Você sabia que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre
escolha na hora do parto? Não? Isso é lei federal (11.108/05) e lá está
bem explicadinho que o direito é válido "desde o pré-parto, incluindo o
parto em si -, até o final do pós-parto imediato (dez dias) ou até a
alta (o que acontecer primeiro)". Mas proibir o acompanhante no parto é
uma prática comum nos hospitais. Então, não custa nada saber um pouco
mais sobre o assunto e disseminar a informação por aí.
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