o número de PLS 141, de 2011, e é de autoria do senador Rubens Requião. Sem pretender aqui apontar as violações de garantias processuais constitucionais que o projeto em questão revela, ou mesmo discutir a pertinência de uma lei a regular o direito garantido pela Constituição Federal, a proposta em si mais parece uma vendeta à imprensa, impondo a ela a publicação de respostas sem garantir minimamente que os veículos possam provar seu material jornalístico.
Garantir a veiculação de resposta após uma análise superficial por verossimilhança de direito, tal como uma tutela de urgência lato sensu, é cercear o direito de o veículo de comunicação provar o seu texto e a sua informação. Diferentemente do que acontece num processo judicial democrático — em que, em seu curso, haverá a possibilidade de uma fase instrutória, garantindo o direito à prova plena, para ao final haver uma sentença, que poderá concluir diferentemente do que foi decidido inicialmente —, na hipótese do PLS 141, a chamada tutela de urgência constitui, na verdade, a sentença definitiva, satisfativa, que impõe aos veículos de comunicação uma imediata resposta.
Como havia dito, aqui não é o espaço para tecer críticas – e são muitas – ao Projeto de Lei 141/2011, mas evidentemente chama a atenção o “embaraço” que o Legislativo está a preparar à atividade jornalística.
Sim, embaraço, pois é exatamente essa a expressão utilizada pelo constituinte — “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística” — para proteger a atividade jornalística de qualquer obstáculo ou dificuldade. O PLS 141/2011, data maxima venia, impõe embaraços à atividade jornalística, o que o transforma em inconstitucional.
Como já dizia Rui Barbosa, um dos grandes tribunos deste país, “O poder de fazer a lei não compreende o de reformar a Constituição. Toda lei que cerceie instituições e direitos consagrados na Constituição é inconstitucional[2]”.
Na retrospectiva de ano em que passamos por eleições não há como deixar de lembrar a posição do Judiciário em relação aos pedidos de resposta elaborados pelos candidatos contra os veículos de comunicação. E a breve análise feita acima aplica-se também a essa hipótese. Sob o pretexto de garantir o equilíbrio no período eleitoral, e valendo-se da singularidade dos procedimentos eleitorais, caracterizado pela celeridade, a Justiça Eleitoral, notadamente a regional, acabou por conceder alguns pedidos de resposta ofertados pelos candidatos que receberem da imprensa críticas.
A discussão que me parece pertinente para esse texto é a da necessidade de separarmos a crítica jornalística da propaganda eleitoral, bem como aplicar, de forma efetiva, a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal no célebre julgamento da ADPF 130.
Evidentemente que se a propaganda eleitoral constituir ofensa ou revelar inverdades estará sujeita a concessão do direito de resposta — após a garantia constitucional da defesa plena.
Entretanto, a crítica jornalística, ainda que incomode a pretensão política do candidato, está albergada pela garantia constitucional do direito de crítica inerente à atividade de imprensa e não se confunde com propaganda eleitoral.
É de se lembrar, como já o fez o ministro Carlos Ayres Brito, que no período eleitoral não nos encontramos num estado de sítio, onde direitos e garantias ficam suspensos pela excepcionalidade do momento. Ao contrário, é exatamente nesse período que os valores democráticos soam com maior pujança e, portanto, a crítica jornalística deve, acima de tudo, ser garantida, eis que, como dito, em nada se confunde com propaganda.
Não é por outra razão que a Corte Suprema declarou, de forma retumbante, que o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender crítica a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.
Assegurar a interpretação dada pelo STF ao valor constitucional do exercício crítico da imprensa, especialmente aos atores políticos, é o desafio a ser enfrentado pelos tribunais regionais eleitorais para o ano de 2014. Talvez seja o momento de retornarmos ao entendimento de 2006 do Tribunal Superior Eleitoral, em que essa Justiça especializada declinava a sua competência para as questões decorrentes de material jornalístico.
O ano de 2012, como dito no início do texto, foi bastante pródigo para os assuntos da imprensa. Se por um lado esse valor constitucional foi enfrentado, por vezes violado, não podemos esquecer que a atividade de imprensa teve no Poder Judiciário, sobretudo na Corte Suprema, a garantia plena do seu exercício.
As questões de imprensa levadas ao Supremo Tribunal Federal tiveram a aplicação adequada desse valor, seja quando se precisou recorrer a ele para dirimir o aparente conflito de princípios, seja para quando necessário foi dar a correta aplicação e extensão do julgamento da ADPF 130, garantindo a crítica jornalística mesmo no período eleitoral.
Foi pela voz do Supremo Tribunal Federal que o exercício da atividade de imprensa no Brasil ganhou efetividade e materialidade. Após longo período de trabalho, de inúmeras reportagens e sofrendo toda sorte de ações, a imprensa brasileira assistiu no ano de 2012, com o julgamento da Ação Penal 470, o resultado do exercício pleno do direito de livre manifestação de pensamento e a materialização dos normativos constitucionais previstos nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da nossa Carta Política.
O julgamento e a condenação dos envolvidos no esquema de corrupção revelados desde o ano de 2005 pela imprensa nacional reforçou o valor estrutural que a atividade jornalística tem em qualquer nação que se diz democrática. A imprensa livre, com as suas virtudes e seus vícios, deve ser sempre garantida em um Estado Democrático de Direito.
Como dizia o grande Rui Barbosa, “Deixai a imprensa com as suas virtudes e os seus vícios. Os seus vícios encontrarão corretivos nas suas virtudes.”
[1] Farias, Edilson. Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo, RT, 2004
[2] Rui Barbosa, Obras Seletas, XI – Trabalhos Juridicos, Casa de Rui Barbosa, 1962, p. 46
Alexandre Fidalgo é advogado e sócio do escritório Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2012
domingo, 30 de dezembro de 2012
Lei que penaliza motorista por fugir do local do acidente é considerada insconstitucional
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) declarou
inconstitucional, em sua última sessão de 2012, realizada no dia
(19/12), o artigo 305 do CTB (Código de
Trânsito Brasileiro), que prevê pena de seis meses a um ano ou multa a
condutores de veículos que se afastarem do local do acidente para fugir à
responsabilidade que lhe possa ser atribuída.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar.
“A norma fere direitos que são constitucionalmente assegurados, consubstanciados nas garantias da ampla defesa, da presunção de inocência, da não autoincriminação e do devido processo legal para a apuração de fatos contrários ao Direito. Não se pode aceitar a submissão do indivíduo à sanção penal para que seja coagido a colaborar com a apuração de responsabilidade criminal ou civil em acidente no qual se envolveu”, escreveu Laus em seu voto.
Para o desembargador, o artigo 305 do CTB está despido de razoabilidade, pois impõe ao condutor um agir que não é exigido nem daquele que comete os ilícitos penais mais graves e severamente punidos no ordenamento jurídico. “Mesmo o denunciado em ação penal, em face do qual já se verificou a presença de materialidade delitiva e de indícios de autoria, não é obrigado a comparecer aos atos do processo para esclarecer os fatos apurados”, ressaltou.
Nota do blog: Toda norma que contrariar regras e princípios constitucionais deve ser excluída do ordenamento jurídico, foi o que disse o TRF-4.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, a imposição de sanção ao motorista atenta contra a ordem constitucional vigente, pois viola a garantia exposta no artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar.
“A norma fere direitos que são constitucionalmente assegurados, consubstanciados nas garantias da ampla defesa, da presunção de inocência, da não autoincriminação e do devido processo legal para a apuração de fatos contrários ao Direito. Não se pode aceitar a submissão do indivíduo à sanção penal para que seja coagido a colaborar com a apuração de responsabilidade criminal ou civil em acidente no qual se envolveu”, escreveu Laus em seu voto.
Para o desembargador, o artigo 305 do CTB está despido de razoabilidade, pois impõe ao condutor um agir que não é exigido nem daquele que comete os ilícitos penais mais graves e severamente punidos no ordenamento jurídico. “Mesmo o denunciado em ação penal, em face do qual já se verificou a presença de materialidade delitiva e de indícios de autoria, não é obrigado a comparecer aos atos do processo para esclarecer os fatos apurados”, ressaltou.
Nota do blog: Toda norma que contrariar regras e princípios constitucionais deve ser excluída do ordenamento jurídico, foi o que disse o TRF-4.
sábado, 29 de dezembro de 2012
Pensão alimentícia
LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e
pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação
financeira dos interessados.
"Art. 244. Deixar, sem justa
causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos
ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário,
não lhes proporcionando os recursos
necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente
acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer
descendente ou ascendente gravemente enfermo
Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.
Aniversário da minha filha Tâmara Campos
Hoje é o aniversário da irmã mais linda do mundo, mais chata, mais birrenta, mais implicante, etc etc etc.. Tenho que fazer um texto bem bonito, então vamos lá! Tanzico linda, o que seria de mim sem vc na minha vida? Com quem eu ia brigar? Com quem eu ia me reconciliar antes de dormir, desejar boa noite e falar que apesar dos pesares eu te amo muito? O que seria de mim sem as nossas loucuras, nossas conversas na madrugada, sobre papos inusitados? A resposta é que eu n me vejo sem vc, eu sei que eu n expresso um sentimento muito fraternal, mas esse é o meu jeito! Tudo o que nós vivemos até aqui foi maravilhoso, festas, viagens, brigas, loucuras, os segredos compartilhados, tudo foi muito bom, muito, muito mesmo! Já estas ficando velhaaaaa! Rs. Enfim... quero te desejar toda a felicidade do mundo! Que deus te ilumine e faça com que esse 29 de dezembro se repita por muito tempo! TE AMO IRMÃ LINDA! w/ @campostam
- Reny Campos, Karoliny Nascimento, José Ronaldo Dias Campos e outras 44 pessoas curtiram isso.
- Felipe Alves Que linda homenagem, ela merece!
- Tâmara Nascimento Campos Muito obrigada, minha irmã. Te amo muitooo. Sou louca por vc, bb ❤
- Amanda Bezerra Amor de irmã nao tem igual lindo msm.. felicidades Tâmara Nascimento Campos.
- Mira Correa de Melo Lindo!
Punição exemplar
Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 28 de Dezembro de 2012
Sete juízes foram punidos com aposentadoria compulsória em 2012, aponta CNJ
Neste ano, sete magistrados em todo o país foram punidos com
aposentadoria compulsória, a pena mais alta para juizes que são
processados em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). O dado
consta em balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado nesta
sexta-feira. Os processos foram abertos por suspeitas de
irregularidades praticadas por esses juízes, como possível venda de
sentenças e favorecimento indevido.
Essa pena é a mais alta
possível em um processo administrativo. Para perder definitivamente o
cargo e as prerrogativas da magistratura, o juiz precisa ser condenado
em um processo judicial. Porém, apesar de a aposentadoria ser em caráter
punitivo, os juízes condenados com essa pena continuam recebendo parte
de seu salário.
De acordo com o CNJ, em 2012 foram punidos, por
decisão plenária, 11 magistrados. Além dos sete que foram aposentados
compulsoriamente, dois outros foram punidos com remoção (transferência
obrigatória do juiz para outro local) e outros dois com censura, uma
advertência. Além disso, em 2012 foram afastados preventivamente 6
magistrados.
Atualmente, segundo o CNJ, há 26 processos administrativos disciplinares em curso no CNJ. (O Globo)
Nota do blog: Punição ou incentivo? Eu bem que gostaria de ser premiado com aposentadoria precoce, mesmo com remuneração reduzida. O que acha o leitor?
Nota do blog: Punição ou incentivo? Eu bem que gostaria de ser premiado com aposentadoria precoce, mesmo com remuneração reduzida. O que acha o leitor?
Reclamações no recesso forense
A Corregedoria Nacional de Justiça criou um e-mail para receber demandas ou denúncias sobre o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário durante o período de recesso forense. Nesse período, servidores da Corregedoria receberão as mensagens enviadas por e-mail e farão uma triagem dos casos que necessitem de resposta ou ação imediata. Saiba mais: www.cnj.jus.br/ndrc
quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
Plantão dos tribunais no final de ano
Até
o próximo dia 6 de janeiro, grande parte dos tribunais brasileiros
estará funcionando em regime de plantão, por conta do recesso forense de
final de ano. Entenda como vai funcionar: www.cnj.jus.br/3frc
Rio Arapiuns - Ponta grande
Acari: peixe saboroso da amazônia
O
acari-bodó é um peixe típico da região amazônica, quase não tem
espinhas e possui carne abundante e saborosa, além de ser rico em
proteínas. Você já provou este peixe?
Por um Judiciário célere, efetivo e justo
“É preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há grande déficit de Justiça entre nós. Nem todos os cidadãos são tratados com a mesma consideração quando buscam a Justiça. O que se vê aqui e acolá é o tratamento privilegiado”, criticou Barbosa. Para o novo presidente, a noção de Justiça deve ser indissociável da noção de igualdade. Leia a notícia: www.cnj.jus.br/7gqc
Após condenação no mensalão, advogados planejam manifesto
Atualizado: 27/12/2012 02:07 | Por FELIPE RECONDO / BRASÍLIA, estadao.com.br
Advogados dos réus do mensalão mostraram, em troca de e-mails, o inconformismo com o resultado do julgamento e...
Advogados
dos réus do mensalão mostraram, em troca de e-mails, o inconformismo
com o resultado do julgamento e com os argumentos de alguns ministros do
Supremo Tribunal Federal para condenar 25 mensaleiros. Nas mensagens, a
banca propõe a divulgação de manifesto contra o que o ex-ministro da
Justiça Márcio Thomaz Bastos, defensor de um dos condenados, classificou
como "degeneração autoritária de nossas práticas penais".
Outro ex-ministro que atuou no processo do mensalão, José Carlos Dias propôs que as críticas de Thomaz Bastos à atuação dos tribunais no julgamento de processos penais, em artigo publicado pelo site Consultor Jurídico, sejam transformadas em manifesto ou carta aberta assinada por todos os advogados. "O texto do Márcio é magnífico. Deveria ser transformado num manifesto, numa carta dos advogados criminais e por nós assinada", afirmou Dias em mensagem a outros advogados.
Arnaldo Malheiros, que também atuou no caso, afirmou que as críticas feitas por Thomaz Bastos devem definir os próximos passos dos advogados. "Não podemos esmorecer, vamos à luta!", escreveu o advogado.
Provas. Um dos pontos que mais incomodaram a banca foi o que consideram inversão do ônus da prova. No julgamento, alguns ministros afirmaram, por exemplo, que a defesa teria de comprovar a veracidade de um álibi. Caso contrário, a acusação seria levada adiante. Os advogados também protestaram contra o uso de indícios como provas.
Em seu artigo, sem mencionar o mensalão, Thomaz Bastos diz que houve "retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal". E critica indiretamente argumentos usados pelos ministros do STF: "Quando juízes se deixam influenciar pela 'presunção de culpabilidade', são tentados a aceitar apenas 'indícios', no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!".
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, escreveu que a avaliação feita por Thomaz Bastos é um alento para os advogados. "Dificilmente eu poderia encontrar uma maneira de dizer como ainda é possível acreditar no homem, na nossa luta, no Direito, enfim, continuar acreditando que vale a pena."
Encerrado o julgamento do mensalão, os advogados dos 25 condenados aguardam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. E Thomaz Bastos já mostrou que os advogados farão tudo o que for possível para reverter a decisão do Supremo. "Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência."
Outro ex-ministro que atuou no processo do mensalão, José Carlos Dias propôs que as críticas de Thomaz Bastos à atuação dos tribunais no julgamento de processos penais, em artigo publicado pelo site Consultor Jurídico, sejam transformadas em manifesto ou carta aberta assinada por todos os advogados. "O texto do Márcio é magnífico. Deveria ser transformado num manifesto, numa carta dos advogados criminais e por nós assinada", afirmou Dias em mensagem a outros advogados.
Arnaldo Malheiros, que também atuou no caso, afirmou que as críticas feitas por Thomaz Bastos devem definir os próximos passos dos advogados. "Não podemos esmorecer, vamos à luta!", escreveu o advogado.
Provas. Um dos pontos que mais incomodaram a banca foi o que consideram inversão do ônus da prova. No julgamento, alguns ministros afirmaram, por exemplo, que a defesa teria de comprovar a veracidade de um álibi. Caso contrário, a acusação seria levada adiante. Os advogados também protestaram contra o uso de indícios como provas.
Em seu artigo, sem mencionar o mensalão, Thomaz Bastos diz que houve "retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal". E critica indiretamente argumentos usados pelos ministros do STF: "Quando juízes se deixam influenciar pela 'presunção de culpabilidade', são tentados a aceitar apenas 'indícios', no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu!".
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, escreveu que a avaliação feita por Thomaz Bastos é um alento para os advogados. "Dificilmente eu poderia encontrar uma maneira de dizer como ainda é possível acreditar no homem, na nossa luta, no Direito, enfim, continuar acreditando que vale a pena."
Encerrado o julgamento do mensalão, os advogados dos 25 condenados aguardam a publicação do acórdão para recorrer da decisão. E Thomaz Bastos já mostrou que os advogados farão tudo o que for possível para reverter a decisão do Supremo. "Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência."
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Casa de loucos
Enquanto Barbosa e Fux consolidam a credibilidade institucional do Supremo, Sarney e Maia descredenciam um Congresso sem agenda
ARTIGO / PAULO GUEDES
Publicado:
Foi mesmo decisiva a liderança de Joaquim Barbosa, atual presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Mensalão. É um
exemplo de como uma boa liderança acaba reforçando a reputação e
elevando as expectativas de bom desempenho de instituições
indispensáveis à construção de uma Grande Sociedade Aberta. Pois é
exatamente a falta de boas lideranças à frente do Congresso Nacional que
tem criado a maior parte de nossos problemas institucionais.
Enquanto o STF trabalhava seriamente, o Congresso passou oito meses preparando pizzas na CPI do Cachoeira. “Querem intimidar o Parlamento”, reclama agora o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), ante a decisão do Supremo pela cassação dos deputados mensaleiros. “Deixaram o Legislativo de joelhos”, lamenta também o presidente do Senado, José Sarney (PMDB), diante da decisão do ministro Luiz Fux que anulou sessão do Congresso eivada de procedimentos irregulares para derrubar os vetos da presidente Dilma à lei que redistribui royalties do petróleo. Ora, sabemos que essa batalha travada entre a presidente Dilma e o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e os 300 praticantes de canibalismo federativo, de outro, é mais um claro sintoma do vácuo de lideranças construtivas no Congresso.
Sarney e Maia, à frente do Legislativo, devem-nos a iniciativa de uma reforma fiscal que descentralize recursos e atribuições da União para Estados e municípios. Pois a “guerra dos royalties” é apenas outra face da profunda insatisfação com o atual regime de distribuição dos recursos orçamentários entre as unidades da Federação. Sem nenhuma agenda positiva, os congressistas são responsáveis pelo descumprimento até mesmo de suas obrigações parlamentares, como a votação do Orçamento da União para 2013 e a revisão dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, cujo prazo se extingue em 31 de dezembro próximo.
Enquanto Barbosa e Fux consolidam a reputação e a credibilidade institucional do STF, Sarney e Maia dão sequência ao visível descredenciamento do Congresso perante a opinião pública. Por essas e outras, fulminou o editorial do GLOBO na ocasião: “Obsessão com royalties faz Congresso perder o rumo: é como se tivesse virado uma casa de loucos.”
Nota do blog: E a reforma política que nunca sai!
Enquanto o STF trabalhava seriamente, o Congresso passou oito meses preparando pizzas na CPI do Cachoeira. “Querem intimidar o Parlamento”, reclama agora o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT), ante a decisão do Supremo pela cassação dos deputados mensaleiros. “Deixaram o Legislativo de joelhos”, lamenta também o presidente do Senado, José Sarney (PMDB), diante da decisão do ministro Luiz Fux que anulou sessão do Congresso eivada de procedimentos irregulares para derrubar os vetos da presidente Dilma à lei que redistribui royalties do petróleo. Ora, sabemos que essa batalha travada entre a presidente Dilma e o Supremo Tribunal Federal, de um lado, e os 300 praticantes de canibalismo federativo, de outro, é mais um claro sintoma do vácuo de lideranças construtivas no Congresso.
Sarney e Maia, à frente do Legislativo, devem-nos a iniciativa de uma reforma fiscal que descentralize recursos e atribuições da União para Estados e municípios. Pois a “guerra dos royalties” é apenas outra face da profunda insatisfação com o atual regime de distribuição dos recursos orçamentários entre as unidades da Federação. Sem nenhuma agenda positiva, os congressistas são responsáveis pelo descumprimento até mesmo de suas obrigações parlamentares, como a votação do Orçamento da União para 2013 e a revisão dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, cujo prazo se extingue em 31 de dezembro próximo.
Enquanto Barbosa e Fux consolidam a reputação e a credibilidade institucional do STF, Sarney e Maia dão sequência ao visível descredenciamento do Congresso perante a opinião pública. Por essas e outras, fulminou o editorial do GLOBO na ocasião: “Obsessão com royalties faz Congresso perder o rumo: é como se tivesse virado uma casa de loucos.”
Nota do blog: E a reforma política que nunca sai!
Garantias sofreram recuo em 2012, dizem criminalistas
O
ano de 2012 foi sombrio para o Direito Penal em geral e para o campo
dos direitos fundamentais em particular. A avaliação é de advogados
criminalistas e estudiosos do sistema penal brasileiro ao comentar o artigo publicado pelo advogado Márcio Thomaz Bastos na revista Consultor Jurídico,
em que Bastos faz um “balanço crítico” das práticas penais neste ano
no país. O advogado alertou para o recuo dos direitos fundamentais em
razão de “uma vaga repressiva que embala a sociedade brasileira".
O artigo de Márcio Thomaz Bastos foi citado pela Folha de S. Paulo desta quarta-feira (26/12). A Folha destacou as observações do advogado quanto à prevalência do "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" frente à logica de facilitação das condenações sob a justificativa de se fazer Justiça.
Para advogado criminalista Leônidas Scholz, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e membro do Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, o artigo publicado pela ConJur alerta para uma tendência preocupante nas práticas penais no Brasil. “Com ponderação e objetividade, o texto faz um alerta a respeito dessa inclinação para facilitar condenações”, avalia Scholz. “Tendência essa confirmada pela Suprema Corte do país. É grave”, lamenta.
O advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, também admite que, em 2012, foi consolidado o recuo de garantias fundamentais no campo da persecução penal. “Entendo que principalmente no julgamento da Ação Penal 470 [o processo do mensalão] houve uma relativização do princípio da presunção de inocência”, avaliou. "E penso que alguns julgadores, não só no STF, mas também em instâncias inferiores, se preocuparam demais com a opinião pública no desempenho da persecução penal, o que é muito perigoso”, disse.
Jaloreto também observou a dificuldade da opinião pública em diferenciar a figura do advogado da do seu cliente e de entender que o direito à defesa é intocável. “Houve episódios em que ocorreu a pré-condenação do advogado, como no caso do próprio Dr. Márcio Thomaz Bastos, atacado por assumir a defesa do Carlinhos Cachoeira”, recordou Jaloreto.
O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Filipe Schimidt Fialdini disse que o ano de 2012, encabeçado pelas condenações do julgamento do mensalão, foi marcado não só pelo enfraquecimento do direito de defesa, mas de outros princípios caros às garantias fundamentais. “Foram desconsiderados vários princípios, como a própria presunção de inocência e mesmo a ideia de contraditório, além de ter se dado maior valor a provas produzidas meramente em delegacias”, disse Fialdini.
“Foi um ano de populismos. Um ano em que se enfraqueceu o princípio da presunção de inocência em favor da ideia de se punir políticos e figurões. O Direito Penal, porém, não tem o papel de servir de veículo para enfraquecer garantias individuais”, observou. “O Direito Penal não serve para justificar atos de vingança, mas justamente também para assegurar os direitos individuais.
Infelizmente, as pessoas não se dão conta disso até serem acusadas e julgadas. Não quero nem pensar como serão os próximos anos. Penso naquele juiz de primeiro grau que já seguia nessa direção, agora então endossado pelo Supremo Tribunal Federal, a situação ficou muito complicada”, disse Fialdini.
Tendência global
“É um movimento mundial, não ocorre somente no Brasil”, observa o advogado e professor Luiz Flávio Gomes sobre o fenômeno do cerceamento do direito defesa em todo o mundo. Para Gomes, com o aumento da violência em nível global e em razão do decorrente cenário de complexidade em todo o mundo, que aumenta a sensação de insegurança e incerteza, a opinião pública passou a ansiar por “respostas imediatas” que, não raro, “atropelam as garantias fundamentais conquistadas pelo Estado de Direito”.
“[O artigo] faz um balanço equilibrado desse fenômeno. É feliz em sua síntese do preocupante quadro em que vivemos de crecescente cerceamento do direito de defesa. Tome como exemplo a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, que reconheceu que, na França, advogados são obrigados a delatar seus clientes caso suspeitem que ele estejam envolvidos com lavagem de dinheiro”, lembrou o professor.
Gomes lança em janeiro o livro “Populismo Penal Midiático”, pela editora Saraiva, que aborda justamente o cenário em que “juízes cedem cada vez mais frente ao atropelo de direitos e garantias”.
“No julgamento do mensalão, que foi um "telejulgamento, tivemos a figura do “telerrelator” e a do “telerrevisor”, que falavam diretamente à opinião pública. E essa influência da mídia é com frequência negativa”, avaliou. “O mundo jurídico tem que dar uma resposta a esse fenômreno sob pena de assistirmos a um grave recuo dos direitos fundamentais”, alertou. Gomes disse ainda que a tendência favorável às condenações pode ser verificada no fenômeno do "aumento das penas", muitas vezes discrepantes em relação ao crime julgado.
O artigo de Thomaz Bastos reconheceu que, este ano, o Direito Penal sofreu um retrocesso no sentido das teses que prevaleceram, na visão do advogado criminalista David Rechulski . “O princípio constitucional do in dubio pro reo, que prevalece em qualquer país civilizado, não pode ser relativizado ou fragilizado. Pois, à medida que isso acontece, ocorre a quebra da segurança jurídica. A pena que atinge a um inocente perturba de modo muito mais grave a ordem social do que a eventual não-responsabilização de alguém que tenha potencialmente cometido um crime”, disse Rechulski.
Para o advogado o princípio do in dubio pro reu não pode ser posto em segundo plano nem mesmo em relação ao “interesse da maioria”. “É um princípio sacrossanto do Direito Penal. Nada deve se sobrepor a ele”, postulou.
O artigo de Márcio Thomaz Bastos foi citado pela Folha de S. Paulo desta quarta-feira (26/12). A Folha destacou as observações do advogado quanto à prevalência do "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais" frente à logica de facilitação das condenações sob a justificativa de se fazer Justiça.
Para advogado criminalista Leônidas Scholz, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e membro do Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, o artigo publicado pela ConJur alerta para uma tendência preocupante nas práticas penais no Brasil. “Com ponderação e objetividade, o texto faz um alerta a respeito dessa inclinação para facilitar condenações”, avalia Scholz. “Tendência essa confirmada pela Suprema Corte do país. É grave”, lamenta.
O advogado Jair Jaloreto, especialista em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, também admite que, em 2012, foi consolidado o recuo de garantias fundamentais no campo da persecução penal. “Entendo que principalmente no julgamento da Ação Penal 470 [o processo do mensalão] houve uma relativização do princípio da presunção de inocência”, avaliou. "E penso que alguns julgadores, não só no STF, mas também em instâncias inferiores, se preocuparam demais com a opinião pública no desempenho da persecução penal, o que é muito perigoso”, disse.
Jaloreto também observou a dificuldade da opinião pública em diferenciar a figura do advogado da do seu cliente e de entender que o direito à defesa é intocável. “Houve episódios em que ocorreu a pré-condenação do advogado, como no caso do próprio Dr. Márcio Thomaz Bastos, atacado por assumir a defesa do Carlinhos Cachoeira”, recordou Jaloreto.
O professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) Filipe Schimidt Fialdini disse que o ano de 2012, encabeçado pelas condenações do julgamento do mensalão, foi marcado não só pelo enfraquecimento do direito de defesa, mas de outros princípios caros às garantias fundamentais. “Foram desconsiderados vários princípios, como a própria presunção de inocência e mesmo a ideia de contraditório, além de ter se dado maior valor a provas produzidas meramente em delegacias”, disse Fialdini.
“Foi um ano de populismos. Um ano em que se enfraqueceu o princípio da presunção de inocência em favor da ideia de se punir políticos e figurões. O Direito Penal, porém, não tem o papel de servir de veículo para enfraquecer garantias individuais”, observou. “O Direito Penal não serve para justificar atos de vingança, mas justamente também para assegurar os direitos individuais.
Infelizmente, as pessoas não se dão conta disso até serem acusadas e julgadas. Não quero nem pensar como serão os próximos anos. Penso naquele juiz de primeiro grau que já seguia nessa direção, agora então endossado pelo Supremo Tribunal Federal, a situação ficou muito complicada”, disse Fialdini.
Tendência global
“É um movimento mundial, não ocorre somente no Brasil”, observa o advogado e professor Luiz Flávio Gomes sobre o fenômeno do cerceamento do direito defesa em todo o mundo. Para Gomes, com o aumento da violência em nível global e em razão do decorrente cenário de complexidade em todo o mundo, que aumenta a sensação de insegurança e incerteza, a opinião pública passou a ansiar por “respostas imediatas” que, não raro, “atropelam as garantias fundamentais conquistadas pelo Estado de Direito”.
“[O artigo] faz um balanço equilibrado desse fenômeno. É feliz em sua síntese do preocupante quadro em que vivemos de crecescente cerceamento do direito de defesa. Tome como exemplo a decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, que reconheceu que, na França, advogados são obrigados a delatar seus clientes caso suspeitem que ele estejam envolvidos com lavagem de dinheiro”, lembrou o professor.
Gomes lança em janeiro o livro “Populismo Penal Midiático”, pela editora Saraiva, que aborda justamente o cenário em que “juízes cedem cada vez mais frente ao atropelo de direitos e garantias”.
“No julgamento do mensalão, que foi um "telejulgamento, tivemos a figura do “telerrelator” e a do “telerrevisor”, que falavam diretamente à opinião pública. E essa influência da mídia é com frequência negativa”, avaliou. “O mundo jurídico tem que dar uma resposta a esse fenômreno sob pena de assistirmos a um grave recuo dos direitos fundamentais”, alertou. Gomes disse ainda que a tendência favorável às condenações pode ser verificada no fenômeno do "aumento das penas", muitas vezes discrepantes em relação ao crime julgado.
O artigo de Thomaz Bastos reconheceu que, este ano, o Direito Penal sofreu um retrocesso no sentido das teses que prevaleceram, na visão do advogado criminalista David Rechulski . “O princípio constitucional do in dubio pro reo, que prevalece em qualquer país civilizado, não pode ser relativizado ou fragilizado. Pois, à medida que isso acontece, ocorre a quebra da segurança jurídica. A pena que atinge a um inocente perturba de modo muito mais grave a ordem social do que a eventual não-responsabilização de alguém que tenha potencialmente cometido um crime”, disse Rechulski.
Para o advogado o princípio do in dubio pro reu não pode ser posto em segundo plano nem mesmo em relação ao “interesse da maioria”. “É um princípio sacrossanto do Direito Penal. Nada deve se sobrepor a ele”, postulou.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Nota do blog: Concordo que houve sim, influenciado pela mídia e pelo populismo, relativa mitigação de normas princípios, fragilizando direitos fundamentais conquistados ao longo de séculos por todo o mundo, preocupando o cientista do direito.
Nota do blog: Concordo que houve sim, influenciado pela mídia e pelo populismo, relativa mitigação de normas princípios, fragilizando direitos fundamentais conquistados ao longo de séculos por todo o mundo, preocupando o cientista do direito.
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
Mínimo sobe 9% e passa a ser de R$ 678 a partir de 1º de janeiro
Diário da Manhã
da Folhapress, de Brasília
O novo mínimo passa a valer a partir de 1º de janeiro. O
reajuste será de quase 9%, equivalente a R$ 56 em relação ao valor
atual, de R$ 622.
A correção foi feita com base na alta de 2,73% do PIB em 2011
mais a variação da inflação medida pelo INPC deste ano, estimada em 6,1%
pelo governo.
A isenção de IR para trabalhadores no recebimento de lucros de
empresas era uma reivindicação antiga das centrais sindicais, que
defendiam um valor maior, na casa dos R$ 10 mil.
O caráter natalino do anúncio foi destacado no Palácio do
Planalto, depois de reunião entre a presidenta e sua equipe, numa
estratégia de ressaltar notícias positivas no final de um ano
considerado pela própria Dilma de "difícil, mas vitorioso". O PIB deve
crescer em 2012 apenas 1%, quando as previsões iniciais eram de 4,5%.
"Ela (presidenta Dilma) fez questão que isso acontecesse na
véspera do Natal", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil),
tendo ao lado o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson
Barbosa, e a ministra Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social).
Os três foram convocados para trabalhar ontem, dia em que a
maioria dos servidores estava de folga. O novo valor será confirmado em
decreto da presidenta, que será publicado depois de hoje no Diário
Oficial da União.
Na semana passada, a última versão do projeto de Orçamento da
União, ainda não aprovado em definitivo pelo Congresso, estimou um
aumento do salário mínimo dos atuais R$ 622 para R$ 674,96.
O valor havia sido definido com base numa variação do INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) estimada em 5,63%, mas o
governo alterou o cálculo para 6,1%.
O valor final do salário mínimo ficou acima da previsão feita
pelo governo quando enviou sua proposta de Orçamento em agosto – R$
670,95, quando a equipe presidencial previa que o INPC iria subir 5%
neste ano.
Lei aprovada no governo Dilma estabeleceu que a correção do
mínimo deve equivaler à variação do INPC no ano anterior mais o
crescimento do PIB de dois anos atrás. Na gestão do então presidente
Lula, essa regra era seguida informalmente.
O reajuste de quase 9% do mínimo em 2013 ficará bem abaixo dos
mais de 14% concedidos em 2012, por conta da alta de 7,5% do PIB no
último ano do governo Lula. A correção menor é considerada pela equipe
econômica como um fator benéfico no combate à inflação no ano que vem.
Jesus não nasceu no dia 25 de dezembro
Entenda mais sobre o aniversário mais famoso do mundo
Luciana Alvarez
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
- Visita dos reis magos ao menino Jesus também é questionada por estudiosos
Bilhões de pessoas em todo mundo celebram hoje o aniversário de Jesus Cristo. A verdade, entretanto, é que ele não nasceu num dia 25 de dezembro.
"A teoria mais forte atualmente é que a data tenha sido escolhida para
se contrapor à principal festa religiosa dos romanos, do Sol Invencível,
que se dava na noite do dia 24", afirma Valeriano Santos Costa, diretor
da faculdade de Teologia da PUC-SP. Na data, os romanos celebravam o
solstício de inverno, quando acontecia a noite mais longa do ano.
E não para por aí. O ano de nascimento de Jesus, que marca o
início da contagem do nosso calendário - afinal, estamos a caminho do
ano 2013 "depois de Cristo" - provavelmente está errado. "Os
evangelhos não fornecem datas precisas, apenas indícios. E muitas
variáveis devem ser consideradas, como a diferença de calendários
adotados por judeus e romanos à época", afirma o historiador Julio Cesar
Chaves, mestre em Ciências da Religião e pesquisador do cristianismo
primitivo. "Tanto Lucas quanto Mateus relatam que Jesus nasceu durante o
reinado de Herodes, o que provavelmente situaria o nascimento entre os
anos 6 e 4 a.C. (antes de Cristo)", diz.
Segundo a tradição cristã, Maria teria dado à luz em Belém. Mas o local
também é contestado por alguns estudiosos, como o teólogo americano
John Dominic Crossan e o arqueólogo israelense Aviram Oshri. Belém, que
fica na Judeia, é citada nos evangelhos de Lucas e Mateus, mas os especialistas dizem haver indicações de que ele teria nascido na Galileia,
onde começou a pregar. O fato de ambos evangelhos situarem o nascimento
em Belém é visto como uma tentativa de associar Jesus à profecia de
Miqueias, segundo quem o messias esperado pelos judeus nasceria naquela
cidade.
Se nem data e local de nascimento estão livres de controvérsia,
tampouco as imagens reproduzidas nos presépios mundo afora, com o
menino na manjedoura recebendo a visita dos três reis magos, são
encaradas por estudiosos como realidade. "As narrativas sobre o
nascimento foram feitas três ou quatro gerações depois, quando as
informações históricas e os testemunhos diretos já estavam perdidos",
diz André Chevitarese, professor do Instituto de História da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), um dos autores do livro
"Jesus Histórico. Uma Brevíssima Introdução", da Klíne Editora. "O
relato tem uma discussão de poder, de reis importantes vindo de longe
prestar homenagem", completa.
Sem detalhes claros sobre o nascimento de Cristo, há quem duvide de sua
existência. Na opinião dos especialistas, entretanto, essas correntes
apresentam mais motivações ideológicas do que históricas, uma vez que há, sim, provas da existência da Jesus.
"Ele é tão histórico quanto o imperador Tibério, ou a maioria dos
imperadores romanos. Se você vai colocar Jesus como ficção, tem que
colocar boa parte da história antiga na linha da ficção. Do que não se
tem provas científicas é de que ele seja o salvador. Aí entra a questão
da fé", afirma Costa.
"A quantidade de fontes antigas de períodos praticamente contemporâneos
a Jesus que o mencionam é considerável - inclusive em obras não
cristãs. Não faria sentido pensar que uma quantidade tão grande de
fontes compostas quase ao mesmo tempo e por autores diferentes fizesse
referência a uma pessoa que nunca existiu, ou que fosse fruto de uma
invenção", diz Chaves. Segundo ele, a ideia segundo a qual Jesus seria
uma invenção mítica surgiu por volta do século 18, e nenhum estudioso
sério defende tal tese. "A quantidade de fontes antigas que mencionam
Julio César, por exemplo, é muito menor do que as que mencionam Jesus.
No entanto, nunca vi ninguém questionar a existência do primeiro",
completa.
A mais recente pesquisa sobre a vida de Jesus
trata de um fragmento de papiro traduzido do copta - idioma usado por
cristãos no Egito antigo - pela professora da Escola de Teologia de
Harvard Karen King e cita Jesus dizendo "minha mulher". A própria
historiadora reconhece que o documento, escrito cerca de quatro séculos
após a morte de Cristo segundo suas estimativas, não prova que ele fosse
casado, apenas que cristãos dos primeiros séculos acreditavam nisso. "E
ninguém sabe ao certo se esse papiro é real ou uma farsa", ressalta
Costa.
Estudar a vida de Cristo é um tema polêmico pois envolve não só
ciência, mas fé. Para Chevitarese, jamais existirá um retrato único
dele. "É como um caleidoscópio. Existem inúmeros retratos de Jesus: no
evangelho de João, Jesus é Deus; para Paulo, ele é o messias, mas não
Deus. No fundo, Jesus é uma percepção de cada comunidade", conclui.
Hélio Bicudo versus Lula
VÍDEO HISTÓRICO, a pedidos: Homem de vida impecável, ex-amigo de Lula, Hélio Bicudo, 90 anos, explica por que se afastou do PT, critica Lula por ambição de poder e pergunta como é que o ex-presidente ficou tão rico
Hélio Bicudo, 90 anos, advogado e procurador de Justiça aposentado de
São Paulo, é o que se costumava chamar de homem de bem. Católico, vida
pessoal impecável, foi ele quem teve a coragem de enfrentar o esquema
macabro do Esquadrão da Morte em plena vigência da ditadura, pondo a nu
seus crimes e levando integrantes à cadeia.
Ligado originalmente à democracia cristã e ao falecido governador Carvalho Pinto, o editorialista do Estadão que eu, então jovem redator do Jornal da Tarde, cumprimentava no elevador da velha sede dos dois jornais na Rua Major Quedinho — olhos muito azuis, físico diminuto e sempre ereto, levando uma invariável pastinha de couro repleta de papéis –, para surpresa de muitos filiou-se ao PT em seus primórdios.
Chegou a ser candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de Lula, em 1982, e sua ligação com o ex-presidente era tão profunda que após a derrota abrigou o abatido companheiro em sua própria casa durante um mês. Foi secretário da prefeita Luiza Erundina, candidato ao Senado pelo PT, vice-prefeito de Marta Suplicy.
Mas se desiludiu com o PT e com Lula. Desligado há anos do partido, hoje acha que Lula só queria o poder para se locupletar, considera que os apregoados ideais do começo do PT não eram verdadeiros, que Lula nunca quis ser “Pai dos Pobres”, mas, sim, tutelar os pobres em seu próprio benefício.
Critica o aparelhamento do Estado promovido pelo ex-presidente, sua sede de poder e põe em questão até a riqueza pessoal que Lula teria acumulado.
Um espanto.
O vídeo foi gravado pelo blog Revoltados On Line, e tem 35 minutos e 29 segundos. Quem não tiver paciência para assisti-lo todo pode ficar sossegado que já nos primeiros 2 ou 3 minutos há material suficiente para meditar muito sobre o “fenômeno Lula”.
Mas no vídeo inteiro não há 30 segundos que possam ser considerados irrelevantes. Vale a pela conferir.
Há versões mais curtas, de 2 minutos e pouco, de 7 minutos e outras extensões. Muitos leitores, porém, vêm solicitando a postagem desse vídeo histórico. Então, aqui está ele:
Ligado originalmente à democracia cristã e ao falecido governador Carvalho Pinto, o editorialista do Estadão que eu, então jovem redator do Jornal da Tarde, cumprimentava no elevador da velha sede dos dois jornais na Rua Major Quedinho — olhos muito azuis, físico diminuto e sempre ereto, levando uma invariável pastinha de couro repleta de papéis –, para surpresa de muitos filiou-se ao PT em seus primórdios.
Chegou a ser candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de Lula, em 1982, e sua ligação com o ex-presidente era tão profunda que após a derrota abrigou o abatido companheiro em sua própria casa durante um mês. Foi secretário da prefeita Luiza Erundina, candidato ao Senado pelo PT, vice-prefeito de Marta Suplicy.
Mas se desiludiu com o PT e com Lula. Desligado há anos do partido, hoje acha que Lula só queria o poder para se locupletar, considera que os apregoados ideais do começo do PT não eram verdadeiros, que Lula nunca quis ser “Pai dos Pobres”, mas, sim, tutelar os pobres em seu próprio benefício.
Critica o aparelhamento do Estado promovido pelo ex-presidente, sua sede de poder e põe em questão até a riqueza pessoal que Lula teria acumulado.
Um espanto.
O vídeo foi gravado pelo blog Revoltados On Line, e tem 35 minutos e 29 segundos. Quem não tiver paciência para assisti-lo todo pode ficar sossegado que já nos primeiros 2 ou 3 minutos há material suficiente para meditar muito sobre o “fenômeno Lula”.
Mas no vídeo inteiro não há 30 segundos que possam ser considerados irrelevantes. Vale a pela conferir.
Há versões mais curtas, de 2 minutos e pouco, de 7 minutos e outras extensões. Muitos leitores, porém, vêm solicitando a postagem desse vídeo histórico. Então, aqui está ele:
Tags: "Pai dos Pobres", aparelhamento do Estado, desilusão, fortuna de Lula, Hélio Bicudo, locupletar-se, Lula, PT, tutelar os pobres
Fonte: Revista Veja.
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